Semana 11 Pratica V
Trabalho Escolar: Semana 11 Pratica V. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: crabelo • 25/5/2014 • 646 Palavras (3 Páginas) • 442 Visualizações
Disciplina: DPU0255 - PRÁTICA SIMULADA V
Semana Aula: 11
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Recurso contra sentença. Direito de Família. Direito processual Civil.
OBJETIVO
O aluno deverá ser capaz de:
conhecer Teoria Geral dos Recursos;
reconhecer qual o recurso a ser elaborado;
identificar os legitimados para interpor o recurso;
aplicar a regra de competência;
redigir a peça com especial atenção à fundamentação de fato e de direito.
TEMA
Recurso contra sentença. Direito de Família. Direito processual Civil.
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. Recurso de Apelação; Prazo de interposição; Competência; Peça de Interposição; Razões.
2. Direito de Família.
3. Sentença.
PROCEDIMENTO DE ENSINO
O professor deverá:
iniciar o debate oral sobre os fatos, valores e normas de direito material e processual necessários para a análise do caso concreto objeto
da aula;
estimular a participação de todos os alunos, provocando o debate sobre os temas e clarificando conceitos;
manter interação permanente entre o grupo para a construção de uma base conceitual que servirá de referência para a elaboração da
peça.
Construir no quadro o roteiro da peça processual ,identificando os pontos principais da narrativa lógica dos fatos, do direito material e
processual, elaborando uma síntese final;
manter-se disponível para os alunos durante o trabalho de redação das peças, orientando individualmente, de acordo com as
solicitações.
instigar a pesquisa do tema objeto da aula seguinte, enfatizando a necessidade da participação consistente e fundamentada de todos os
alunos no debate dos casos, em todas as aulas.
RECURSO FÍSICO
Quadro; Pincel; Código de Processo Civil; Código Civil.
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
Relatório - Plano de Aula 13/08/2013 11:42
Página: 25/34
Pedro, representado por sua mãe, Ivonete, propôs Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos em face de José Luiz, que tramita
perante o MM. Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca da Bahia. O pedido contido na inicial é o de ser determinada a paternidade do
demandante, declarando o demandado como o pai biológico e condenando-o ao pagamento de pensão alimentícia na importância
equivalente a 10 (dez) salários mínimos. Devidamente citado, o demandado contestou a ação, arguindo, quanto ao mérito afirmou que
manteve relacionamento eventual com a representante legal do demandante, jamais tendo convivido com a mesma. Salientou, ainda,
em sua defesa que, na época da concepção do menor este relacionamento já havia terminado e que a srª Ivonete manteve, no referido
período, relacionamento amoroso
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