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CASO GRAVIDEZ INDESEJADA

Por:   •  12/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.007 Palavras (25 Páginas)  •  544 Visualizações

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Curso: Vigilância Sanitária                                                Turma: T3/14-VS/UAB-03

Aluno: DIOGO SOUSA LEMOS                                                     Data: 17/10/2014

Nome do Tutor: Profª Cláudia Bertolli

Caso Gravidez indesejada

MANHÃ DE SEGUNDA-FEIRA

Uma notícia no canto da primeira página do jornal local deixou o Secretário de Saúde do Município de Village apreensivo. Duas mulheres da cidade haviam engravidado fazendo uso de anticoncepcional oral. Ambas teriam sido atendidas no Centro Municipal de Saúde (CMS), na semana anterior, e o anticoncepcional fora adquirido em duas das principais drogarias da cidade. Chegando ao gabinete, chamou imediatamente o coordenador da Vigilância Sanitária, recentemente municipalizada, e cobrou providências para que o caso fosse devidamente esclarecido.

1a QUESTÃO

Como você conduziria uma investigação preliminar desse caso?

Acredito que nesse primeiro momento o mais importante seria investigar a pertinência da informação e determinar a magnitude real do evento. Faz-se necessário entender as causas fundamentais que geraram o agravo (aqui entendido como a gravidez indesejada) nas pacientes. Devemos notar, ainda, que a vigilância municipal tem atuação recente e seria interessante questionar a seu coordenador se ela está devidamente instrumentalizada para realizar a investigação preliminar desses casos ou se será necessário apoio da vigilância estadual. Em todo o caso e, havendo condições na VISA local, uma investigação preliminar poderia ser conduzida para verificar se trata-se de um alarme falso ou se realmente trata-se de uma falha técnica no medicamento. Tendo em vista que aos municípios competem a coleta, a consolidação e o envio de dados à VISA estadual e as ações iniciais de controle (ROZENFELD, 2000), imediatamente eu designaria equipes para:confirmar a existência do agravo; descrever o evento por pessoa, tempo e lugar; caracterizar as reações/falhas terapêuticas, o produto sob suspeita e o processo de rastreamento da matéria-prima; identificar o possível agente químico implicado; e entrar com medidas de controle para prevenir novos casos na população (BRASIL, 2009). Essas investigações preliminares irão fornecer algumas hipóteses tanto para a futura solução do problema, como para alterar as condições de risco sanitário identificadas.

INÍCIO DA TARDE DE SEGUNDA-FEIRA

Os boatos foram confirmados: as mulheres eram atendidas regularmente no Programa de Planejamento Familiar do CMS e haviam sido atendidas na semana anterior. Os ginecologistas do CMS atestaram a gravidez de ambas, ainda que fazendo uso contínuo de pílulas anticoncepcionais da marca Protec. Consultado pelo Secretário, o diretor do CMS confirmou as informações do Coordenador da Vigilância Sanitária e a pertinência da denúncia do jornal, porém não dispunha de maiores informações.

O secretário considerou prudente investigar melhor o assunto, pois na semana anterior tomara conhecimento de caso semelhante em um município próximo. Convocou para a manhã seguinte uma reunião com o chefe de gabinete e os coordenadores da Vigilância Epidemiológica e da Vigilância Sanitária.

MANHÃ DE TERÇA-FEIRA

O secretário iniciou a reunião manifestando sua preocupação; em seguida pediu que cada um expusesse seu ponto de vista. O primeiro a falar foi o chefe de gabinete, político de longa data.

“Creio que isso tudo pode ser apenas uma coincidência e a imprensa está aproveitando para especular”, disse.

“Como farmacêutico posso lhe garantir que a ocorrência de falhas na composição de medicamentos é muito mais comum do que vocês imaginam. Acho que devemos investigar o caso mais profundamente”, disse o coordenador da Vigilância Sanitária.

“Sem desmerecer a competência do colega da Vigilância Sanitária, creio que nosso Município ainda não tem maturidade suficiente para investigar um problema que pode envolver, além das farmácias, a indústria farmacêutica. Sou favorável a que deixemos o caso a cargo da Secretaria Estadual de Saúde”, retrucou o chefe de gabinete.

“Deveríamos iniciar uma ampla investigação epidemiológica que nos permitisse obter mais dados sobre a situação. Neste momento considero precipitado notificar ao Estado, já que ainda não dispomos de informações consistentes para passar”, interferiu o coordenador da Vigilância Epidemiológica, epidemiologista da capital, que acabara de defender sua tese de mestrado.

“Concordo com a sua proposta. A Vigilância Sanitária também pode tomar algumas medidas imediatas, mas considero fundamental a parceria com a Secretaria de Estado, eles terão muito a contribuir na investigação”, finalizou o coordenador da Vigilância Sanitária.

2a QUESTÃO

Como poderia ser conduzida a investigação epidemiológica sugerida? Qual a sua posição quanto a notificar o caso à SES? Justifique. Que “medidas imediatas” poderiam ser tomadas pelo coordenador da Vigilância Sanitária?

Deveria ser realizada uma investigação farmacoepidemiológica de campo tendo em vista que o agravo envolve o uso de um medicamento. Mota (2011) sugere que esse tipo de investigação siga um roteiro com o processo de investigação dividido em 12 passos, que podem ser realizados simultaneamente ou um após o outro: 1. Preparar-se para o trabalho de campo; 2. Formar uma equipe de investigação “in loco”; 3. Estabelecer a existência do agravo; 4. Verificar o diagnóstico do evento notificado; 5. Estabelecer a definição de casos e a busca intensiva de casos; 6. Tabular os dados segundo tempo, lugar e pessoa; 7. Implantar e avaliar as medidas de controle; 8. Formular hipóteses preliminares; 9. Realizar uma investigação ambiental: caracterização do medicamento suspeito e investigação de rastreabilidade; 10. Providenciar a coleta de amostras para laboratório; 11. Testar as hipóteses definidas; e 12. Comunicar os achados. Em relação a notificação do caso a SES, concordo com a opinião do coordenador de Vigilância Epidemiológica (VE). Acredito que neste primeiro momento a investigação deva ser iniciada em nível local, caso o município goze de condições estruturais e tecnológicas para realizar as mesmas. As ações em VISA e vigilância epidemiológica (VE) são preconizadas no SUS como descentralizadas. Isto posto, o município não deve ser visto como um mero executor de tarefas ou mero gerador e repassador de dados brutos ao nível superior. Antes, deve ser visto e valorizado como agente relativamente autônomo que precisa compreender as situações, eleger e programar as ações adequadas, e executá-las (ROZENFELD, 2000). Em relação as medidas a serem tomadas ainda é cedo estabelecer a verdadeira causa da falha terapêutica pois não foram obtidos os resultados da investigação farmacoepidemiológica. Assim, a melhor medida de controle a ser adotada, de foram que não haja dano à credibilidade das instituições públicas e privadas envolvidas, seriam a suspensão do uso do medicamento pelos pacientes e a interdição cautelar de lotes do medicamento (MOTA, 2011)

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