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Manipulação de Genomas

Por:   •  17/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  264 Visualizações

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No ano de 1944, quando se identificou o DNA como base molecular dos genes, isto é, quando se descobriu que os genes são formados de DNA. A genética, entendida como a ciência que tem por objeto de estudo fragmentos mais ou menos largos de DNA, que podem ser identificados e isolados dentre toda massa molecular do indivíduo.

No entanto, desde a descoberta do DNA como base molecular dos genes até os nossos dias, se fala de genoma humano e de clonagem humana com tanta freqüência, o processo de evolução do objeto de estudo da genética foi muito rápido, impedindo, sobretudo, um acompanhamento legal adequado destes fatos sociais e científicos por parte da ciência jurídica como instrumento de regulação da vida em sociedade.

As  informações contidas nos cromossomos de uma célula denomina-se genoma, e o DNA é o portador da mensagem genética, podendo ser imaginado como uma longa fita onde estão escritos, em letras químicas, os caracteres de cada ser humano, sendo, por isso, sua imagem científica. É descoberto e catalogado o código genético da espécie humana, efetuando um mapeamento completo do genoma humano, possibilitando a cura de graves enfermidades, explorando as diferenças entre uma célula maligna e uma normal para obter diagnósticos de terapias melhores.

O Projeto Genoma Humano constitui um dos mais importantes empreendimentos científicos dos séculos XX e XXI e um dos mais fascinantes estudos que poderia ter sido feito nesta nova era científica. De um lado possibilidade de clonagem total ou parcial de seres humanos e, por outro lado, a cura de doenças de origem genética, patentes de genes humanos são questionamentos que vieram com a revolução introduzida pelas técnicas de engenharia genética.

Recentemente o Direito começou a se preocupar com as conseqüências jurídicas da genética e do seu objeto de estudo, já que, somente a partir da década de 90, é que tais conseqüências começaram a ter importância do ponto de vista jurídico, principalmente, a partir da clonagem de animais e da possibilidade de clonagem humana, começou-se a falar em violação do princípio da dignidade humana, regulado no art. 1º, III, da Constituição Federal como princípio fundamental de violação aos direitos humanos .

Portanto, a recente preocupação jurídica não consiste, em impedir a utilização da genética, mas em criar mecanismos para a tutela dos direitos fundamentais envolvidos em caso de sua violação, bem como evitar que a utilização maciça das novas descobertas científicas converta a humanidade em cobaia que possa ser utilizada de qualquer maneira e a qualquer custo em nome da ciência. Sem haver utilização desmedida das descobertas científicas e da sua comercialização em larga escala .

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