A POLÍTICA EDUCACIONAL NA HISTÓRIA BRASILEIRA
Por: flaviocl • 17/4/2016 • Artigo • 722 Palavras (3 Páginas) • 462 Visualizações
FLÁVIO CARVALHO LOPES
A POLÍTICA EDUCACIONAL NA HISTÓRIA BRASILEIRA
Atividade de Portfólio 7ª semana da Disciplina de Políticas da Educação Básica. Professor. Danilo Aqueu Rufo.
Pelotas
2016
EDUCAÇÃO FÍSICA, LICENCIATURA
TRAJETORIA HISTÓRICA DAS POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL | ||||
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS | ||||
Primeira república 1889 - 1930 | Estado Novo 1930 - 1945 | Segunda república 1945 - 1964 | Regime Militar 1964 - 1985 | Redemocratização 1985 – 1996 |
Até 1989 – Ensino Superior era prioridade no Brasil em detrimento da educação básica; Estado ensino secundário e primário; Laiscização do ensino nos estabelecimentos públicos; Cabia a União o ensino superior e o secundário; Aos estados o ensino elementar e profissional, mantinham o antigo modelo dos tempos monárquicos; 1890 – Reforma Benjamin Constant; 1911 – Reforma Rivadávia Corrêa; 1915 – Reforma Carlos Máximo; 1925 – Reforma Luiz Alves/Rocha Vaz; | 1930 – Governo provisório de Getúlio Vargas, cria o Ministério da Educação; 1932 – Escola Nova – Manifesto dos Pioneiros da Educação nova, marco com proposição de reforma educacional no Brasil e apresentação e diagnóstico da situação educacional no país; 1934 – Constituição Federal, fixou : União caberia fixar o Plano nacional de Educação – PNE [pic 1] Ensino de todos os graus e ramos comuns e especializados. Coordenar e fiscalizar sua execução no país. 1937 -1945 Era Vargas. Intervenção do estado leis e decretos. [pic 2][pic 3]
Reforma Capanema -recaiu sobre a escola técnica e profissional. | Constituição Federal 1946 – previsão e criação e legislação própria – abriu caminho para a LDB; 1961 – nasce a 1º LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 4014/61: disciplinou a educação brasileira, do ensino primário ao ensino superior, incluindo o antigo Ginásio.
| 1964 – Golpe Militar instaurou ditadura até 1985. 1971 a 1985 – Regime Militar no Brasil. 1971 – 2ª LDBEN nº 5692/71 – reorganizou a educação no Brasil instituindo o 1ª Grau unindo o ensino primário e o antigo Ginásio e abolindo o exame de admissão. Criou o 2º Grau com um ano básico (comum a todos). Extinguiu o Clássico e o Cientifico e também agregou as antigas escolas técnicas. Esta lei configurou-se como Lei da Reforma de Ensino. Faltaram recursos humanos habilitados à preparação para o trabalho e materiais às escolas para atendimento de lei. 1982 – 3ª LDBEN nº 7044/82 – manteve a mesma estrutura escolar trazida pela 5692/71, com o 1º e o 2º graus de ensino.Aboliu a expressão preparação para o trabalho, alterando-a para qualificação para o trabalho. Uma lei que não trouxe avanços a educação brasileira. | 1985 -1996 – Estado Democrático de Direito. 1988 – Constituição federal estabeleceu princípios gerais para a educação nacional. Criado o FUNDEF ( Fundo Nacional de Manutenção do ensino Fundamental) e Valorização do Magistério. 1990 – criada a lei 8069/90 ECA. 1996 – Nasce a 4ª LDBEN Nº 9394/96 (atual) – normatiza a estrutura educacional brasileira em níveis e modalidades como: Educação básica, Educação infantil, Ensino fundamental, ensino Médio e Ensino Superior. Instituiu nova estrutura curricular. Cria novo programa para verificação do rendimento escolar com avaliações continuadas e contextualizadas. Regras para inclusão dos sujeitos com necessidades especiais à rede escolar comum. |
CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO E DETERMINAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 | ||||
¨ A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolver num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana ¨. Determinações da CF 1988. Gestão democrática do ensino público laico e gratuito; ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais; garantia de direito a educação fundamental gratuita para todos nos estabelecimentos oficiais; autonomia das escolas ( não confundir com soberania ): didático cientifica, administrativa e gestão financeira e patrimonial; atendimento das crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas via educação infantil (responsabilidade dos municípios). | ||||
CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDBEN Nº 9394/96 | ||||
Educação (...) constitui o ato ou efeito de educar-se; o processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano, visando a sua melhor integração individual e social. Significa também os conhecimentos ou aptidões resultantes de tal processo, ou o cabedal cientifico e os métodos empregados na obtenção de tais resultados. |
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