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Trabalho De Ciencia

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Por:   •  9/6/2014  •  Resenha  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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Tais afirmações foram feitas após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública para que as empresas MP Amorim Eireli e Inovax Confecções, donas da marca Fenomenal, pagassem uma indenização de R$ 1 milhão por dumping social (R$ 500 mil) e por submeter os trabalhadores a condições análogas à escravidão (R$ 500 mil). Dumping social é caracterizado como uma situação em que a empresa descumpre obrigações trabalhistas com a intenção de aumentar seu lucro, causando prejuízos tanto aos trabalhadores quanto às concorrentes.

Apesar de terem quitado as pendências trabalhistas dos trabalhadores afetados, as empresas haviam se recusado a assinar com o MPT um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por meio do qual se comprometiam a uma série de obrigações de “fazer” e “não fazer”. Diante da recusa, o procurador do Trabalho João Eduardo de Amorim ajuizou a ação civil pública.

Em 19 de março, o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez concedeu liminar favorável ao MPT, e determinou a interdição das sedes das empresas, no bairro do Brás, em São Paulo, e a proibição de comercialização da marca Fenomenal, até que elas comprovassem “o estabelecimento de plano seguro de controle da cadeia de produção dos vestuários que comercializam (cuja consistência evidentemente estará sujeita a exame judicial), de forma a assegurar que a produção seja realizada por trabalhadores empregados, segundo as diretrizes mínimas da Súmula n° 331 do TST”, e formalizassem a assinatura do TAC com o MPT. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a contratação de empresa interposta não isenta a contratante de suas obrigações legais.

Foi uma decisão muito boa. Porque inclusive o juiz incluiu a determinação da interdição das empresas e a proibição da comercialização das marcas, que eu não havia pedido. Aí que surtiu efeito, porque me ligaram no dia seguinte para assinar o acordo

Somente depois da decisão de Elizio Luiz Perez é que as empresas assinaram o acordo com o órgão. “Foi uma decisão muito boa. Porque inclusive o juiz incluiu a determinação da interdição das empresas e a proibição da comercialização das marcas, que eu não havia pedido. Eu havia pedido a liminar para obrigá-las a cumprirem algumas coisas. Aí que surtiu

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