Diferencie Bioética do Biodireito
Por: Dienifan Lima • 14/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.825 Palavras (8 Páginas) • 307 Visualizações
- Diferencie Bioética do Biodireito.
Bioética - é um conjunto de pesquisas, discursos e práticas, normalmente multidisciplinares, cuja finalidade é esclarecer e resolver questões éticas suscitadas pelos avanços e pela aplicação da medicina e da biologia. A bioética, portanto, tem forte ligação com a filosofia (pois discute as questões éticas) e considera a responsabilidade moral dos cientistas em suas pesquisas e práticas. Entre os temas abordados, sobressaem-se o aborto, a eutanásia, os transgênicos, a fertilização in vitro, a clonagem e os testes com animais. A bioética é um campo de estudo propício ao embate de grupos de interesses distintos como indústrias farmacêuticas, laboratórios de biotecnologia, organizações ambientalistas, associações de consumidores e entidades de classe
Biodireito - A necessidade de regular o avanço biotecnológico deu nascimento ao biodireito calcado nos princípios da bioética. É um ramo do direito público ainda em formação e que se preocupa com o comportamento humano diante dos avanços da medicina e da biotecnologia. Tem em vista a preservação da dignidade humana. O biodireito é composto por regras esparsas, não compiladas ou codificadas. O biodireito retira de todo o ordenamento as regras que se refiram ao direito à vida e à dignidade humana.
- O natimorto possui direitos da personalidade? Se a resposta for positiva, quais são?
Sim. Vale dizer que, o natimorto é aquele que nasceu morto e, apesar de não ser considerado pessoa, a doutrina reconhece-lhe tutela jurídica. Em face do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve-se proteger o nome, a imagem e a memória daquele que nasceu morto
- Explique quem é o titular dos direitos gravídicos a mãe ou o nascituro? Dê o fundamento legal.
O titular dos direitos gravidícios é o nascituro, porém a mãe pode pleitear ação de alimentos. A Lei 11.804/2008 disciplinou que os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, deverão ser suportados pela gestante e pelo futuro pai, na proporção do recurso de ambos. Importante mencionar que é a partir do nascimento com vida que se inicia a personalidade jurídica. Porém, nosso ordenamento resguarda os direitos do nascituro desde a concepção. Importante ressaltar que os alimentos gravídicos visam preservar o direito à vida e à gestação saudável do feto.
- Na reprodução humana assistida, em se tratando de cessão temporária de útero, explique quem é a verdadeira mãe? Quem gerou e deu à luz ao bebê, ou quem doou o óvulo? Quais os aspectos legais neste caso da maternidade? Com quem ficaria o bebê?
A verdadeira mãe é a que gerou e deu a luz ao bebe.
- Explique se o embrião crioconservado pode ser herdeiro dos pais já falecidos? É ainda possível se fazer testamento em favor do embrião pré-implantatório?
Prevalece na doutrina que o ordenamento jurídico adotou a teoria natalista (art2º do CC), mas com tendências concepcionistas, evidenciando que não há direitos em embriões crioconservado. Não há como dispor de direitos em favor do embrião pré-implantatório em virtude de não haver personalidade jurídica, que so é adquirida após o nascimento do bebê.
6. O filho concebido “post mortem” através da Reprodução humana assistida já nasceria destituído do direito à herança do pai? Responda analisando os art. 1.798 e 1799, inc. I do Código Civil.
Defende-se o reconhecimento da condição de filho a todos havidos por meio da técnica conceptiva post mortem, ainda que não haja a formação de embrião no momento do falecimento do cônjuge ou do companheiro, de modo que deve haver interpretação extensiva aplicando-se a norma reguladora dos embriões excedentários, inclusive no que pertine à presunção referida no artigo 1.597, inciso IV, do Código Civil Brasileiro, aoadmitir que se presumem concebidos na constância do casamento os filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga”.
7. É moralmente válido produzir e utilizar embriões humanos para separar as suas células-troncos?
Usar embriões congelados excedentes de tratamentos de fertilização ou obter células-tronco a partir de clonagem terapêutica são duas soluções que a Biologia e a Medicina estão propondo para tentar chegar mais perto da cura de várias doenças.Ao mesmo tempo, que gera esperança provoca também importantes questionamentos éticos, identificados pelos especialistas na área da Bioética. Segundo a médica psicanalista pesquisadora em bioética Marlene Bras chama a atenção para o grau do simbolismo existente nos embriões congelados dentro dos cilindros nas clínicas de reprodução assistida. "Muitos casais já consideram estes embriões como filhos que podem existir a qualquer momento". "Alguns outros os vêem como material biológico",, A utilização de células estaminais embrionárias para fins de investigação e tratamentos médicos varia de país para país,em que alguns a sua investigação e utilização é permitida,enquanto em outros países é ilegal.O STF(Supremo Tribunal Federal) autorizou as pesquisas no Brasil.
8. Qual a diferença entre células tronco embrionárias das células tronco adultas?
A célula tronco embrionária (pluripotente): São encontradas no embrião humano.É uma célula primitiva(indiferenciada) de embrião quem têm potencial para se tornar em uma variedade de tipos celulares especializados de qualquer órgão ou tecido do organismo. Podendo ser classificadas como:
* Totipotentes:podem produzir todas as células embrionárias e extra embrionárias
* Pluripotentes:podem produzir todos os tipos celulares do embrião,exceto placenta e anexos. Esta sua classificação se dá devido ao seu poder de diferenciação celular de outros tecidos.
A célula tronco adulta (multipotente): é uma célula indiferenciada encontrada em um tecido diferenciado,que pode renovar-se e com certa limitação diferenciar-se para produzir o tipo de célula especializada do tecido do qual se origina. São células encontradas em diversos tecidos, como a medula óssea,sangue,fígado,cordão umbilical,placenta,outros.
9. Qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto às experiências e pesquisas com células troncos?
O STF julgou e indeferiu uma ADI que tratava do assunto, via site do STF abaixo, pronunciando-se a favor das pesquisas:
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