Pericia Contabil
Monografias: Pericia Contabil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sandraghiotto • 18/2/2015 • 1.501 Palavras (7 Páginas) • 670 Visualizações
Descreva sobre a história da Pericia, sobre Perito e Pericia Contábil. (Será avaliado os conceitos e configuração conforme as normas da faculdade)
1 HISTORIA E CONCEITOS DA PERÍCIA
A perícia existe desde o ínicio da civilização, constatou-se entre os homens primitivos, que o líder desempenhava os papeis: de juiz, de legislador e executor.
Segundo Wikipédia, Perícia (do latim peritia) é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento; espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.
Há vestígios de perícia na Índia, com o surgimento do árbitro eleito pelas partes, que ao mesmo tempo, desempenhava o papel de perito e juiz.
Através das citações de D ́Áurea et al (1953:134) :
“(...) a perícia é o testemunho de uma ou mais pessoas técnicas, no sentido de fazer conhecer um fato cuja existência não pode ser acertada ou juridicamente apreciada, senão apoiada em especiais conhecimentos científicos ou técnicos”. “(...) a perícia se incluem nos meios de prova, nitidamente diferenciada do testemunho”.
Portanto, Perícia é a forma de se demonstrar, por meio de laudo pericial, a verdade de fatos ocorridos contestados por interessados, examinados por especialista do assunto, e a qual servirá, como meio de prova em que se baseia o juiz para resolução de determinado processo.
Segundo Almeida (1990, p.128) "vamos encontrar vestígios de perícia registrados na civilização antiga do Egito e, também, na Grécia, iniciando-se a sistematização dos conhecimentos jurídicos, com a utilização de especialistas em determinados campos para proceder á verificação e o exame de algumas questões.”
Porém, somente no direito Romano primitivo, realmente se define, no qual o laudo do perito constituía a própria sentença.
Fonseca Apud Alberto (2000:38): Cita que a partir do século XVII, criou-se definitivamente a figura do perito como auxiliar da justiça, e ao perito extrajudicial, permitindo assim a especialidade do trabalho judicial.
Já De Sá (1997:13): Relata que no tempo do Brasil Colônia, relevante já era a função contábil e das perícias, conforme se encontra claramente evidenciado no Relatório de 19 de junho de 1779 do Vice-rei Marquês do Lavradio a seu sucessor Luís de Vasconcelos e Souza (Arquivo Nacional do Rio de Janeiro).
Segundo Fonseca Apud Oliveira (2000:38), temos que no Brasil, a Perícia Judicial foi introduzida pelo Código de Processo Civil de 1939, em seus artigos 208 e 254, que regulam a Perícia, nomeação do perito pelo juiz e indicação pelas partes.
1.1 TIPOS DE PERÍCIA.
1.1.1 Perícia Judicial
A perícia judicial realiza-se no âmbito do Poder Judiciário. Ela se motiva no fato de o juiz depender do conhecimento técnico ou especializado de um profissional para poder decidir;
1.1.2 Perícia Contábil Judicial
É um importante ramo da Contabilidade, e, para sua realização, faz-se necessário profissional especializado que esclareça questões sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.
1.1.3 Perícia Semijudicial.
É a perícia realizada no meio estatal, por autoridades policiais, parlamentares ou administrativas que têm poder jurisdicional, por estarem sujeitas a regras legais e regimentais.
1.1.4 Perícia Extrajudicial.
É aquela realizada fora do judiciário, por vontade das partes. Seu objetivo poderá ser: demonstrar a veracidade ou não do fato em questão, discriminar interesses de cada pessoa envolvida em matéria conflituosa; comprovar fraude, desvios, simulação.
1.1.5 Perícia Arbitral.
É a realizada por um perito, tem valor de perícia judicial, mas natureza extrajudicial, pois as partes litigantes escolhem as regras que serão aplicadas na arbitragem.
2 PERÍCIA CONTÁBIL
A Perícia Contábil é um dos ramos mais importantes da Contabilidade, em virtude do perito contábil ter de possuir, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, uma imensa responsabilidade que é evidenciada face o profissional atuar como um auxiliar de Justiça, já que suas afirmações merecem fé pública e servem de base à decisão do juízo.
Segundo a Wikipedia, a Perícia Contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 2 da NBC TP 01 – Normas Brasileiras de Contabilidade).
Entao, dizemos que a perícia contábil tem sua amplitude relacionada à causa que a deu origem. Uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames.
Na Roma antiga, de tal forma se deu valor aos que entendiam, que perícia passou a designar Saber, Talento, tal como a empregou o historiador Tácito, em suas obra Anais, onde escreveu uma frase da história do Senado Romano.
2.1 CONCEITOS
Um dos melhores e mais correto conceito de perícia contábil é “Perícia Contábil é o meio de prova capaz de transmitir ou trazer atestados de materialidade que requerem conhecimento científico e habilidade técnica no campo da ciência contábil.” Esta é uma das melhores definições de perícia contábil.
Em consonância com os autores citados, Alberto (2000, p.18) conceitua perícia contábil como: "Um instrumento técnico-científico de constatação, prova ou demonstração, quanto à veracidade de situações , coisas ou fatos oriundos das relações, efeitos e haveres que fluem do patrimônio de quaisquer entidades".
De Sa (2003, p.14) Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião
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