A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Por: Lucia Grande Conrado • 23/9/2018 • Artigo • 5.235 Palavras (21 Páginas) • 196 Visualizações
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Resumo
O presente artigo apresenta a trajetória da Educação Ambiental no Brasil, bem como, as considerações sobre a EA no contexto escolar. Aborda a percepção e representação social de meio ambiente e de educação ambiental através de autores renomados como Brugger, Silva, Reigota e Santos.
INTRODUÇÃO
A Educação Ambiental no Brasil já tem percorrido uma longa trajetória, tendo iniciado a partir de concepções mais naturalistas, diversificando-se posteriormente em diferentes abordagens. Ela se expandiu nos últimos 20 anos em diversos espaços educativos, formais e não formais (VASCONCELLOS et al. 2012).
Sobre a inserção da EA no cotidiano escola, Guimarães (2012) afirma que ela se faz presente em praticamente todas as escolas. Mas o autor ainda destaca que essa inserção se dá mais por um movimento espontâneo de educadores preocupados com a temática do que pela inserção na grade curricular.
No âmbito escolar sua praticada tem acontecido por meio de intervenções como palestras, oficinas, atividades de sensibilização entre outras. Entre tantas possiblidades, pesquisas relacionadas a investigações sobre percepção ou representações sociais de diferentes grupos tem se apresentado em números crescentes no campo da EA.
Essas pesquisas geralmente tem sido associadas a trabalhos de intervenção, elas costumam ocorrer em um momento que antecede a intervenção, segundo Zampieron, Fagionato e Rufino (2003) o objetivo é preencher uma lacuna a medida que permite conhecer as diversas leituras que podem ser construídas, a partir de diferentes referências em uma mesma população. Essas informações podem contribuir muito com o planejamento da intervenção, podem torná-la mais adequada ao grupo em foco e portanto mais eficaz.
O trabalho aqui apresentado é resultado de uma pesquisa de mestrado em Ensino de Ciências e Matemática. Na realidade trata-se apenas de uma das etapas da pesquisa em que foi feita uma investigação das representações de ambiente de três grupos associados a escola, professores, alunos e funcionários. As outras etapas não são descritas aqui, mas referem-se a intervenções e produção de um site.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A EA NO ÂMBITO ESCOLAR
A institucionalização da Educação Ambiental no ambiente escolar vem como uma necessidade de um trabalho a ser desenvolvido pela escola, diante de sua função social na educação. É um caminho que envolve lutas para a superação de diferentes e diversos problemas socioambiental.
No Brasil essa institucionalização da educação ambiental na educação, é tida mediante a criação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), pela Lei 9.795 apenas em 1999, essa lei constitui-se como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal (BRASIL, 1999). Nessa lei enfatiza-se o caráter interdisciplinar e contextualizado da EA, a ser propagada como uma prática educativa articulada não somente aos conteúdos das diversas disciplinas escolares, mas também aos valores e necessidades sociais, individuais e coletivas, de forma contínua e permanente.
O ProNEA ainda enfatiza a abordagem crítica diretamente relacionada ao conceito de Justiça Ambiental inerente à EA, como destacado neste recorte da seção Justificativas do ProNEA (BRASIL, 2005):
[...] a educação assume posição de destaque para construir os fundamentos da sociedade sustentável, apresentando uma dupla função a essa transição societária: propiciar os processos de mudanças culturais em direção à instauração de uma ética ecológica e de mudanças sociais em direção ao empoderamento dos indivíduos, grupos e sociedades que se encontram em condições de vulnerabilidade em face dos desafios da contemporaneidade. (p.18).
Com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) para o Ensino Básico, lançados pelo MEC em 1996, a EA passa a ser discutida como tema transversal, perpassando por todo o currículo, reforçando o seu caráter interdisciplinar e incitando a uma abordagem integrada e contínua, contrariando a abordagem conteúdista e reducionista do paradigma racionalista cartesiano, vigente nas escolas da época. Os PCN foram elaborados de modo a definir uma base nacional comum para a educação, que norteia o trabalho realizado pelos docentes, configurando-se como um guia curricular de orientação das ações educativas do ensino obrigatório, organizado por ciclos e em disciplinas.
Adentrando ao currículo da base nacional da educação, tem-se poucas menções à Educação Ambiental sendo feitas, isso é observado, portanto, por meio da Lei nº 9.394, de 20/12/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em que a referência a essa temática é feita no artigo 32, inciso II, segundo o qual se exige, para o Ensino Fundamental, a “compreensão ambiental natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade”; e no artigo 36, § 1º, segundo o qual os currículos do ensino fundamental e médio “devem abranger”, obrigatoriamente, (...) o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil” (BRASIL, 1997).
A partir da lei 9.795, nos aspectos da legalidade, houve um avanço significativo dessa temática como é o caso da inserção nos currículos da educação. Por meio da resolução Nº. 2, de 15 de junho de 2012, se estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, para que os docentes possam direcionar suas práticas na Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, desde a Educação Básica ao Ensino Superior.
Nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Ambiental, especificamente o Art. 11, destaca que: “a dimensão socioambiental [...] deve constar dos currículos de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, considerando a consciência e o respeito à diversidade multiétnica e multicultural do País”, e destaca em Parágrafo único que: “os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender de forma pertinente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Educação Ambiental” (BRASIL, 2012, p.71).
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