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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  13/3/2014  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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Conceito de Contrato: Negócio jurídico bilateral (ou plurilateral) que visa a criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial.

**Negócio Jurídico: Efeito e vontade auto regulados.

** Ato jurídico em sentido estrito: Efeitos estão previstos em lei

Origem tipificada na revolução francesa.

Função do contrato na sociedade: circular riqueza garantindo segurança entre as partes.

Elementos Constitutivos do Contrato (negócio jurídico):

Plano da existência;

Plano da validade;

Plano da eficácia.

Existência Validade (104 CC/166CC) Eficácia (conseq.)

Agente -> Capaz (1o-5o CC)

Vontade -> Livre de Vício

Objeto -> Lícito, possível, determinado (avel)

Forma -> Prescrita ou não defesa em lei

Ex:

Nulo: Simulação (167 CC). Absolutamente incapazes (interditado)

Anulável: incapacidade relativa. Vício, erro, dolo coação, estado de perigo lesão ou fraude contra credores (171 CC)

Exercício

Assinale a alternativa correta:

a) A eficácia do contrato está diretamente relacionada à sua validade, de tal modo que o contrato não eficaz será sempre inválido.

b) O contrato é um ato jurídico bilateral que visa a criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial.

c) A vontade livre de vício é um dos elementos da eficácia do negócio e o art. 104 faz menção expressa a ele;

d) O agente capaz é um dos elementos de validade do negócio jurídico e o art. 104 faz menção expressa a ele;

Jurisprudência - Capacidade do agente

CÍVEL - APELAÇÃO EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE REGISTRO PÚBLICO - VALIDADE DOS ATOS JURÍDICOS - AGENTE CAPAZ, OBJETO LÍCITO E FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI - INTERDIÇÃO ANTERIOR À REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ART. 166, I, DO CÓDIGO CIVIL - NULIDADE DA ESCRITURA DE REGISTRO PÚBLICO - I- É certo que para validade dos atos jurídicos é necessário agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Nesse sentido, o contrato de compra e venda firmado por pessoa incapaz deve sim ensejar a anulação do negócio jurídico realizado. Nesse espeque, cumpre salientar que o Sr. Pedro Marques de Mesquita teve decretada sua interdição em 28 de fevereiro de 1996, ou seja, antes da venda do imóvel em litígio, realizada em 14 de agosto de 1997, com registro em 21 de agosto de 1997, conforme se constata às fls. 24 destes autos. II- Dessa forma, a aludida sentença de interdição é suficiente para a anulação da escritura de compra e venda, já que, conforme estatui o art. 166, inc. I, do CC , "é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz." III- Apelo improvido. Decisão por maioria. (TJCE - Ap 488191-14.2000.8.06.0001/1 - Relª Desª Vera Lúcia Correia Lima - DJe 25.11.2011 - p. 34)

Classificação dos contratos:

1. Quanto às obrigações: unilateral, bilateral ou plurilateral (consorcio).

2. Sacrifício patrimonial: oneroso ou gratuito

3. Quanto ao aperfeiçoamento do contrato: Consensuais (aperfeiçoam com a vontade- compra e venda) ou reais (com a entrega da coisa - depósito)

4. Quanto ao risco: comutativo (as partes já sabem quais são as prestações - compra e venda, valor a ser pago e objeto a ser entregue, ou aleatório (tem álea 458 a 461 CC – contrato de seguro: uma das partes desconhece até certo ponto a prestação).

5. Previsão legal: Típico (regulados por lei) ou atípico (não regulados e não defesos por lei).

6. Forma: formais / Informais (exigência de forma pela lei): e Solenes/ não solenes (escritura pública – 108 CC direito reais sobre imóvel superior a 30 SM).

Exercício

Assinale a alternativa correta:

a) O contrato quanto aos seus sujeitos,

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