O Gerenciamento dos Resíduos de Saúde
Por: recepcaodrasoila • 27/6/2022 • Abstract • 1.069 Palavras (5 Páginas) • 108 Visualizações
LOGO DA CLÍNICA | PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Gerenciamento de Resíduos provenientes da aplicação de injetáveis | |
Documento: POP 01 | Revisão nº 00 | Data : XX/XX/XX |
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- Objetivo
- Estabelecer a correta segregação dos resíduos gerados através da aplicação de medicamentos injetáveis, seguindo o definido pela RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, pela RDC nº 222, de 18 de março de 2018 e pela resolução CONAMA nº 358, de 04 de maio de 2005.
- Definições
- Resíduo sólido: resíduos no estado sólido ou semissólido que resultam de atividade de origem industrial, hospitalar, doméstico, comercial, de serviços, agrícolas e de varrição.
- Resíduo de serviço de saúde (RSS): São resíduos gerados por prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica e instituições de ensino e pesquisa médica, relacionados tanto à população humana quanto à veterinária.
- Resíduo Comum: resíduo que não apresenta risco adicional à saúde publica.
- Segregação: consiste no ato de separar os resíduos imediatamente após a sua geração de acordo com suas características.
- Acondicionamento: é o ato de embalar os resíduos gerados em sacos ou recipientes que evitem ruptura.
- Coletores: contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
- Resíduos sólidos do Grupo A - RSS que, por suas características de maior virulência, infectividade e concentração de patógenos, apresentam risco biológico potencial adicional à saúde pública. Este grupo é dividido em 5 subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5.
- Resíduos sólidos do Grupo B - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
- Resíduos sólidos do Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNE.
- Resíduos sólidos do Grupo D - são semelhantes aos resíduos domésticos, não oferecem risco adicional à saúde, tais como resíduos de atividades administrativas. Podem ser recicláveis ou não recicláveis.
- Resíduos sólidos do Grupo E - materiais perfuro cortantes ou escarificantes.
- Manejo dos RSS: atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequado.
- Materiais e Equipamentos
- Sacos de tamanho adequado nas cores Branco Leitoso com símbolo de material infeccioso para os resíduos do grupo A gerados.
- Sacos pretos para acondicionamento de resíduos não recicláveis.
- Caixa coletora para perfuro cortantes.
- Sacos vermelhos, amarelos, azuis, verdes e respectivos contentores, conforme item 3.1., caso a clínica prossiga com a segregação dos resíduos recicláveis.
- Coletores para resíduos biológicos e resíduos comuns com acionamento sem contato manual.
- Etiquetas de resíduo infeccioso e lixo comum para identificação de coletores.
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Imagens 1: saco para resíduo do grupo A1, caixa para resíduo do grupo
E (perfuro cortante), lixeira para resíduo do grupo A1 devidamente identificada.
- Procedimentos
- Orientações gerais:
- Os resíduos devem ser devidamente segregados no momento da geração dos mesmos.
- Os sacos contentores devem ser trocados uma vez por dia, ou sempre que atingirem 2/3 da sua capacidade máxima, possibilitando assim um fechamento adequado.
- As agulhas não devem ser desacopladas das seringas utilizadas para aplicação no momento do descarte.
- Para realizar o manejo após a coleta dos sacos contentores dos resíduos, proceder conforme especificado no Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Saúde da Clínica.
- Segregação dos resíduos:
- Após realizar a aplicação dos medicamentos injetáveis deve-se descartar a seringa, a agulha e a ampola na caixa coletora para perfuro cortantes.
- Em caso de frasco ampola (multidose) vazio deve-se proceder com o descarte na caixa coletora para perfuro cortante.
- Para algodões, gases, luvas, equipos, bolsas de soro e quaisquer outros materiais que entrem em contato com sangue ou líquido corpóreo do paciente, proceder com descarte alocando estes materiais no contentor de materiais infectantes.
- Gorros, máscaras e pro pés devem ser destinados ao lixo comum (não reciclável, se for o caso), apenas sendo direcionados para o contentor de infectantes caso entrem em contato com sangue ou outros líquidos corpóreos do paciente.
- Papéis, copos plásticos, berços e caixas de ampola devem ser descartados no lixo reciclável de acordo com o material, caso não possuir pode-se proceder com o descarte no lixo comum não reciclável.
- Histórico de Revisão
- Este documento encontra-se no seu formato original, ou seja, não possui revisões.
- Bibliografia
BRASIL, Agência Nacional De Vigilância Sanitária. RDC nº 222, de 18 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União , 29 mar. 2018. Disponível em: http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/phocadownload/Noticias/2018/ GESAM/02_rdc_222_2018.pdf. Acesso em: 17 fev. 2021.
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