Portaria 42
Casos: Portaria 42. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alexandrescar • 28/3/2015 • 851 Palavras (4 Páginas) • 214 Visualizações
PORTARIA N.º 42
Na listagem fornecida abaixo, se procurou agregar às FUNÇÕES e
SUBFUNÇÕES constantes da Portaria nº 42/99 da SOF, os Programas
Finalísticos e outros tipos de Programa que melhor traduziriam as ações
governamentais.
Evidentemente se trata de uma sugestão de Estrutura Funcional da
Despesa, mas foi construída de forma que possa ser empregada por
municípios com qualquer tipo de Organização Administrativa, independente do
seu tamanho.
FUNÇÃO 01 – LEGISLATIVA
Elaboração de leis, decretos e resoluções e o controle das contas dos órgãos
de todos os Poderes.
SUBFUNÇÃO 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Compreende as ações do órgão legislativo voltadas para a elaboração de
leis, decretos e resoluções sobre assuntos afeitos ao nível de governo,
como definido pela Constituição.
SUBFUNÇÃO 032 - CONTROLE EXTERNO
Compreende as ações que se destinem à fiscalização externa, financeira
e orçamentária, das contas dos órgãos de todos os Poderes, no
município.
FUNÇÃO 02 – JUDICIÁRIA
Agrega as ações desenvolvidas com vista à Defesa do Estado, da Ordem
Econômica e Social, dos Costumes, dos Bens, da Família, da Pessoa, através
do Processo Judiciário e com base nas Fontes de Direito.
SUBFUNÇÃO 061 - AÇÃO JUDICIÁRIA
Compreende as ações relativas ao processo judiciário, em todas as suas
instâncias.
SUBFUNÇÃO 062 - DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO
PROCESSO JUDICIÁRIO
Compreende ações desenvolvidas na defesa e acompanhamento dos
interesses da sociedade e do poder público no fórum, a cargo das
procuradorias e promotorias.
FUNÇÃO 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
SUBFUNÇÃO 091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
Compreende as ações desenvolvidas pela Procuradoria Geral do
município na defesa da ordem jurídica.
SUBFUNÇÃO 092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Compreende as ações desenvolvidas pela Procuradoria Geral do
município na representação dos seus interesses.
FUNÇÃO 04 – ADMINISTRAÇÃO
Conjunto de ações desenvolvidas visando harmonizar recursos humanos,
materiais, financeiros, técnicos e institucionais destinados à administração
pública e à elaboração de políticas públicas, bem como assegurar a eficiência
de sua coordenação, supervisionamento e implementação.
SUBFUNÇÃO 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Compreende as ações relacionadas com a elaboração, aprovação e
implementação de planos e programas de governo, de caráter sócioeconômico,
orçamentário ou administrativo, e a avaliação de desempenho
desses planos e programas.
SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Compreende as ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário à execução de planos e
programas de governo. Inclui as concernentes à manutenção de
gabinetes de dirigentes do Poder Executivo.
SUBFUNÇÃO 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Conjunto de ações desenvolvidas visando a captação, aplicação,
orientação e controle de recursos financeiros.
SUBFUNÇÃO 124 - CONTROLE INTERNO
Compreende as ações de acompanhamento e controle de sistemas e
processos administrativos e da gestão orçamentária e financeira,
exercidas pelo próprio Poder Executivo antes de submeter suas contas ao
Poder Legislativo e controle externo.
SUBFUNÇÃO 125 - NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Congrega as ações visando o estabelecimento de normas reguladoras de
atividades sócio-econômicas, fiscais e financeiras e de fiscalizar e
assegurar o seu cumprimento.
SUBFUNÇÃO 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compreende as ações com vistas à implantação, ampliação,
implementação e manutenção de sistemas de informação.
SUBFUNÇÃO 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL
Compreende as ações de demarcação de limites e fronteiras e disciplina
da ocupação do solo.
SUBFUNÇÃO 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Compreende as ações destinadas à capacitação, treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal dos diversos órgãos da administração, com
vistas à melhoria da prestação de serviços públicos.
SUBFUNÇÃO
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