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Estado de defesa ou local

Seminário: Estado de defesa ou local. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/9/2014  •  Seminário  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  393 Visualizações

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Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade.É um conjunto de normas que regem o comportamento humano, regra social obrigatória imposta a todos, quer seja sobre a forma de lei ou mesmo sob a forma de um costume, que deva ser obedecido. É a norma reguladora de todas as ações do homem, em suas múltiplas manifestações e de todas as atividades das instituições políticas, ou públicas, e particulares.

O Direito lega-nos ensinamentos que nos conduzem a compreender, em tempo e espaço, a linha de pensamento que se desenvolve e, permite-nos que desenvolvamos as nossas considerações.Tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas regras e princípios coercitivas que regulamenta as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, destes para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, através de normas que permitam solucionar os conflitos.

O direito como conjunto de normas também se divide em positivo ou natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado; O direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais.

Direito civil: Direito civil é o conjunto de normas reguladoras dos direitos eobrigações de ordem privada concernente, aos bens e ás suas relações.

Direito penal: Direito peal é o complexo de preceitos legais que definem os crimes, determinam as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.

Direito do trabalho: É o conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, bem como dos direitos resultantes das condições jurídicas dos trabalhadores.

Direito administrativo:É o conjunto de normas e princípios que presidem á organização e funcionamento dos serviços públicos.

Direito constitucional: É o conjunto de normas e princípios fundamentais que regulam a organização política do Estado, forma de governo, atribuições e funcionamento dos poderes políticos, seus limites e relações, os direitos individuais e a intervenção estatal na esfera social, econômica, ética e intelectual.

Direito processual: É o conjunto de leis que estabelecem a forma pela qual se devem fazer valer os direitos; conjunto de leis reguladoras dos atos judiciários.

Garantias

Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias.Ressalte-se que garantias não podem ser confundidas com remédio constitucional, pois esse é instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.Ou seja, garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade. No entanto uma pessoa lesionada em seus direitos poderá buscar o restabelecimento do estado anterior ou sanar a violação.Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito. Os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.Direitos têm caráter meramente declaratório, enquanto as garantias são assecuratórias. Nessa esteira, quando o legislado constitucional mencionou que o direito

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