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ATPS Ética Aplicada a Fisioterapia

Por:   •  26/5/2015  •  Ensaio  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  419 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Indaiatuba

Fisioterapia

Ética Aplicada a Fisioterapia

Nome: Antonia Thaís de Oliveira Saraiva – 1581981526

Célia Romero Valentim – 1571200156

Deise Cristina de Jesus - 1590878477

Ingrid Gabrielle Fernandes Santos – 9930001177

Tatiane Cuenca Santos –  1578133340

ATPS de Ética Aplicada a Fisioterapia

Thiago Medeiros Rodriguez

14/04/2015

Etapa número 1- O que é moral e ética, e suas diferenças.

Passo 1.

Após ler o juramento, determinamos por encerrado este passo partindo para o passo seguinte.

Passo 2.

Assistiu-se o vídeo proposto na atividade.

Passo 3.

Ética é um conjunto de princípios, tão importante para o individuo quanto para a sociedade, ao contrário dos princípios morais, este é considerado um teórico, na qual a consciência do individuo será sua orientadora.

É renovado conforme a época e regras, essas que são dirigidas para o bem individual e comum.

 O juramento é o comprometimento com a profissão, valorização e respeito é o que devemos ter tanto com o paciente como com a Fisioterapia, sempre respeitando os limites éticos profissionais, e não desrespeitando os direitos do paciente.

 Princípios morais, por este ser prático, serão avaliados pelas ações que praticaremos durante o estágio e quando formados.

 Dedicar-se a Fisioterapia com honra e dignidade, respeito a vida humana, cooperação, utilização dos conhecimentos técnicos adquiridos, respeito e valorização da profissão, respeito aos pacientes, humildade, honestidade, e repassar os conhecimentos adquiridos sempre que este for necessário. Com o intuito de honrar o código de ética, e promover aos nossos pacientes a saúde e melhoria da qualidade de vida.

Passo 4.

 No caso do senhor que estava no asilo por não ter sido encontrado sua família, foi testado uma nova técnica por um Fisioterapeuta, no qual inflige alguns códigos de ética, ao invés de insistir no tratamento pré-imposto pela equipe de Fisioterapia, já que o paciente teve um AVC, onde se tornou incapaz de responder por si próprio.

 O Fisioterapeuta não agiu com sua ética, procurando se promover na utilização de um tratamento inovador e sem eficácia, porém apenas pensou em ajudar o senhor e acabou deixando o paciente mais acanhado e com expressão verbal reduzida. O profissional não pensou nas consequências que seu tratamento poderiam causar ao paciente, ao atingir seu psicológico. O senhor teve melhoras físicas surpreendentes, porém seu psicológico foi abalado com o tratamento desconhecido.

 Os outros profissionais ficaram curiosos para saber qual técnica estava sendo usada, porém o Fisioterapeuta não os informou, alegando que não precisava da autorização dos colegas e nem do asilo já que era trabalho voluntário. Neste momento ele agiu com a sua moral, desrespeitando a ética profissional.

 O profissional não respeitou os direitos do idoso com o seu tratamento, mesmo este tendo melhoras físicas. E uma vez que estava trabalhando em equipe, deveria ter informado aos demais colegas sobre o tratamento que estava disposto a realizar, e contar com a ajuda dos demais se eles concordassem com o método, eficaz por um lado, e constrangedor por outro.

Etapa 2- Direitos e deveres do fisioterapeuta. Valores, responsabilidade profissional.

Passo 1

Extraímos os seguintes trechos do Código de Ética...

Artigo 4º - O fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação da sua saúde e cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde vigente no Brasil.

Artigo 5º - O fisioterapeuta avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, em respeito aos direitos humanos.

Artigo 6º - O fisioterapeuta protege o cliente/paciente/usuário e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso.

Artigo 9º

II - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão;

III - utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e prevenir condições que impliquem em perda da qualidade da vida do ser humano;

IV - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei;

Artigo 10 – É proibido ao fisioterapeuta:

I – negar assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.

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