MODELO CONTRATO DE MANUTENÇÃO
Por: Tábata Dupont • 29/6/2017 • Tese • 2.081 Palavras (9 Páginas) • 375 Visualizações
CONTRATO DE MANUTENÇÃO Nº 020617/153
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS que entre si fazem O Patologista Comercial Ltda, Inscrição Estadual nº 336.784.110.114, Inscrição CNPJ nº
08.289.179/0001-50, estabelecida à Rua Brigadeiro Lima e Silva, 746 – Bairro Jardim Vila Nova Galvão – Guarulhos/SP, neste ato representada por seu bastante procurador Pedro Bueno Filho, doravante simplesmente designado
“O PATOLOGISTA” e LABORATÓRIO CETEL/GRUPO SABIN, Inscrição Estadual: Isento, Inscrição CNPJ no. 006.788.751/0001-09, estabelecida à Av. Bandeirantes, 1117, - Centro – Londrina – PR - CEP: 86.010-020, neste ato representado por Dr. VICENTE , doravante simplesmente designada CLIENTE, mediante as seguintes cláusulas, parágrafos e condições, que reciprocamente se outorgam, aceitam e ratificam.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do Contrato
O objeto do presente contrato é a revisão e a manutenção de caráter preventivo e corretivo dos EQUIPAMENTOS descritos no ANEXO I do presente Contrato, doravante simplesmente designado EQUIPAMENTOS, o qual se acha ou estará instalado no seguinte endereço: Av. Bandeirantes, 1117 – Centro – Londrina – PR – CEP: 86.010-020.
CLÁUSULA SEGUNDA: Obrigações das partes contratantes
As obrigações contratuais do OPATOLOGISTA compreendem a revisão e/ou manutenção de caráter preventivo dos EQUIPAMENTOS citado na cláusula primeira, que será efetuada através de 01 (Uma) visita por ano, bem como o atendimento de chamadas extras para manutenção corretiva, desde que ao EQUIPAMENTO tenha dada utilização adequada, referente a manutenção preventiva nos últimos 3 (três) meses.
Parágrafo Primeiro: Encontram-se incluídos no preço dos serviços que constituem as obrigações do OPATOLOGISTA no presente contrato a mão-de-obra que se faz necessário à boa execução dos mesmos, quando os defeitos forem apresentados exclusivamente por motivo de desgaste natural/normal.
Parágrafo Segundo: Todas as demais prestações de serviços e substituição de peças e componentes, cuja necessidade não decorra do desgaste normal dos materiais, nos moldes mencionados no Parágrafo Primeiro, mas sim de fatores outros, como por exemplo, defeitos e oscilações na rede local, anormalidades climáticas, e/ou
atmosféricas, roubos, incêndios, inundações, sabotagem e outros casos fortuitos e/ou de força maior, bem como manejo inadequado do EQUIPAMENTO (como quebras por queda, ligação em tensão inapropriada etc.),manutenção por pessoas não autorizadas, defeitos decorrentes de instalação e acessórios não cobertos por este contrato, etc; assim como chamadas extras improcedentes, (ex: Cabos não conectados na rede elétrica) serão faturadas ao CLIENTE, para pagamento à vista , de conformidade com os preços efetivos de venda do material aplicado e taxas de prestação de serviços, na data de sua utilização, inclusive despesas de embalagens, transporte, acrescidas das horas de trabalho e eventuais despesas de viagens (passagens, diárias, hospedagens, etc) assim como o tempo gasto na locomoção dos funcionários do OPATOLOGISTA até o LABORATÓRIO CETEL/GRUPO SABIN ,o local da instalação e seu regresso.
Parágrafo Terceiro: Este contrato refere-se exclusivamente a manutenção dos EQUIPAMENTOS LISTADOS, não estando OPATOLOGISTA obrigado a prestar informações de operação de outros EQUIPAMENTOS no local.
Parágrafo Quarto: o CLIENTE obriga-se assegurar sempre o livre acesso aos EQUIPAMENTOS às pessoas para tanto credenciadas pelo OPATOLOGISTA para a execução dos serviços contratados, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados acerca do mesmo, e colocando à disposição das referidas pessoas os EQUIPAMENTOS a serem verificados.
Parágrafo Quinto: OPATOLOGISTA se responsabiliza por quaisquer danos e perdas originados de quaisquer ações ou omissões comprovadamente praticados por pessoas credenciadas pela mesma as instalações e equipamentos de propriedade do CLIENTE, de qualquer natureza e tipo.
Parágrafo Sexto: O prazo de atendimento para as manutenções corretivas será de 24:00h. até 48:00h. na capital e grande São Paulo e de até 72 hs interior do estado de São Paulo e 120 hs. em outras capitais e interior de estados; após abertura de chamadas no Depto de Manutenção.
Parágrafo Sétimo: OPATOLOGISTA não mantém equipamento reserva para a substituição imediata em casos de equipamentos danificados retirados para manutenção em laboratório.
CLÁUSULA TERCEIRA: Tarifas de Manutenção:
A tarifa ajustada para a assinatura deste contrato será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) , mais o valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) referente as despesas de viagem (transporte, pedágios, refeições, hotel).
Parágrafo Primeiro: A tarifa referente ao mês que compreende a data de assinatura do presente contrato, será paga pelo CLIENTE após execução dos serviços.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos subseqüentes deverão ser efetuados sempre após o serviço executado.
Parágrafo Terceiro: Os pagamentos serão efetuados diretamente ao OPATOLOGISTA ou a um estabelecimento bancário por ela indicado, por escrito. Na eventualidade de atraso de pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês.
Parágrafo Quarto: Caso OPATOLOGISTA assuma as obrigações contratuais, conforme cláusula segunda, para os EQUIPAMENTOS já em funcionamento, os custos da revisão inicial e/ou eventuais reparos serão faturados à parte ao CLIENTE, para pagamento à vista logo após sua realização.
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