A Lei do Exercício Profissional de Enfermagem
Por: Gizele Vieira • 1/5/2019 • Relatório de pesquisa • 829 Palavras (4 Páginas) • 493 Visualizações
Introdução
Este trabalho visa apresentar a legislação compreendida na regulamentação do exercício da enfermagem profissional, expor as definições de profissionais envolvidos na assistência de enfermagem e uma atribuição específica dos mesmos.
A primeira lei para regulamentação do exercício da enfermagem profissional data de 17 de setembro de 1955. Trata-se da lei 2.604, que oficializa a divisão do trabalho na enfermagem em categorias: enfermeiros, obstetrizes, auxiliares, parteira e práticos de enfermagem (que inclui religiosas). Esta lei torna livre o exercício da profissão no Brasil e qualifica como apto aquele que possui diplomas ou certificados nas categorias citadas anteriormente e o título registrado ou inscrito no Departamento Nacional de Saúde. Obriga instituições de saúde a enviar uma relação e informações de seus profissionais de enfermagem ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina.
Atribui especificamente ao enfermeiro a direção dos serviços de enfermagem nos estabelecimentos hospitalares e de saúde pública, além de participação do ensino em escolas.
Não atribui atividade específica ao prático de enfermagem nem ao auxiliar, e os responsabiliza por todas as atividades da profissão, sempre sob orientação.
Após 30 anos, temos o surgimento da lei mais atual e conhecida, a 7.498 de 25 de junho de 1986. Esta, por sua vez, complementa a lei de 1955, incluindo a definição dos profissionais e uma melhor apresentação das atividades específicas dos mesmos. Reforça que o exercício só pode ser realizado por pessoas legalmente habilitadas e inscritas, mas desta vez na figura do Conselho. As categorias profissionais tornam-se 4: enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. As instituições de saúde que empregam profissional de enfermagem passam a nortear seus cargos e funções futuros com base nessa lei e as instituições são obrigadas a adequar a situação atual dos profissionais já empregados. O atual profissional que executa tarefas de enfermagem e não possui formação é autorizado pelo Cofen a permanecer nas atividades, desde que orientado e supervisionado por enfermeiro. Esta autorização possui um prazo de 10 anos. Mais tarde, a lei 8.967 de 28 de dezembro de 1994 altera a redação do trecho relacionado a autorização citada e “assegura aos Atendentes de Enfermagem admitidos antes da vigência desta lei, o exercício das atividades”.
Segundo a lei, o enfermeiro é o titular do diploma ou certificado de enfermeiro, de obstetriz ou de enfermeira obstétrica.
O técnico de enfermagem é o titular do diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem.
O auxiliar de enfermagem é o titular do diploma ou certificado de Auxiliar de Enfermagem; do diploma de enfermeiro expedido até 1950 por escola de enfermagem não equiparada nos termos de um outro decreto e lei; os portadores de certificado das forças armadas e forças militarizadas e o titular de certificado de Prático de Enfermagem.
Todos os diplomas ou certificados devem ser conferidos por instituição de ensino nos termos da lei e registrados no órgão competente, incluindo os conferidos por curso estrangeiro que são revalidados no Brasil.
Das atividades privativas do enfermeiro segundo a lei, a que me chamou mais atenção foi:
Cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar
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