Trabalho Contabiliade Internacional
Trabalho Escolar: Trabalho Contabiliade Internacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 3/3/2015 • 408 Palavras (2 Páginas) • 185 Visualizações
O salário "in natura", também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou
vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado. Ele se
traduz em uma utilidade essencial à vida, como, por exemplo, alimentação, água,
educação ou assistência médica, oferecida como um adicional à remuneração. Mas,
para que a vantagem fornecida pelo empregador configure salário "in natura" é
necessário que o empregado não tenha qualquer participação no benefício, ainda que
em valores ínfimos. Do contrário, não haverá salário "in natura".
Foi com esse entendimento que o juiz Daniel Cordeiro Gazola, em atuação na 1ª Vara
do Trabalho de João Monlevade, rejeitou o pedido de um trabalhador de que fosse
considerado salário in natura a alimentação que lhe foi fornecida no restaurante
industrial da empresa, durante todo o período do contrato. Com isso, o trabalhador
pretendia que o valor correspondente à alimentação integrasse o salário, para todos os
efeitos legais, gerando reflexos nas demais parcelas salariais. Mas o magistrado
constatou que o próprio empregado, através do pagamento de uma pequena quantia
mensal à empresa, contribuía para o recebimento da alimentação, o que impede a
caracterização da utilidade como salário "in natura".
Ressaltou o julgador que a habitualidade do fornecimento do bem ou serviço e a sua
gratuidade são requisitos essenciais à caracterização do salário "in natura". E, no caso,
apesar de haver habitualidade no fornecimento da alimentação, os recibos salariais
revelaram a existência do desconto de um valor ínfimo mensal no salário, como forma de
participação do empregado no custeio do benefício. Isso, para o juiz, impede o
reconhecimento do salário in natura, pois revela a natureza indenizatória da utilidade.
"Esta participação, mesmo de pequeno valor, descaracteriza a gratuidade no
fornecimento da parcela e, consequentemente, afasta o seu caráter salarial", destacou.
Por essas razões, o juiz sentenciante rejeitou a incorporação ao salário da parcela da
alimentação fornecida ao reclamante, indeferindo os reflexos pretendidos. Houve
recurso das partes que se encontram em trâmite no TRT/MG.
Processo 0000045-12.2014.5.03.0064 RO
Fonte: TRT 3ª Região - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente
em 01/12/2014.
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