Objeto de pesquisa algo sobre displasia
Por: mateusacr • 31/8/2015 • Projeto de pesquisa • 2.823 Palavras (12 Páginas) • 472 Visualizações
ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE BIOMEDICINA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS, UNIDADE BETIM.
CAPÍTULO I
Da denominação, suas competências, fins e receitas
Artigo 1º. O Diretório Acadêmico do curso de Biomedicina da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Unidade Betim (D.A) é o órgão de associação e de representação legal do corpo discente do curso de graduação em Biomedicina da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Unidade Betim, com sede a Rua do Rosário, número 1081, Bairro Angola, Município de Betim/MG.
Artigo 2º - Compete ao D.A. de Biomedicina da PUC/Minas – Betim:
I – Representar o corpo discente junto a Direção da Universidade, em eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, agremiações estudantis e em todas as manifestações que se façam necessárias;
II – Atuar na defesa dos interesses dos seus associados;
III – Coordenar as atividades do corpo discente, desenvolvendo-as para aprimoramento do ensino de Biomedicina;
IV – Promover as atividades culturais, e eventos que possam auxiliar o aluno de Biomedicina a ampliar seus conhecimentos gerais e conceituais;
V – Realizar atividades sociais e desportivas, como forma de promover a integração entre todos os seus associados;
VI – Emitir opinião sobre conflitos sociais, crises políticas e institucionais.
§1º: É vedada a filiação do D.A. a qualquer partido político, e ainda o recebimento de quantias pecuniárias que possuam posterior obrigação contra prestativa e caráter publicitário em favor do partido que efetuou o repasse da quantia pecuniária ou qualquer outro interesse.
§2º: É vetada, a qualquer outra entidade, a representação administrativa, judicial ou extrajudicial dos estudantes do Curso de Biomedicina da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Unidade Betim, sem delegação expressa outorgada pelo D.A.
Artigo 3° - As receitas financeiras são constituídas por:
I – Taxa referente ao D.A., recolhida nas boletas de mensalidades dos alunos do curso de Biomedicina da PUC/Minas – Betim;
II – Donativos de qualquer natureza, respeitadas as disposições da lei;
III – Promoção de atividades culturais, festivas e acadêmicas.
Parágrafo único: A receita referida no inciso I será equivalente a 1 % (UM POR CENTO) do valor da matrícula semestre e deverá ser repassado diretamente ao D.A. pela pró-reitoria de gestão financeira (PROGEF), através da divisão financeira da unidade Betim.
CAPÍTULO II
Dos sócios, seus direitos e deveres:
Artigo 5° - São sócios efetivos do D.A. da PUC/MG – Betim, todos os alunos matriculados no curso de Biomedicina da PUC/MG, unidade Betim independente da quantidade de matérias. Desde que em dia com a taxa do D.A.
Artigo 6 – São direitos do sócio do D.A.:
I – Participar das Assembleias Gerais, nelas exercendo, com ampla liberdade, seus direitos de opinião e voto;
II – Votar e ser votado nas eleições de diretoria e representantes de turmas, respeitadas as condições estatutárias;
III – Recorrer à instância imediatamente superior, quando atos e decisões venham ferir seus interesses;
IV – Assistir e participar, com direito a voz, de qualquer reunião das instâncias deliberativas.
Parágrafo único: Para concorrer a qualquer cargo eletivo, deverá o sócio ser matriculado no mínimo em 02 disciplinas.
Artigo 7° - São deveres dos sócios do D.A. da PUC/MG – Betim:
I – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento interno, os regulamentos aprovados pela diretoria”;
II – acatar as decisões e resoluções da diretoria e respeitar os diretores quando no exercício de suas funções, assim como os Associados investidos de poderes especiais por delegação expressa de qualquer órgão competente da associação;
III – Exercer com probidade e dedicação as funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou designados;
IV – Zelar e prestigiar pelo bom nome da associação;
V – Contribuir mensalmente com a taxa do D.A.
VI – Zelar pela conservação dos bens pertencentes ao D.A indenizando-o pelos prejuízos causados por culpa sua, imprudência ou negligência.
CAPÍTULO III
Das instâncias deliberativas
Artigo 8º - São instâncias deliberativas do D.A.
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho de Representantes de Turmas (CRT)
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Artigo 9º - A Assembleia Geral é o órgão soberano, detentor do poder maior de deliberação na entidade.
Artigo 10 - A assembleia Geral deliberará por maioria de votos dos membros presentes.
Artigo 11 – A convocação da Assembleia Geral será feita mediante edital, afixado nas salas de aulas do curso de Biomedicina da Unidade Betim, com antecedência mínima de 5(cinco) dias letivos.
Parágrafo único:Em casos excepcionais e de urgência o prazo da convocação poderá ser em até 48 horas.
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