RAÇA GIROLANDO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Por: Bruno César • 19/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 278 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO[pic 2]
ENSAIO FOTOGRÁFICO
CONTRATANTE: _____________________________________________________ , Brasileiro (a), nascido (a) em __/__/19__, residente e domiciliado em CRISTALINA-GO , inscrito no CPF sob o nº _____________________.
CONTRATADO: BRUNO CÉSAR F. MORAIS. Representante da Empresa: BRUNO C. FOTOGRAFIAS. Brasileiro, Casado, nascido em 27/04/1992, residente e domiciliado na Rua 11, N° 8, Cidade de CRISTALINA-GO , inscrito no CNPJ: 25.199.755/0001-98
As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos que será regido pelas seguintes cláusulas
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – O objeto do presente contrato consiste na realização, pelo CONTRATADO, de ensaio fotográfico e entrega dos produtos que compõem o pacote fotográfico descrito na cláusula seguinte.
CLÁUSULA 2ª – O pacote fotográfico contratado dá à CONTRATANTE direito ao recebimento de [_50_] fotografias, por ela, previamente selecionadas, nas seguintes versões:
- [ ] Digital, em resolução otimizada para redes sociais;
- [ ] Impressa, individualizada, em papel fotográfico, no formato [ 25 ] x [ 30 ] cm;
- [ ] Fotos em Alta definição prontas para serem reveladas gravadas em um DVD.
- [ ] Álbum Estilo Estojo na cor N° __ com visor e __ fotos reveladas + capa.
- [ ] + Materiais acordados. ( 1 poster tamanho __x__ ).
CLÁUSULA 3ª – O ensaio fotográfico terá duração de até [3] horas e será realizado no dia __/__/____, às __:__, em _________-GO.
CLÁUSULA 4ª – Atrasos superiores a 50 minutos, salvo caso fortuito ou força maior, implicará no pagamento da multa contratual a quem não tiver dado causa à demora.
CLÁUSULA 5ª – Serão permitidas até [Nº] trocas de roupas.
CLÁUSULA 6ª – Toda produção (roupas, cabelo e maquiagem) ficará a cargo da CONTRATANTE e do CONTRATADO previamente acertado.
CLÁUSULA 7ª – Caso as condições climáticas, casos fortuitos ou de força maior, impossibilitem a realização do ensaio, as partes de comum acordo providenciarão reagendamento.
CLÁUSULA 8ª – Caso a CONTRATANTE selecione número de imagens superior ao estabelecido no pacote original e havendo disponibilidade e concordância do CONTRATADO em relação ao serviço adicional solicitado, será cobrado o valor de R$ [10] por fotografia extra. OU (a combinar)
CLÁUSULA 9ª – Caso a CONTRATANTE solicite reedição de alguma das características da imagem, NÃO SERÁ COBRADO e o ajuste será realizado em até [5] dias úteis.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 10ª – A CONTRATANTE pagará R$ ____ AO CONTRATADO pela realização do ensaio e recebimento dos produtos que compõem o pacote fotográfico.
CLÁUSULA 11ª – O valor supracitado será pago da seguinte forma, R$ [___] no ato da assinatura deste contrato, a título de arras confirmatórias (concretização do negócio e início de pagamento), e R$ [___] no boleto , com data de ________________.
CLÁUSULA 12ª – Se houver desistência por parte da CONTRATANTE, esta perderá em favor do CONTRATADO o valor antecipado a título de arras. Por outro lado, se o CONTRATADO desistir do contrato, o fotógrafo devolverá em dobro à CONTRATANTE o valor recebido a título de arras.
CLÁUSULA 13ª – O CONTRATADO reserva-se no direito de não entregar os produtos ajustados enquanto a CONTRATANTE não houver adimplido integralmente suas obrigações.
CLÁUSULA 14ª – Se a CONTRATANTE optar pelo pagamento à vista do valor total do contrato na data do agendamento, fará jus a 10% de desconto e, nesse caso, será considerado a título de arras apenas o valor correspondente a 10% montante pago.
CLÁUSULA 15ª – Constatado atraso no pagamento, sobre a dívida incidirá juros de mora de 10% ao mês, correção monetária e eventuais encargos de cobrança extrajudicial.
CLÁUSULA 16ª - Em caso de cobrança judicial, a CONTRATANTE ficará responsável pelo ressarcimento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em valor equivalente a 20% sobre o valor da condenação.
LICENÇA DE USO DE IMAGEM[pic 3]
CLÁUSULA 17ª – A CONTRATANTE, autoriza, desde já, ao CONTRATADO e terceiros, por ele autorizados, a utilização de suas imagens em portfólio pessoal, assim como propagandas comerciais de seus produtos e serviços em sites, redes sociais, vídeos, blogs, e quaisquer outros meios digitais disponíveis na rede mundial de computadores; bem como revistas, jornais, folders, fotolivros, álbuns, outdoors, painéis em vias públicas, e quaisquer outros meios de comunicação visual existentes, sem necessidade de nova autorização específica da CONTRATANTE.
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