TRABALHO DA DISCIPLINA DE TÓPICOS ESPECIAIS
Por: Hélia Marla Ramalho Acácio • 2/12/2016 • Seminário • 1.432 Palavras (6 Páginas) • 374 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
HÉLIA MARLA RAMALHO DA SILVA ACÁCIO
TRABALHO DA DISCIPLINA DE TÓPICOS ESPECIAIS
CABO FRIO
10/2016
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HÉLIA MARLA RAMALHO DA SILVA ACÁCIO
TERCEIRA IDADE
Trabalho apresentado à disciplina de tópicos especiais do Curso de graduação em Serviço Social da Universidade Estácio de Sá, Campus Cabo frio, no ano de 2016.
Professora: Maria Clara
Cabo Frio
10/2016[pic 2][pic 3]
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- APRESENTAÇÃO
Este trabalho propõe uma reflexão sobre os direitos conquistados para a terceira idade, os impactos sofridos na contra-reforma do Estado brasileiro em curso.
Propõe dizer se as políticas sociais conquistadas para os idosos serão afetadas pela implementação da PEC 241.
2 DESENVOLVIMENTO
Quando se fala em idoso, logo imaginamos aquele senhor ou aquela senhora de cabelos brancos, que usam bengala, que vivem acamados, doentes e que logo irão falecer. Porém a realidade é bem diferente disso tudo. Ao longo da história a população brasileira foi envelhecendo a cada dia mais, a expectativa de vida dos brasileiros só aumenta ao passar dos anos, com isso, tiveram que ser discutidas políticas que pensassem além da saúde do idoso, e passe a pensar também em políticas específicas para tratar as demandas apresentadas por eles.
É importante ressaltar que o marco inicial para a garantia de direito dos idosos foi a Constituição de 1988, podemos destacar o tripé da Seguridade social: saúde, previdência e assistência social, todavia, ainda com alguns limites para este sujeito de direito, pois na Constituição estes direitos são delegados a terceiros, e não ao próprio idoso. O idoso neste momento fica tendo sua condição de sujeito sendo administrado e gerido pelos filhos ou representantes legais.
Após a constituição, em 1994 foi implementada a Política Nacional do Idoso com a lei nº. 8.842/94. Esta política foi fruto de muitas lutas, discussões e conferências.
Art. 1 “A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”.
Enquanto antes, na Constituição Cidadã, os idosos eram de responsabilidade de terceiros, os quais respondiam e atuavam pela vida deles, após a Política Nacional do Idoso é importante verificar a subjetividade da pessoa idosa, a inserção destes na sociedade brasileira, garantindo várias políticas que antes eles não possuíam. Neste momento considera-se a pessoa idosa aqueles que possuem acima de 60 anos de idade.
Em 2003 é criado o Estatuto do Idoso regulamentado pela Lei nº. 10.741. Este Estatuto foi implementado para assegurar os direitos às pessoas com idade Igual ou superior a 60 anos. Podemos destacar:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
È importante Ressaltar que um grande avanço nos direitos do idoso foi a garantia do BPC, que ficou estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei nº. 8742/93. Esta lei também é citada e reafirmada no Estatuto do Idoso.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Ao longo dos anos, desde a Constituição Federal foram sendo aprimorados e criados novos programas e políticas sociais para os idosos, grandes ganhos foram conquistados, além do BPC podemos destacar outros.
Dentre estes esta o sistema único de Assistência social que estabelece parâmetros para a ação de política de assistência social para Idosos. Como por exemplo, CRAS que são os centros de referencia da assistência social, dentro destes centros são desenvolvidos atividades para os idosos, como palestras, oficinas, grupos de convivências. E também o CREAS que são os centros de referencia especializado de assistência social que também desenvolvem programas para os idosos em situações de vulnerabilidade.
Embora que a Política Nacional Do Idoso tenha trago grandes avanços para os mesmos, somente com o Estatuto do Idoso se afirmou esses direitos e constitui crimes para quem infringir alguns destes direitos.
Estamos vivendo hoje uma grande ameaça a tudo que vimos até agora. Podemos verificar o quanto foi difícil chegar a estes direitos conquistados e sofremos uma ameaça assustadora de que perdê-los em um futuro bem próximo.
Uma das grandes preocupações hoje do governo federal é o envelhecimento da população, a cada ano que passa a população brasileira vai envelhecendo e com isso grande números de novos aposentados surgem, isso significa um gasto maior com a previdência social.
Segundo o site CartaCapital “a população idosa irá triplicar em 45 anos no Brasil, passando de 11,7% em 2015 para 33,7% em 2060”. Isso significa mais beneficiários e menos contribuintes.
Com isso, discute-se nos corredores de Brasília a “reforma" da previdência social, o que na minha opinião se trata de um golpe inconstitucional contra a Carta Magna do Brasil, o que não passa de um contra-reforma do Estado. Isso nada mais é do que a retirada dos direitos de nossa sociedade. Discutem aumentar a idade para aposentadoria, a diminuir o teto salarial previdenciário. Além disso, nesta mesma “reforma” discute-se a elevação da idade mínima para requerer o benefício assistencial de auxilio ao idoso (BPC), de 65 para 70 anos, e redução do valor do benefício para 75% do piso previdenciário. Seria cômico se não fosse trágico o que esta sendo discutido nesta “reforma”.
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