O direito a saúde de qualidade é direito de todos e assegurado por lei
Por: Rômulo Rayan • 24/6/2017 • Relatório de pesquisa • 1.194 Palavras (5 Páginas) • 424 Visualizações
1.Introdução
O direito a saúde de qualidade é direito de todos e assegurado por lei. O indivíduo que não tem condições de adquiri o medicamento que é de alto custo, urgente e necessário, pode recorrer ao poder judiciário, determina que o poder público forneça o medicamento de alto custo. (TORRES,2013)
De acordo com a Lei 5.991/73, ART 4º. X - Farmácia é definida como estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou qualquer outra equivalente de assistência médica.
Os Centros de Atenção Psicossocial Infanto juvenil (CAPSi) é um serviço de atenção diária destinado ao atendimento de crianças e adolescentes gravemente comprometidos psiquicamente. De modo que suas ações possam ajudá-los em sua inserção social. (DELFINI, et al .2009)
2.Objetivos
Descrever atividades realizadas durante o estágio.
Colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos no Curso de Farmácia.
Constatar como são realizadas as atividades farmacêuticas na Farmácia Comercial, CAPSi, secretaria Municipal de Saúde.
3. Desenvolvimento
3.1. Secretaria municipal de saúde de Cajazeiras-PB.
A atenção farmacêutica prestada é sobe a supervisão da farmacêutica Kelly Albuquerque. Responsável pela dispensação dos medicamentos de demanda judicial e correlatos.
3.1.1. Aquisição de medicamentos
Funciona por demanda judicial, o paciente da entrada no ministério público solicitando algum tipo de medicamento, o sistema jurídico responde até de fato chegar a uma decisão. Depois que sai a sentença é enviado para secretaria de saúde que inclui numa lista dos pacientes e é feito o pedido mensal. Critérios de aceitação não é necessário, a aquisição dos medicamentos é independente de renda, e feita mensalmente.
Depois que o pedido vira sentença tem que ser fornecido imediatamente o produto, mas quando o ordem é espedida pelo Ministério Público pode ser recorrer da decisão. Mas quando a sentença vem da 4 ou 5ª vara de justiça, tem que cumprir não tem mais o que justificar.
3.1.2. Inclusão e exclusão de medicamentos
Sempre é questionado ao usuário se ele está utilizado os mesmos medicamentos, se não, é retirado da lista. Se for necessário incluir um novo medicamento, o pedido é apresentado ao ministério público, que repassa um oficio exigindo a inclusão do mesmo na lista.
3.1.3 Vigilância
Na justiça não tem agentes de vistoria para contestar se a pessoa necessita realmente do medicamento. Devido a frequente inclusão de pacientes no sistema, cerca de 6 por semana, a responsabilidade de vistoria foi repassada ao NASF. Por exemplo, paciente que precisa de uma suplementação alimentar, o nutricionista faz a avaliação do caso, acamados passa pelo olhar do fisioterapeuta do NASF para saber se precisa de Fralda geriátrica e etc.
3.1.4. Bolsas de Colostomia e urostomia
Existe um convênio com João Pessoa onde é repassado para Cajazeiras recursos para bolsas de colostomia e urostomia. São beneficiados 15 municípios, mas no momento só está sendo atendido apenas Cajazeiras pois os recursos não foram repassados.
3.2. Farmácia comercial
O estágio ocorreu na Farmácia coração de Jesus, uma empresa privada do ramo farmacêutico. Que está atuando a 28 anos na cidade de Cajazeiras-PB, Comercializando medicamentos e correlatos, sob organização da proprietária Francisca Maria de Sousa Moura e sobre a responsabilidade técnica da Farmacêutica Isabel Cristina
É uma empresa totalmente legalizada nos órgãos da Vigilância Sanitária e nos órgãos do Comércio Varejista (Municipal, Estadual e Federal).
3.2.1. Aquisição de Medicamentos
Os medicamentos e correlatos são adquiridos de distribuidores e/ou de laboratórios, sendo estes legalmente habilitados nos órgãos da Vigilância Sanitária e Comercial e que possam emitir Nota Fiscal.
3.2.2. Dispensação dos medicamentos
Na farmácia acontece dispensação tanto com prescrição médica; com retenção de receita como também sem prescrição.
Os medicamentos da Portaria 344/98 só são dispensados mediante retenção de receita, porém os de venda sob prescrição e os de venda livre são dispensados com e sem receita com a farmacêutica presente ou não.
3.2.3. Controle de entradas e saídas dos medicamentos
O controle de entrada e saída dos medicamentos da Portaria 344/98 é feito por sistema informatizado SNGPC. As entradas conforme notas fiscais e saídas de acordo com as prescrições retidas. A cada 7 dias é enviado a ANVISA um relatório semanal. Mensalmente é enviado à ANGEVISA um relatório de vendas de Notificação de receitas (B; B2; A). Trimestralmente um relatório BMPO e Anualmente um balanço geral das entradas e saídas, conforme a legislação.
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