PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Trabalho Universitário: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BRUNABJ • 27/1/2015 • 1.407 Palavras (6 Páginas) • 386 Visualizações
Direito Constitucional – Questões de Concurso (site)
Princípios Fundamentais
Questão 69.898 - A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. (Correta)
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional: “A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui um dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes”.
Questão 12.235 - O Estado federal brasileiro - a República Federativa do Brasil - é pessoa jurídica de direito público internacional, e sua organização político-administrativa compreende a União, os Estados e o Distrito Federal, mas não, os Municípios, pois estes não são entidades federativas, visto que constituem divisões político-administrativas dos estados. (Errada)
CF: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
República Federativa do Brasil é o Estado internacional soberano. Para os outros Estados, a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externo. União é pessoa jurídica de direito público interno (art. 41 Código Civil), competente para os assuntos federais. É a República que detém soberania, e não a União. Mas a República Federativa do Brasil é representada no exterior pela União, através de seu órgão dirigente: Presidente da República. Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21, I, CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais."
A formação da República se dá sob dois aspectos: físico-institucional e político-administrativo. O art. 1º que fala "A República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal", trata da estrutura físico-institucional da república, integrada pelos entes com expressão territorial.
Já o art. 18 traz a organização político-administrativa, que compreende a União, Estados, Municípios e DF. Esta não exige expressão territorial, mas apenas a expressão jurídica dos entes (entes políticos-administrativos). A União não figura no critério físico-institucional porque não tem existência territorial, mas apenas jurídica (político-administrativa). Por isso não entra no conceito de "formação pela união indissolúvel". Ela não tem como formar nada fisicamente. Se ela não faz parte da formação, não há porque inseri-la na impossibilidade de dissolução (união indissolúvel).
Questão 18.684 - O princípio democrático é compreendido como um princípio normativo multiforme. De um lado, surge como um processo de democratização, entendido como processo de aprofundamento democrático da ordem política, econômica, social e cultural. De outro, revela a sua total contradição, pois associa conceitos da teoria representativa (com órgãos representativos) e a democracia participativa, a qual se esgota com as eleições diretas. (Errado)
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Reforça o princípio democrático o parágrafo único do art. 1º da CF ('todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'), esse dispositivo constitucional nos permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com instituto democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular)".
Questão 58.322 - Quando defende o controle exercido pelos diversos órgãos da administração como forma de concretização do princípio da democracia, o autor do texto acima admite que problemas semelhantes possam encontrar soluções diferentes, o que viola a Constituição Federal. (Errada)
A Constituição Federal admite a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal. Além disso, a própria Constituição Federal defende o pluralismo político como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. No pluralismo, os diversos grupos formadores da sociedade estarão se fiscalizando e influenciando um ao outro, de forma que as decisões não sejam tomadas unilateralmente. É oportuno ressaltar que a teoria pluralista não se confunde com as teorias da separação de poderes – a liberal ou a democrática -, não fazendo, entretanto, oposição a elas, pois todas as teorias aqui mencionadas têm o objetivo de dirimir a capacidade centralizadora estatal, que tende a ensejar decisões que atendam, única e exclusivamente, aos interesses de um único grupo dominante.
Tampouco se deve confundir o pluralismo político com a diversidade partidária, visto que os grupos de poder não estão necessariamente ligados aos partidos políticos nacionais, pois há outras formas utilizadas por esses grupos de interesses para exprimir suas intenções e controlar determinada parcela de poder.
Desde os primórdios do Estado Liberal,
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