Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade
Relatório de pesquisa: Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: testes1010 • 13/9/2014 • Relatório de pesquisa • 2.507 Palavras (11 Páginas) • 675 Visualizações
Olá!
Nesta aula, vamos continuar estudando as três gerações de direitos humanos, a começar pela segunda geração, que é a dos direitos sociais e econômicos, reconhecidos em caráter global pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, de 1948.
Os direitos humanos fundamentais de segunda geração, de natureza social, econômica e cultural, possuem origem mais ligada às lutas das classes trabalhadoras após a Revolução Industrial e se inserem nas esferas do trabalho, das relações de produção e dos direitos à assistência social, à associação sindical, ao descanso, ao lazer, à saúde, à educação, à livre participação na vida cultural da comunidade, entre outros.
Ao final, estudaremos a terceira geração de direitos fundamentais, que se encontra em acelerado processo de consolidação e diz respeito aos direitos da solidariedade, mais relacionados à qualidade de vida.
Vale lembrar sempre que cada nova geração de direitos humanos vem se somar às anteriores, sem negá-las e só aumentando a proteção.
Bons estudos!
A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Conforme estudado em aulas anteriores, a evolução dos direitos humanos fundamentais teve início com o reconhecimento das Liberdades Públicas, que foram a primeira geração de direitos humanos.
É importante sempre lembrar que, até este momento, na história dos direitos fundamentais, sempre que surge uma nova geração de direitos humanos, essa nova geração vem para se somar às anteriores, representando um novo reconhecimento de direitos em caráter de ampliação da proteção, nunca com o intuito de negar qualquer direito que tenha sido anteriormente reconhecido.
volução Histórica e Doutrinária dos Direitos Humanos de Segunda Geração
Os direitos humanos fundamentais de segunda geração, de natureza social, econômica e cultural, possuem origem mais ligada às lutas das classes trabalhadoras após a Revolução Industrial e se inserem nas esferas do trabalho, das relações de produção e dos direitos à assistência social, à associação sindical, ao descanso e ao lazer, à saúde, à educação, à livre participação na vida cultural da comunidade, entre outros.
Para uma efetiva compreensão de como surgiram e se consolidaram, é muito importante que seja traçada uma linha do tempo retratando fatos e ideias de grande destaque ao longo do século XIX e início do XX.
Na Europa do século XIX, o cenário era de Liberalismo Econômico, com um Estado minimamente interventor e vigência das normas decorrentes das revoluções liberais. Também como consequência da Revolução Industrial, o mundo conheceu um acúmulo de riquezas antes jamais vivenciado na história da humanidade, porém essa riqueza ficou concentrada nas mãos de poucos empresários, a burguesia.
Enquanto isso, a classe trabalhadora, afundada em uma situação de penúria e miséria, contrastava totalmente com essa conjuntura de prosperidade econômica da classe burguesa. Com a explosão das máquinas, as consequências foram piores que as imaginadas: uma imensa massa de desempregados e, para quem tinha emprego, baixos salários, condições de trabalho penosas e insalubres nas fábricas, trabalho infanto-juvenil e condições indignas de trabalho das mulheres, levando a uma marginalização da classe operária.
Este contexto histórico, chamado de “Questão Social”, na acepção burguesa, e de “Luta de Classes”, na terminologia marxista, colocou as instituições liberais e o desenvolvimento econômico em cheque, culminando com um final de século XIX marcado por debates de ideias e batalhas políticas.
Na esfera política, a luta da classe trabalhadora era pelo sufrágio universal, neste momento, apenas em relação aos homens. Aos poucos, os detentores do poder do Estado tiveram de ir cedendo, e, paulatinamente, a classe trabalhadora foi conquistando direito ao voto e sendo disputada pelos movimentos e partidos, o que proporcionou um momento histórico propício para o surgimento de mudanças.
No campo das ideias, a crítica marxista veio denunciar o caráter formal das liberdades públicas, como direitos que, para serem exercidos, dependiam de condições econômicas e financeiras de que não dispunha a classe operária.
Deve-se, no entanto, esclarecer que, mesmo entre os socialistas, as ideias não eram unívocas, ponto em que se deve destacar a dicotomia entre Socialismo Revolucionário e Socialismo Reformista.
Postando-se na linha revolucionária, para marxistas, socialistas radicais e anarquistas, a única solução seria a extinção da classe exploradora, a burguesia, o que dependeria de Revolução.
Para os reformistas, defensores de posturas difundidas pelo Positivismo, pela social democracia e pelo cristianismo social, a solução era pacificadora, de reconciliação da classe proletária com o Estado e demais classes sociais.
Neste ponto, foi muito importante o apoio da doutrina social da Igreja Católica, a partir da Encíclica Rerum Novarum, editada pelo Papa Leão XIII, em 1891, com base na tese de Tomás de Aquino sobre o bem comum e a vida digna.
No final, não resta dúvida de que o Reformismo foi o caminho que levou efetivamente à conquista dos direitos sociais que protagonizam os direitos humanos de segunda geração, já que os Revolucionários chegaram ao poder apenas na Rússia, com a Revolução de 1917.
Em consequência de todos esses precedentes, as primeiras duas décadas do século XX foram marcadas por inúmeros fatos históricos que levaram à consolidação dos direitos econômicos e sociais. Os principais foram os seguintes:
- Constituição Mexicana de 1917: grande marco da segunda geração de direitos fundamentais, consagra direitos sociais como reforma agrária e direitos do trabalhador.
- Declaração Russa de 1918 ou Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado: documento de caráter meramente propagandístico que possui como valor os princípios que enuncia contra a exploração burguesa.
- Tratado de Versalhes de 1919: firmado para definir as condições de paz entre Aliados e Alemanha, ao final da Primeira Guerra Mundial, institui a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e consagra os direitos do trabalhador como obrigatórios para todos os Estados signatários.
- Constituição Alemã de 1919 (Constituição Weimar): inteiramente marcada pelo espírito da segunda geração de direitos humanos, consagra a função social da propriedade, a reforma agrária, a socialização
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