Resgate Do Doutor Pimpolho
Trabalho Universitário: Resgate Do Doutor Pimpolho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gutembergjunior • 14/9/2014 • 330 Palavras (2 Páginas) • 176 Visualizações
dessas dimensões e assim encontrar um ponto de conexão e substrato sólido para identificar a natureza das normas constitucionais que tratam da proteção do meio ambiente como direito essencial da pessoa humana. No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim o é por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais integrem-se à categoria jurídica da res comune omnium, sendo considera¬dos, pois, como interesses comuns. A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade.
2. Desenvolvimento.
Texto 1 - Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
A luta pelos direitos humanos se desenvolve há anos, e é sempre marcada por avanços e retrocessos, conforme o estado de desenvolvimento da cidadania em dado momento histórico. Partindo-se da evolução dos direitos humanos, passando por suas diversas gerações e evoluções até o aparecimento e a inclusão dos direitos sociais, situar nestes o direito a saúde. A própria definição de direitos humanos tem várias expressões, como: direitos humanos, direitos individuais, garantias individuais, garantias fundamentais, direitos fundamentais da pessoa, liberdades privadas. Não há momento histórico que se possa situar o aparecimento dos direitos humanos, pois foi se constituindo a partir de várias conquistas e de vários documentos que se sucederam ao longo da história. É comum entre os doutrinadores situar o aparecimento dos direitos humanos no pensamento político dos séculos XVII e XVIII, evolução esta da qual não se poderá voltar a atrás, posto a meta final de uma sociedade fraterna justa e solidária, de homens livres e iguais, que reproduza na realidade o estado de natureza.
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