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Soc Economica

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Por:   •  11/9/2013  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  344 Visualizações

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SOCIEDADES ECONÔMICAS:

Código Civil “Art.981: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com seus bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”,

Gladson Mamede diz, que o sócio não é juridicamente um empresário, é apenas um titular de um direito pessoal com expressão patrimonial econômica, é o que afirma o Código Civil Art. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, ou

“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

(...)

II – as sociedades

Fica então patente que a partir do momento que a sociedade adquire personalidade jurídica passa a existir uma nova pessoa, diferente daquelas que a constituíram.

Em nosso ordenamento, quanto ao momento em que se adquire a personalidade jurídica, vigora o disposto Art. 45 de nosso Código Civil:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização, ou aprovação do poder executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.SOCIEDADES ECONÔMICAS:

Código Civil “Art.981: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com seus bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”,

Gladson Mamede diz, que o sócio não é juridicamente um empresário, é apenas um titular de um direito pessoal com expressão patrimonial econômica, é o que afirma o Código Civil Art. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, ou

“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

(...)

II – as sociedades

Fica então patente que a partir do momento que a sociedade adquire personalidade jurídica passa a existir uma nova pessoa, diferente daquelas que a constituíram.

Em nosso ordenamento, quanto ao momento em que se adquire a personalidade jurídica, vigora o disposto Art. 45 de nosso Código Civil:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização, ou aprovação do poder executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.

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