Direito positivo e direito natural. Início da história da lei
Seminário: Direito positivo e direito natural. Início da história da lei. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dalilalila • 6/9/2014 • Seminário • 567 Palavras (3 Páginas) • 426 Visualizações
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Direito Positivo e Direito Natural. Início da História do Direito.
O Direito natural é a idéia intangível do direito, corresponde a uma justiça superior e anterior, vem da essência, sendo que suas fontes podem ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
Deriva-se do que é correto, justo e tem como principio de que existe um direito comum a todos os homens.
Antes do surgimento das leis escritas o direito natural tinha o papel de regulamentar o convívio social dos homens, o direito natural é universal, pois seus preceitos são iguais para todos os seres humanos independente de suas condições culturais especificas, e não pode sofrer com a regionalização, e ele também é absoluto pois não depende de nenhuma autoridade que a positive e que lhe de o valor.
Uma norma jurídica natural tem sua validade simplesmente por que existe.
Outra resposta a questão do que é o direito natural segue o raciocínio religioso, como sendo a natureza obra de Deus, as normas do direito natural correspondem as regras criadas por Ele para reger o funcionamento da natureza, sendo assim seguir o direito natural é seguir a vontade divina, em forma de normas jurídicas reveladas ao ser humano.
E pela visão dos filósofos iluministas que o direito natural corresponde a descoberta da razão que se esconde na natureza.
O direito positivo se pode definir como conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território, podendo ser ele internacional, na relação entre os Estados, é a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.
As suas principais características são, sua particularidade, mutabilidade, temporabilidade, o fato de ser posto pelo homem, estabelece o que é bom para
comunidade. É aquele que vigora ou em algum momento vigorou numa comunidade , por órgãos criadores do Direito.
E muitas vezes o direito natural acaba se transformando em direito positivo.
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Diferenças entre o direito natural e o positivo:
• O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado.
• O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).
• O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.
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Identificar as principais diferenças entre o Direito Natural e Direito Positivo:
• Direito positivo resulta de ato de vontade, sendo, por isso, heterônomo por ser imposto pelo estado Lei, pela sociedade Costume, ou convencionado pela comunidade internacional.
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