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Disciplina de Gestão de Recursos Hídricos

Por:   •  17/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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Disciplina de Gestão de Recursos Hídricos

Atividade prática:

Vale 60 pontos.

De acordo com PORTARIA SEDAM N° 081/GAB/SEDAM, DE 23 DE MARÇO DE 2017 no seu Art. 9º “Independem de Outorga pelo Poder Público, conforme definido pela Lei Complementar nº 255 de 25/01/2002 e pela Resolução CRH/RO 04 de 18/03/2014, o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, bem como as acumulações, as derivações, as captações e os lançamentos considerados insignificantes”.

Considerando o texto acima e excluindo – se as demais exigências legais e buscando resolver apenas a questão abaixo, considere a seguinte situação:

Um usuário de recursos hídricos no estado de Rondônia pretende lançar efluente, cujo DBO5 dias a 20 ºC é de 9 mg/L O2 e, a classe de enquadramento do corpo d´água receptor é CLASSE III, conforme a Resolução CONAMA nº 357, de 18 de março de 2005.

No entanto, o usuário não sabe se pode ou não lançar o efluente, como também não sabe se, neste caso, é necessário solicitar outorga da água junto a SEDAM. Para tanto, ele requisitou sua ajuda profissional para resolver a situação relatada acima:

Responda, conforme abaixo, as duas principais dúvidas do usuário.

Dúvida I - O usuário pode lançar o efluente no corpo hídrico em questão? Justifique sua resposta com embasamento legal pertinente

Dúvida II - Excluindo – se as demais exigências legais, o usuário deve solicitar outorga de uso da água, neste caso específico? Justifique sua resposta com embasamento legal pertinente.

Para responder as questões acima consultar:

1 - Resolução CONAMA Nº 357/2005 - "Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.".

2 - LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 25 DE JANEIRO DE 2002. Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e dá outras providências. OBS: encaminhado no e-mail da turma pelo aluno Marcos Duran.

3 - DECRETO Nº 10114, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002. DOE Nº 5073, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002. Regulamenta a Lei Complementar nº 255, de 25 de janeiro de 2002, que “Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia, e dá outras providências”. OBS: encaminhado no e-mail da turma pelo aluno Marcos Duran.

4 - PORTARIA SEDAM N° 081/GAB/SEDAM, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

 5 - SEDAM - Coordenadoria de Recursos Hídricos – COREH. Manual de outorga do direito de uso de recursos hídricos do estado de Rondônia.

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