PCC TEORIA E PRÁTICA DA RECREAÇÃO E LAZER
Por: p4trickwiki • 30/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.205 Palavras (5 Páginas) • 1.035 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Patrick Barros dos Santos
PROJETO COLÔNIA DE FÉRIAS INFANTO-JUVENIL
CONTAGEM
2021
Patrick Barros dos Santos
PROJETO COLÔNIA DE FÉRIAS INFANTO-JUVENIL
Prática como Componente Curricular apresentado a Universidade Estácio de Sá de Contagem, como parte dos requisitos para obtenção do título em Bacharel em Educação Física
Orientadora: Professora Marcia Cristina de Faria
CONTAGEM
2021
Colônia de Férias
PROJETO BRINCANDO NAS FÉRIAS
PERÍODO: De 9/ janeiro a 10/ 2022 janeiro das 08:00 horas as 12:00 horas
LOCAL: Arena Serra Verde
CLIENTELA: 100 crianças de 06 a 14 anos
PROMOÇÃO: Prefeitura de Esmeraldas
Projeto frutos do amor
Klibas Rancho
OBJETIVO GERAL:
Promover lazer a crianças de 06 a 14 anos, oferecendo-lhes a realização de atividades de lazer, esportivas, de recreação e cultural, como figura de ocupação saudável do tempo livre, priorizando o crescimento saudável do corpo e da mente e beneficiando a melhoria da personalidade individual.
OBJETIVO ESPECÍFICOS:
- Esclarecer as famílias, principalmente os pais, bem como autoridades públicas de entidades privadas sobre a influência e a indispensabilidade de oportunidades de práticas de lazer para crianças no período de férias;
- Realizar oficinas recreativas, possibilitar as crianças oficinas de atividades esportivas, de dança, teatro, música, artes e elaboração de brinquedos, com meios obtidos junto a iniciativa privada.
- Trabalhar valores e beneficiando situações oportunas ao desenvolvimento da personalidade infantil, especialmente:
Estimular e fortalecer a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física das crianças;[pic 1]
Realizar a interação ativa das crianças nas atividades educativas, não as tratando como meros objetos passivo de projeto;[pic 2]
Animar as crianças a entenderem e respeitarem opiniões e ponto de vista variados, como também as variedades culturais e pessoais que possuem.[pic 3]
JUSTIFICATIVA:
O corrente Projeto propõe-se como um programa estruturado pela somatória de aplicações de variadas personalidades da sociedade civil, zelosos de seu dever com a cumprimento dos direitos de nossas crianças, em particular os de acesso às atividades educativas, de esporte, lazer e culturais. As entidades que proporcionam o Projeto Brincando nas Férias, empenham-se, por meio do auxílio da iniciativa privada e Poder Público, garantir um ambiente lúdico variado, receoso não apenas com o benefício de atividades físicas, mas também com o ponto de vista de formação de valores de nossas crianças, especialmente àquelas crianças que não tem aproximação à tais dinâmicas, em efeito da situação social familiar.
Ao falarmos de direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes hoje, logo pensamos no disposto no artigo 227 da Constituição Federal que assegura, com absoluta prioridade, e como dever da família, da sociedade e do Estado, o direito à vida, à alimentação, ao esporte e ao lazer, à profissionalização, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Após a inserção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes na Constituição Federal, o Estatuto da Criança e Adolescente consolidou esses direitos e estabeleceu mecanismos para o seu efetivo exercício.
Estabelece também a Lei 8.069/90 a prioridade absoluta de atendimento à criança e ao adolescente. Segundo a professora e pesquisadora Tânia da Silva Pereira:
A determinação de prioridade absoluta para a infanto-adolescência como norma constitucional há de se entender por primazia ou preferência para as políticas sociais públicas como dever da família, da comunidade, da sociedade civil e do Poder Público. (PEREIRA, 1996, p. 26).
Uma das formas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para possibilitar a assunção da responsabilidade pelas políticas de atendimento à criança e ao adolescente pela sociedade civil é o incentivo de doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, pelas pessoas físicas e jurídicas, como forma de financiamento de programas de atendimento de crianças e adolescentes. Reza o artigo 260 do ECA:
Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto de Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Nacional, Estaduais ou Municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República.
O corrente Projeto propõe-se como um programa estruturado pela somatória de aplicações de variadas personalidades da sociedade civil, zelosos de seu dever com a cumprimento dos direitos de nossas crianças, em particular os de acesso às atividades educativas, de esporte, lazer e culturais. As entidades que proporcionam o Projeto Brincando de Férias, empenham-se, por meio do auxílio da iniciativa privada e Poder Público, garantir um ambiente lúdico variado, receoso não apenas com o benefício de atividades físicas, mas também com o ponto de vista de formação de valores de nossas crianças, especialmente àquelas crianças que não tem aproximação à tais dinâmicas, em efeito da situação social familiar.
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