O Ciclo Educação Inclusiva
Por: Yulli Melo • 26/5/2023 • Trabalho acadêmico • 932 Palavras (4 Páginas) • 108 Visualizações
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
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PORTFÓLIO - CICLO 3
1. Após estudo da Lei nº 13.146/15- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e, especificamente, no Título II – que trata sobre os direitos fundamentais, apresente dois artigos (na íntegra) de cada direito fundamental citado abaixo e justifique a importância destas conquistas.
- DO DIREITO À SAÚDE:
-Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
-Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Justificativa: Um dos grandes problemas enfrentados pelos deficientes na área da saúde é a negativa de custeio e autorização de tratamentos multidisciplinares e que sendo respaldados pela lei tende a diminuir esses conflitos. Nenhuma operadora de saúde poder impedir ou dificultar o ingresso de pessoas com deficiência nos planos de saúde. As operadoras são obrigadas a fornecer todos os serviços contratados pelo cliente em igualdade de condições.
- DO DIREITO À EDUCAÇÃO:
-Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
-Art.28 Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;
Justificativa: O que vemos em nossa realidade não é a dificuldade em inserir o deficiente nas escolas, mas sim, a forma com que eles são conduzidos no enino aprendizagem. Estão inseridos em sala de aula mas não conseguem acompanhar as turmas e não são motivados a desenvolver seus talentos e habilidades o que os tornam inferiores as outras, o que também é uma forma de exclusão. Com isso, é fundamental e obrigatório o auxílio de profissionais de apoio. Os deficientes, em sua maioria, precisam de alguém mais perto visto que o professor em sala de aula com turmas cheias não conseguem fazer esse trabalho e muitos não fazem questão. É um direito que a escola e a família precisam cobrar.
- DO DIREITO AO TRABALHO:
- Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
-Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho
Justificativa: As pessoas com necessidades especiais também tem direito ao mercado de trabalho em ambientes acessíveis e de sua escolha. Mas infelizmente se não estivessem respaldados pela lei, não encontraríamos vagas disponíveis. É importante garantir acesso ao trabalho, mas também que às empresas se preocupem em oferecer condições para que permaneçam.
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