Estagio Educação Alimentar e Nutricional
Por: Karina Carboni • 13/11/2020 • Relatório de pesquisa • 3.534 Palavras (15 Páginas) • 491 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Na Resolução CD/FNDE 26 de 17 de junho de 2013, no Art. 13 Para fins do PNAE, será considerada Educação Alimentar e Nutricional – EAN o conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional, que objetiva estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo.
Para assegurar a adequação nutricional do almoço fornecido para os alunos, é preciso estabelecer o quanto o consumo médio corresponde às recomendações, ou seja, se a média do que é consumido pelos clientes atende às necessidades nutricionais de um indivíduo-médio, que apresente as características prevalentes da clientela. A oferta de uma merenda equilibrada é uma forma de trabalhar a questão da alimentação sadia, afinando discurso e prática. A alimentação escolar cria situações propícias à orientação sobre a importância de verduras, legumes e frutas, abrem-se a possibilidade de ajudar a suprir as deficiências nutricionais da população mais carente.
Os beneficiários da Alimentação Escolar são alunos da educação infantil (creches e pré-escolas), do ensino fundamental, da educação indígena das áreas remanescentes de quilombos e os alunos da educação especial, matriculados em escolas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou em estabelecimentos mantidos pela União, bem como os alunos de escolas filantrópicas, em conformidade com o Censo Escolar realizado pelo INEP no ano anterior ao do atendimento. Na Resolução nº 32 de 10 de agosto de2006, ressalva-se que o objetivo do PNAE é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Sendo assim, cabe ressaltar a importância do estágio nutricional no âmbito da merenda escolar, pois é através do estágio que se faz possível acompanhar todas as etapas desde o recebimento até o momento de servi as refeições; realizar treinamentos com os agentes; realizar testes de aceitabilidade; facilitar a comunicação entre o Setor de Nutrição e a escola; auxiliar no preenchimento do mapa mensal de consumo, sobras de estoque, etc.
2. DESCRIÇÃO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO (1ª Semana)
Identificar a empresa:
- Razão Social, nome fantasia, endereço, ramo de negócio, principais atividades desenvolvidas na Instituição, quantidade de funcionários, organograma (pode ser descrito ou desenho organizacional), destacando departamentos e principais funções.
- Fazer um histórico resumido com foco de como a empresa iniciou suas atividades, constituição acionária, área geográfica de atendimento, etc.
- Localização, área (s) e tempo de atuação da Empresa/Instituição, etc.
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (1ª Semana)
- Análise do Local de Estágio
- Descrever o local de estágio descrevendo quais, como, quando e para que as atividades ou procedimentos são elaborados pelo local.
- População atendida,
- Horários de refeições,
- Sistema de pedidos e recebimentos de alimentos,
- Formulações do cardápio atual (quem elabora e se é seguido)
- Relação das atividades técnicas e operacionais do local.
- Descrever o que é ou não é aplicado em termos de técnicas e procedimentos administrativos, destacando pontos positivos e negativos, vantagens e desvantagens dos modelos gerenciais aplicados no local em comparação com os conceitos e técnicas ministrados no curso.
- Forma de Administração pelo Responsável Técnico (1ª Semana)
Relatar como a Nutricionista da cozinha:
- Administra as unidades,
- Distribuição e pedidos de gêneros para o local de estágio,
- Supervisão de preparações e da população atendida.
- Programa de Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
O Programa Nacional de Alimentação Escolar é considerado o maior programa de suplementação alimentar no Brasil, o que se revela em termos de número de beneficiários e municípios atendidos, os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE. A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos, cada parcela corresponde a vinte dias de aula. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado por meio da formula: TR = Nº de alunos x Nº de dias x valor per capita, a TR é o total de recursos a serem recebidos (BRASIL, 2009).
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
- Pré-escola: R$ 0,53
- Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
- Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
- Ensino integral: R$ 1,07
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno: R$ 0,53
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
A Lei nº 13.987/2020 altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, acrescentando o art. 21 A, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos ou a serem adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Ou seja, visa tanto a distribuição do que já existe em estoque quanto do que vier a ser adquirido, enquanto durar o período de suspensão de aulas em virtude do estado de emergência.
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