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PRINCÍPIOS DO DIREITO FINANCEIRO

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Por:   •  1/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  373 Visualizações

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PRINCIPIOS DO DIREITO FINANCEIRO

Princípio da Legalidade

É aquela clássica norma que torna obrigatória a observância da lei pelo agente público . Este fica vinculado aos ditames da lei orçamentária no que diz respeito à previsão e arrecadação de receitas e implementação das despesas, bem como da própria execução do orçamento.

Princípio da Economicidade: O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. E a união da qualidade, celeridade e menos custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

Princípio da Transparência: O princípio da transparência, em síntese, significando clareza, abertura e simplicidade, vincula assim o Estado que a Sociedade e se transforma em instrumento importante para superação dos riscos fiscais provocados pela globalização.

Princípio da Responsabilidade Fiscal

É expresso no art. 11 da Lei de responsabilidade fiscal, previsão efetiva de arrecadação descrito na CF. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária

Princípio da Transparência

Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação, etc.

PRINCIPIOS DO DIREITO ORÇAMENTARIO

Princípio da Exclusividade

De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.

Princípio da Programação

Este é um princípio que deve ser interpretado de forma que busque a conjugação entre o orçamento e o plano de governo e às ações políticas do administrador.

Há necessidade da programação das despesas, haja vista, que cada órgão é responsável por sua execução.

Princípio do Equilíbrio Orçamentário

É o necessário equilíbrio que deve haver entre as receitas auferidas e as despesas ali compreendidas.

Princípio da Anualidade (ou periodicidade)

Este princípio é relativo à periodicidade do orçamento, visto que, o seu prazo de duração é determinado. É o estabelecimento do que podemos chamar de validade temporal do orçamento (Art. 34 da Lei 4.320/64)

Princípio da Unidade

O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação

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