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O USO DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Por:   •  2/7/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.389 Palavras (14 Páginas)  •  661 Visualizações

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO[pic 1][pic 2]

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA

IASMIM CASTRO DE LIMA

KEYLA GUIMARÃES DE FREITAS

FITOERÁPICOS

DOUGLAS CHAVES

O USO DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Seropédica

2015

SUMÁRIO

  1. Introdução
  2. A Fitoterapia e a Saúde Pública no Brasil
  3. RENAME e RENISUS
  4. Assistência Farmacêutica na dispensação de Fitoterápicos pelo SUS
  5. Regulamentação
  6. Conclusão
  7. Referências Bibliográficas

  1. INTRODUÇÃO

De acordo com a RDC Nº 14/2010 disponibilizada pela ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), que regulamenta o uso e produção de plantas medicinais e fitoterápicos, a fitoterapia consiste no uso de medicamentos originados a partir de matérias-primas vegetais para fins terapêuticos. Os fitoterápicos devem ser avaliados quanto a sua eficácia e segurança e também deve apresentar reprodutibilidade e constância na qualidade. Plantas medicinais são definidas como sendo aquelas capazes de curar doenças ou aliviar sintomas de acordo com a tradição e conhecimento de uma determinada população ou comunidade que soma longa tradição de uso. Segundo a Lei 5991/73, plantas medicinais devem ser vendidas apenas em farmácias ou herbanários, com adequada classificação botânica e embalagem, na qual, não pode apresentar indicações terapêuticas.

O uso de plantas medicinais para cura e tratamento de doenças acompanha as sociedades humanas desde os primórdios de sua existência. No Brasil, a utilização de ervas medicinais tem na prática indígena suas bases, que influenciada pela cultura africana e portuguesa, gerou uma vasta cultura popular. O progresso tecnológico e a utilização da alopatia com o peso crescente da indústria farmacêutica têm, nos últimos anos, deixado a fitoterapia em segundo plano, sendo vista como uma crença popular sem embasamento científico. Entretanto, a observação dos efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos alopáticos e ao alto custo destes produtos farmacêutico, levou a fitoterapia a ganhar novamente destaque, retornando a realização de estudos científicos que comprovem a eficácia e segurança do uso de plantas medicinais.

Em 2007, o SUS começou a disponibilizar o acesso a medicamentos fitoterápicos pelas Secretarias Estaduais e Municipais. A Espinheira-Santa (Maytenus ilicifolia) utilizada no tratamento de úlceras e gastrite e o Guaco (Mikania glomerata), usado para tratar a gripe, foram os primeiros a serem distribuídos. Em 2008, o Governo Federal aprovou o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos que tem como objetivo garantir à população o acesso seguro e o uso racional a plantas medicinais e aos fitoterápicos. A partir disto foi estabelecido a Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse do SUS (RENISUS) com base em uma lista de espécies vegetais já utilizadas nos serviços de saúde de acordo com o conhecimento tradicional e popular, analisados em estudos químicos e farmacológicos. Com o objetivo de avançar nas etapas da cadeia produtiva, gerando produtos de interesses do SUS.

  1. A FITOTERAPIA E A SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

Conhecimento tradicional e popular

O Brasil é reconhecido por sua biodiversidade. Essa riqueza biológica torna-se ainda mais importante porque está aliada a uma sociodiversidade que envolve vários povos e comunidades, com visões, saberes e práticas culturais próprias. Na questão do uso terapêutico das plantas, esses saberes e práticas estão intrinsecamente relacionados aos territórios e seus recursos naturais, como parte integrante da reprodução sociocultural e econômica desses povos e comunidades. Neste sentido, é imprescindível promover o resgate, o reconhecimento e a valorização das práticas tradicionais e populares de uso de plantas medicinais e remédios caseiros, como elementos para a promoção da saúde, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde.

O Brasil, com seu vasto patrimônio vegetal e sua diversidade cultural, tem a oportunidade para estabelecer um modelo de desenvolvimento próprio e autônomo na área de plantas medicinais e fitoterápicos, que prime pelo uso sustentável da biodiversidade, respeite princípios éticos, compromissos internacionais assumidos – Convenção sobre Diversidade Biológica, e promova a geração de riquezas com inclusão social. Para tanto, é essencial que sejam implementadas medidas relacionadas ao vínculo entre o acesso ao patrimônio genético e o procedimento de pedido de patentes. Os atores interessados devem ser esclarecidos sobre os mecanismos governamentais de proteção à propriedade do conhecimento tradicional associado e à propriedade intelectual, conforme seus interesses específicos.

Em 2006, o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, como base para o que viria ser em 2008, instituindo pela Portaria Interministerial nº 2960, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – PNPMF – regulamentada por meio do Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, justifica-se pela presença da ciência fitoterápica no cotidiano das pessoas, aliada ao fato de o Brasil ser o país que detém a maior parcela da biodiversidade mundial, em torno de 15 a 20%, que têm como objetivos promover o uso sustentável dos componentes da biodiversidade brasileira, conduzindo à geração de riquezas com inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população, esperando que seja capaz de levar ao desenvolvimento de tecnologias e inovações científicas de modo a minimizar a dependência tecnológica existente no Brasil e auxiliar no posicionamento de destaque do país no cenário internacional. Objetiva-se também ampliar as opções terapêuticas e melhorar a atenção à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sem deixar de valorizar e preservar o conhecimento das comunidades e povos tradicionais.

Com base na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, o governo federal instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração do Programa, estabelecimento de ações para acesso seguro e uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos. Outros objetivos são desenvolver tecnologias e inovações e fortalecer as cadeias e arranjos produtivos, além de permitir o uso sustentável da biodiversidade brasileira e o desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde. A portaria (nº 2960) também criou o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, cujo objetivo é monitorar e avaliar o Programa Nacional, assim como verificar a ampliação das opções terapêuticas aos usuários e a garantia de acesso a plantas medicinais e fitoterápicos e serviços relacionados pelo SUS.

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