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PCC TEORIA E PRÁTICA DA RECREAÇÃO E LAZER

Por:   •  30/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  1.035 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Patrick Barros dos Santos

PROJETO COLÔNIA DE FÉRIAS INFANTO-JUVENIL

CONTAGEM

2021

Patrick Barros dos Santos

PROJETO COLÔNIA DE FÉRIAS INFANTO-JUVENIL

Prática como Componente Curricular apresentado a Universidade Estácio de Sá de Contagem, como parte dos requisitos para obtenção do título em Bacharel em Educação Física

Orientadora: Professora Marcia Cristina de Faria

CONTAGEM

2021

Colônia de Férias

PROJETO BRINCANDO NAS FÉRIAS

PERÍODO: De 9/ janeiro a 10/ 2022 janeiro das 08:00 horas as 12:00 horas

LOCAL: Arena Serra Verde

CLIENTELA: 100 crianças de 06 a 14 anos

PROMOÇÃO: Prefeitura de Esmeraldas

                        Projeto frutos do amor

                        Klibas Rancho

OBJETIVO GERAL:

Promover lazer a crianças de 06 a 14 anos, oferecendo-lhes a realização de atividades de lazer, esportivas, de recreação e cultural, como figura de ocupação saudável do tempo livre, priorizando o crescimento saudável do corpo e da mente e beneficiando a melhoria da personalidade individual.

OBJETIVO ESPECÍFICOS:

  1. Esclarecer as famílias, principalmente os pais, bem como autoridades públicas de entidades privadas sobre a influência e a indispensabilidade de oportunidades de práticas de lazer para crianças no período de férias;
  2. Realizar oficinas recreativas, possibilitar as crianças oficinas de atividades esportivas, de dança, teatro, música, artes e elaboração de brinquedos, com meios obtidos junto a iniciativa privada.
  3. Trabalhar valores e beneficiando situações oportunas ao desenvolvimento da personalidade infantil, especialmente:

Estimular e fortalecer a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física das crianças;[pic 1]

Realizar a interação ativa das crianças nas atividades educativas, não as tratando como meros objetos passivo de projeto;[pic 2]

Animar as crianças a entenderem e respeitarem opiniões e ponto de vista variados, como também as variedades culturais e pessoais que possuem.[pic 3]

JUSTIFICATIVA:

O corrente Projeto propõe-se como um programa estruturado pela somatória de aplicações de variadas personalidades da sociedade civil, zelosos de seu dever com a cumprimento dos direitos de nossas crianças, em particular os de acesso às atividades educativas, de esporte, lazer e culturais. As entidades que proporcionam o Projeto Brincando nas Férias, empenham-se, por meio do auxílio da iniciativa privada e Poder Público, garantir um ambiente lúdico variado, receoso não apenas com o benefício de atividades físicas, mas também com o ponto de vista de formação de valores de nossas crianças, especialmente àquelas crianças que não tem aproximação à tais dinâmicas, em efeito da situação social familiar.

Ao falarmos de direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes hoje, logo pensamos no disposto no artigo 227 da Constituição Federal que assegura, com absoluta prioridade, e como dever da família, da sociedade e do Estado, o direito à vida, à alimentação, ao esporte e ao lazer, à profissionalização, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Após a inserção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes na Constituição Federal, o Estatuto da Criança e Adolescente consolidou esses direitos e estabeleceu mecanismos para o seu efetivo exercício.

Estabelece também a Lei 8.069/90 a prioridade absoluta de atendimento à criança e ao adolescente. Segundo a professora e pesquisadora Tânia da Silva Pereira:

A determinação de prioridade absoluta para a infanto-adolescência como norma constitucional há de se entender por primazia ou preferência para as políticas sociais públicas como dever da família, da comunidade, da sociedade civil e do Poder Público.  (PEREIRA, 1996, p. 26).

Uma das formas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para possibilitar a assunção da responsabilidade pelas políticas de atendimento à criança e ao adolescente pela sociedade civil é o incentivo de doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, pelas pessoas físicas e jurídicas, como forma de financiamento de programas de atendimento de crianças e adolescentes. Reza o artigo 260 do ECA:

Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto de Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Nacional, Estaduais ou Municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República.

O corrente Projeto propõe-se como um programa estruturado pela somatória de aplicações de variadas personalidades da sociedade civil, zelosos de seu dever com a cumprimento dos direitos de nossas crianças, em particular os de acesso às atividades educativas, de esporte, lazer e culturais. As entidades que proporcionam o Projeto Brincando de Férias, empenham-se, por meio do auxílio da iniciativa privada e Poder Público, garantir um ambiente lúdico variado, receoso não apenas com o benefício de atividades físicas, mas também com o ponto de vista de formação de valores de nossas crianças, especialmente àquelas crianças que não tem aproximação à tais dinâmicas, em efeito da situação social familiar.

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