Atps Estado E Poder Local
Dissertações: Atps Estado E Poder Local. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: henriquevilela • 19/9/2013 • 2.184 Palavras (9 Páginas) • 1.361 Visualizações
Introdução
O federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia.
Um bom exemplo de federalismo são os Estados Unidos da América. Os estados se unem para formar o sistema central, porém possuem autonomia para definir assuntos de diversas naturezas como, por exemplo, criação de leis, definição de políticas públicas, criação e arrecadação de impostos, etc.
Nos últimos anos, pode-se notar que as relações intergovernamentais tornaram-se mais complexas, na medida em que as necessidades de maior apoio financeiro, dos entes federados cresceram. Com diversas autonomias em um único Estado, as decisões dos entes podem divergir entre si. Por este motivo, entender como funciona esta divisão de competências e a maneira pela qual o Estado se organiza, é fundamental para àqueles interessados no estudo de programas governamentais.
Por conseguinte, o objetivo deste artigo, é esclarecer a forma de organização do Estado, a divisão de competências de cada ente federado, para se compreender a maneira pela qual as decisões governamentais afetam a estrutura do Estado, bem como relacionar esta forma de organização com o que se emprega no país no que diz respeito a maneira pela qual o direito é executado, a fim de se estabelecer critérios mais igualitários para a efetivação da ordem social, e estabelecer a influencia do federalismo como elemento garantidor de uma nação mais justa e democrática.
As Origens do Federalismo
O federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia.
No Federalismo a distribuição do poder político sobre um território independente ocorre pela presença de Estados que compreendem as unidades da federação. Cada Estado possui uma autonomia regional e é delimitado pela sua história e origem cultural.
O Estado Federal representa em si a ideia de união de Estados, garantida pela Constituição de um país. Cada Estado possui o direito de participação da vida política nacional. O Estado Unitário é caracterizado pela centralização político-administrativa, onde não há plena distribuição do poder.
As Constituições brasileiras de 1891, 1937, 1946, 1967 e 1988 afirmaram a forma republicana do Estado. No entanto, o desenvolvimento do processo histórico da estrutura política do Estado brasileiro revela um processo cíclico de centralização do poder. A forma unitária do Estado monárquico é a gênese de uma tradição política centralizadora, que mitigou todas as iniciativas de descentralização.
Durante o período colonial o Brasil foi dividido administrativamente em capitanias, as quais foram transformadas em províncias em 1821. Com a independência, a Constituição de 1824 manteve as mesmas divisas entre as províncias e não alterou os seus poderes. De fato, a Carta de 1824 previa que os governos das Províncias seriam presididos por pessoas nomeadas pelo Imperador e que todo cidadão tinha o direito de intervir nos negócios da sua localidade, nas Câmaras dos Distritos e no Conselho Geral da Província. As Câmaras dos Distritos tinham a competência de gerir a economia dos municípios. Por seu turno, os Conselhos Gerais das Províncias tinham competência para aprovar normas específicas para gerir os negócios da Província.
A ideia de descentralização administrativa no Brasil era antiga e retrocedia ao início da colonização. Os Forais de Capitania já previam a possibilidade de se adquirir “direitos, foros, tributos e coisas que na dita terra se hão de pagar”. Como se observa, as reivindicações de descentralização do poder tinham suporte na realidade administrativa brasileira
Federalismo no Brasil
O federalismo foi introduzido no Brasil com a proclamação da República (1889). A maneira mais simples de definir Estado Federal é caracterizá-lo como uma forma de organização e de distribuição do poder estatal em que a existência de um governo central não impede que sejam divididas responsabilidades e competências entre ele e os Estados-membros.
Na Primeira República (1889-1930), marcada por amplo domínio das oligarquias (grupos pequenos, detentores da força econômica, do poder político e do prestígio social), o federalismo conheceu sua máxima expressão no País. Foi o período em que os grupos dominantes nos Estados tiveram grande autonomia em relação ao poder central.
A crise mundial dos anos 1930 assinalou a falência do liberalismo econômico e político e também teve reflexos no Brasil. Em nosso País, o principal acontecimento político foi a chamada “Revolução de 1930” e a consequente implantação da Era Vargas (1930-1945).
O período foi marcado pela expansão de regimes autoritários, altamente centralizados, onde a autonomia dos Estados praticamente deixa de existir. Era a União que comandava, a rigor, todas as ações. No início da ditadura de Vargas, também conhecida como o “Estado Novo” (1937-1945), uma cerimônia pública marcou a queima das bandeiras estaduais, a simbolizar a Unidade Nacional em torno do Governo Central.
Com a queda do regime ditatorial, o Brasil viveu a experiência democrática (1946-1964) que, a despeito das inúmeras e graves crises, refletia as transformações pelas quais passava o País. Era um Brasil que se modernizava, industrializando-se e urbanizando-se. Nesse período, ao mesmo tempo em que o Congresso Nacional recuperava sua importância, os Estados também voltavam a contar com a autonomia perdida durante o regime ditatorial, mas sem recuperar todo o campo de atuação de que dispunham na Primeira República.
Com o regime militar (1964-1985), aprofunda-se o processo de ampliação dos poderes da União (representada pelo Governo Federal), sobretudo no que se refere às finanças. Isso significa dizer que se amplia o controle do Governo Central sobre a máquina de arrecadação, cabendo-lhe controlar a maior parte do dinheiro obtido pela cobrança de impostos. Na prática, era o Federalismo que se enfraquecia, colocando os Estados na posição de acentuada dependência do Governo Federal.
Sob o ponto de vista político, os Atos Institucionais baixados pelo Regime Militar, especialmente o AI 5 (1968), na prática eliminavam a Federação, pois depositavam
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