Aqui Lemos De Graça
Monografias: Aqui Lemos De Graça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: russen • 20/8/2014 • 599 Palavras (3 Páginas) • 245 Visualizações
CASO CONCRETO:
Gerson promoveu ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face da Incorporadora Concórdia. Postula na inicial o reconhecimento do seu direito de ser indenizado por danos materiais e morais causados pelo réu, quando da construção de uma casa uni-familiar, conforme contratado pelas partes. Após a entrega da casa residencial, alega o autor, que o imóvel começou a apresentar defeitos como vazamento na piscina, por deficiente vedação, paredes com enormes rachaduras, pisos de mármore colocados nas escadas com inúmeras rachaduras e infiltrações s diversas, conforme revela laudo preliminar. Alega que tentou extrajudicialmente a solução dos problemas apresentados na construção , mas que o réu esquiva-se de corrigi-los, embora esteja no prazo de garantia de 5 (cinco) anos. Os danos morais são devidos diante dos aborrecimentos e aflições que o réu lhe impõe ao se esquivar de solucionar as pendências no imóvel. Citado, o réu alega que foi citado irregularmente, no endereço que não é o de sua sede; que já responde pela mesma demanda proposta em outro juízo, com o mesmo pedido e mesma causa de pedir, entre as mesmas partes, e, ainda, alega que o autor não cumpriu com a sua obrigação de pagar as prestações, restando ainda 5 (cinco) notas promissórias vencidas e não quitadas.
Indaga-se:
a) As defesas apresentadas pelo réu estão no plano do processo ou do plano do mérito? Justifique.
R – O réu apresentou defesa de natureza processual e de mérito. As defesas de natureza processual são: irregularidade de citação e ações idênticas (litispendência). Já a defesa de mérito consistiuna alegação de que o autor é devedor de 5 (cinco) notas promissórias. Artigos 300 e 301 CPC.
b) havendo preliminares (defesas processuais) elas seriam dilatórias ou peremptórias? Justifique.
R – O objeto do Direito Internacional Público são as relações entre as pessoas de direito internacional público. Contemporaneamente as pessoas de DIP mais efetivas são os Estados, as organizações internacionais e a pessoas humanas. O DIP é hoje caracterizado como um Direito de cooperação, dada a realidade da globalização econômica e neste cenário percebe-se que os Estados não só agem de forma a atenderem seu próprio e exclusivo interesse, mas, vislumbrando uma realidade compartilhada, agem com vistas a objetivos comuns. Quanto às características da sociedade internacional contemporânea, são elas Universal; Aberta; Paritária ou Igualitária ou Isonômica e Auto-tutelada. Quanto à personalidade e capacidade jurídica [FALTOU ACIMA], tem-se estados, que têm capacidade jurídica plena, que são os entes constitutivos da sociedade internacional, no caso o Brasil e os EUA e tem-se uma organização internacional, que é uma associação voluntária de estados, constituída por tratado, que é a Organização Mundial do Comércio (OMC). A capacidade das organizações vai ser graduada pelo tratado constitutivo (o que ela pode e o que não pode fazer).
Isso é uma questão bastante comum em concursos: enquanto os estados têm capacidade jurídica plena, em função da soberania e assim por diante, as organizações internacionais tem uma capacidade jurídica relativa, pelos poderes
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