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CASO 1- PACIENTE ADOLESCENTE EM PRONTO ATENDIMENTO

Por:   •  27/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  406 Visualizações

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CASO 1- PACIENTE ADOLESCENTE EM PRONTO ATENDIMENTO: 

a) A realização de pesquisas que envolvem seres humanos, torna-se necessária a avaliação dos projetos, objetivando do ponto de vista ético, garantir aos pacientes, integridade e dignidade. Perante isso, o caso retratado mostrou total exposição da paciente adolescente. O profissional responsável pelo seu acompanhamento deve revisar os protocolos de pesquisa já realizados, para saber como está a saúde da paciente. Deve também ser consultivo e educativo, fomentando a reflexão sobre ética; deve garantir esclarecimento a qualquer momento sobre os riscos e benefícios da gravidez da jovem.

b) O resultado deve ser revelado. De acordo com o comitê de ética, nas pesquisas envolvendo adolescentes, deve haver consentimento livre e esclarecido do representante legal e acima de tudo, deve haver informação para o individuo  no limite de sua capacidade, portanto é de extrema importância informar o resultado.

c) A informação deve ser revelada a mãe do paciente, pois a paciente é uma adolescente menor de idade, portanto o resultado deve ser informado ao representante legal.

d) O resultado do teste de HIV, deve também ser revelado ao companheiro (namorado) da paciente, pois o mesmo deve possivelmente estar contaminado pelo vírus, pois a doença é sexualmente transmissível. Portanto o Comitê  de Bioética deve ter a responsabilidade de garantir essa tal informação para o parceiro da adolescente, possibilitando cuidados com a sua saúde.

e) Como se trata de uma pessoa de risco e como o resultado afetou coletivamente um grupo, é necessário informar aos jovens que usavam drogas juntos com a adolescente, pois está informação pode oferecer prevenção e possibilidade de entendimento.

f) Devido a descoberta da adolescente ser portadora do  vírus HIV, a sua gravidez é de risco. Portanto, certas exigências éticas são fundamentais e devem ser respeitadas frente a uma gestação. São eles: autonomia, beneficência não maleficência e justiça. É necessário, nas pesquisas com mulheres grávidas, levar em conta as consequência na fertilidade e amamentação.  

CASO 2- USO DE AMOSTRAS DE SANGUE SEM PERMISSÃO EM INDIGENAS CANADENSES:


O caso retratado com indígenas, mostra a utilização de material biológico identificado para fins médicos, inicialmente, a coleta ocorreu com o consentimento do chefe indígena e dos outros 900 indígenas da tribo, conduzindo assim os procedimentos éticos e garantindo a isenção de consequências. Porém, como no planejamento de experimentos com esses seres humanos é necessário discutir questões que englobam a ética moral, pode-se notar que a partir do momento que o médico pesquisador se apropria do material biológico dos indígenas  para trabalhar em prol de outras pesquisas, sem o consentimento dos mesmos, tudo muda. Surge aí um embate com as questões bioéticas avaliadas pelo Comitê  de Ética em Pesquisa.

É necessário que os experimentos  científicos sejam conduzidos com a finalidade de buscar respostas para determinada pergunta e essa resposta, de acordo com os princípios éticos devem ser dadas aos doadores voluntários.
Consequentemente, para conduzir um experimento é preciso que o pesquisador tenha competência, o que de fato não foi exercido pelo médico Richard Ward.

Todo paciente tem direito a explicação. Será que é justificável um individuo doar voluntariamente seu sangue para realização de uma pesquisa e não obter respostas ? é preciso que se tenha cautela, sigilo e justiça com questões que envolvam seres humanos, pois os mesmos merecem respeito. Em populações indiginas, a Resolução úmero34/00 cogita que deve ser obtida a anuência coletiva, além de consentimento individual.

CASO 3- COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO SEM AUTORIZAÇÃO:

O direito do homem sobre si, sobre o seu cadáver é da mesma natureza que tem sobre seu próprio corpo. Se o homem tem direito de viver conforme sua concepções filosóficas e religiosas, ele tem também o direito de exigir que suas vontades sejam resoeitadas e executadas após sua morte. O homem que cede seus órgãos a uma instituição cientifica para transplante com o proposito de ajudae a salvar uma vida, é amparado pela lei. O que de fato pode acontecer é pirataria, o latrocínio, o furto do cérebro humano sem consentimento da família como foi abordado neste caso.

Essa situação relata absurdamente  o desrespeito perante os cadáveres e a família enlutada. Daí surge o questionamento: Como pode um individuo “roubar” um cérebro para poder lucrar financeiramente ? Não se pode esquecer que a esse interesse deve existir sempre uma consciência do respeito a dignidade humana. Não existe justificativa para tamanho absurdo, o que deve ser ressaltadl é que esse caso se apresenta contrariamente aos preceitos éticos assegurados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONCEP); levando em conta que os princípios básicos da Bioética, como, sigilo, justiça e não maleficência, não foram levado em consideração.

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