RESUMO DE DIREITO COMERCIAl
Ensaios: RESUMO DE DIREITO COMERCIAl. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pinho1 • 2/10/2013 • 415 Palavras (2 Páginas) • 498 Visualizações
EMPRESA
CONCEITO
Organização técnico-econômica que se propõe a produzir a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), com esperança de realização de lucros, correndo risco por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob sua responsabilidade.
CARACTERÍSTICAS
A empresa, como entidade jurídica, é uma abstração.
A empresa somente nasce quando se inicia a atividade sob a orientação do empresário
Desaparecendo o exercício da atividade organizada do empresário, desaparece, ipso facto, a empresa.
A empresa é o exercício de atividade produtiva. E do exercício de uma atividade não se tem senão uma idéia abstrata.
No direito brasileiro não se pode falar em personificação da empresa, sendo ela encarada como simples OBJETO DE DIREITO
DISTINÇÕES
Empresa e sociedade
Sociedade sujeito de direito
A sociedade desde que esteja constituída nos termos da lei, adquire categoria de pessoa jurídica. Torna-se capaz de direitos e obrigações. A sociedade comercial, assim é empresário, jamais empresa. É a sociedade comercial, como empresário, que irá exercitar a atividade produtiva
Empresa objeto de direito
A empresa pode ser o exercício da atividade individual, de pessoa natural. A sociedade comercial não é exercida por um único indivíduo.
Pode haver sociedade comercial sem empresa . Ex: duas pessoas, formam o contrato social, e o registram na Junta Comercial. Existirá a sociedade, e, enquanto estiver inativa, a empresa não surge.
Empresa e empresário
A empresa enquanto atividade não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário
O empresário é quem sofre falência ou importa mercadorias. É errado falar, portanto: “A empresa faliu”, “A empresa importou mercadorias”
Empresa e estabelecimento empresarial
Não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade é desenvolvida.
O conceito correto nessas frases “A empresa está pegando fogo!”, “A empresa foi reformada”, é o estabelecimento empresarial; este sim pode incendiar-se ou embelezar-se
EMPRESÁRIO
Conceito
é o sujeito que exercita a atividade empresarial.
Dois elementos o caracterizam: a iniciativa e o risco.
Empresário é quem exercita profissionalmente uma atividade econômica organizada para o fim de produção ou troca de bens ou serviços
EXCLUÍDOS DO CONCEITO de EMPRESÁRIO COMERCIAL
Quem exerce profissão intelectual, ainda que com
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