Violência domestica contra o idoso
Por: Adriana Maia • 27/5/2017 • Projeto de pesquisa • 2.144 Palavras (9 Páginas) • 297 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 03
2 DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA ............................................. 04
3 O IDOSO ................................................................................................................ 04
4 A VIOLÊNCIA ........................................................................................................ 04
4.1 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA ................................................................................ 04
4.2 VIOLÊNCIA FINANCEIRA ................................................................................... 05
4.3 VIOLÊNCIA FÍSICA ............................................................................................. 06
4.4 VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR ............................................................................. 06
5 ESTATUTO DO IDOSO ......................................................................................... 07
5.1 DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE ................................ 07
5.2 DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................................. 07
5.3 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................... 07
6 O AGIR DO ASSISTENTE SOCIAL ....................................................................... 08
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 08
REFERÊNCIA ........................................................................................................... 09
1 INTRODUÇÃO
Nesta produção textual será abordada a violência que pessoas idosas sofrem no interior do seu próprio lar. Abordará também como os profissionais da área de serviço social lidam com a complexidade desta situação. Os direitos da pessoa idosa são garantidos pela Constituição Federal. Foi sancionada no ano de 2003 o Estatuto do Idoso, que garantem aos mesmos direitos básicos, como saúde, moradia entre outros, conforme o Artigo 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. A pessoa idosa deve ser amparada pelo seu núcleo familiar, mas, em muitas situações, vê-se justamente o contrário, maus-tratos que se dão de diferentes formas. Existem entes que aproveitam da fragilidade destes, já que se encontra em circunstancia de vulnerabilidade.
Ver o idoso como uma pessoa apartada da coletividade é obra de uma linha de configurações sociais e econômicas adolescidas ao extenso da história e que hoje resultam na supressão social daqueles que não mais colaboram para com a sociedade da mesma forma que o faziam quando ainda eram novos. Esta eliminação social é obra da forma como o sistema econômico vigorante na sociedade que abandona os que não mais são capazes de produzir/gerar riquezas, pois normas fundamentadas na supressão do indivíduo criam sobre o idoso uma visão estereotipada, devido a uma informação de improdutividade e, a consequente exclusão, como acastelam Lessa (2004) e Lobato (2004). Na luta para buscar de alguma maneira a garantia dos direitos adquiridos pelos idosos, age o Assistente Social.
Nesta produção, como dito, o alvo é evidenciar a potencialidade do profissional em assistência social, no que se refere ao enfrentamento do abuso à pessoa idosa e garantia dos direitos preconizados pelo Estatuto do Idoso.
2 DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Uma população que deveria ter ganho espaço, mas que por vezes o que têm são direitos feridos. Tão maduros e desamparados, assim é com uma fração da população, os IDOSOS.
3 O IDOSO
A terceira idade é tida oficialmente a partir dos 60 anos, conforme a Constituição Federal. O significado de “idoso” é tema de múltiplas convenções, dentre os quais pode destacar o da Organização Mundial de Saúde (OMS), que definiu que nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, idosos são aquelas pessoas que alcançam a idade de sessenta anos.
“A velhice é ainda motivo de controvérsias quanto á natureza e dinâmica de seu processo, apesar de ser um fenômeno comum a todos os seres vivos, porém o aumento da expectativa de vida e o consequente crescimento do número de idosos revelam dois fatos aparentemente antagônicos: o de aumentar a duração da vida da população e, de outro, o de trazer à tona os múltiplos problemas médicos, sociais e econômicos, que, com frequência, se acham interligados, particularmente em indivíduos da terceira idade” (GUIMARÃES, 2004).
4 A VIOLÊNCIA
Uma barreira descoberta quando o tema é violência contra o idoso é definir precisamente o que é violência e como identificá-la. É importante destacar que em uma ação de violência pode se ponderar que o agressor tem não somente a intenção de machucar o idoso, mas também a necessidade de reafirmar o seu domínio sobre ele.
Segundo Minayo (2004), os tipos mais comuns de violência contra a pessoa idosa são: Psicológica, Financeira e Física. De acordo com a OMS 2002, violência contra o idoso pode ser definida como:
Ato de acometimento ou omissão que pode ser tanto intencional como voluntário. O abuso pode ser de natureza física ou psicológica ou pode envolver maus tratos de ordem financeira ou material. Qualquer que seja o tipo de abuso certamente resultará em sofrimento desnecessário, lesão ou dor, perda ou violação dos direitos humanos e uma redução na qualidade de vida do idoso (OMS, 2002).
4.1 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
A violência psicológica é marcada por ofensas, intimidações entre outras formas de ataques verbais e gestos que atingem a autoimagem, a identidade e a autoestima do insultado. Este tipo de violência, faz com que a pessoa que a sofra vá à depressão, ou até mesmo se tornar agressiva. Uma publicação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República intitulada Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa traz um dado importante para analise em pesquisas sobre políticas públicas, revelam uma alta porcentagem dos idosos se queixam de violência psicológica, contra um número inferior que reclamam da violência física, conforme pode-se ver abaixo.
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