Matematica
Pesquisas Acadêmicas: Matematica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vagnerchato • 16/11/2013 • 619 Palavras (3 Páginas) • 450 Visualizações
Princípio da capacidade contributiva. Pauta ao legislador ou fonte de direito fundamental do contribuinte?
O princípio da capacidade contributiva, também conhecido como princípio da capacidade econômica, é a forma de materialização do princípio da igualdade no direito tributário, compreendendo um sentido subjetivo.
O sentido objetivo ou absoluto informa que a capacidade contributiva é a presença de uma riqueza passível de ser tributada, logo a capacidade contributiva seria um requisito para a tributação. Já o sentido subjetivo, ou relativo dispõe qual parcela desta riqueza poderá ser tributada em face das condições individuais, funcionando como medida para gradação e limitação dos tributos.
O princípio constitucional da capacidade contributiva aplicável ao direito tributário estabelece um limite à atividade do legislador ordinário consistente em definir hipóteses de incidência. Essa, contudo, não é a única leitura possível para esse princípio. Além de fonte de obrigação para o legislador, o princípio da capacidade contributiva consagra, igualmente, um direito fundamental do contribuinte, oponível ao Estado.
A capacidade contributiva em sentido objetivo funciona como fundamento jurídico para delimitar a atividade legislativa no momento da eleição, fatos passíveis a dar nascimento a obrigações tributárias, impedindo que o mero capricho do legislador venha a escolher situações que não sejam reveladoras de riqueza, sendo assim, a elaboração de exações devem estar em harmonia com a ciência das finanças, pois é esta disciplina que estuda as situações que espelham as manifestações da riqueza das pessoas. Com isso não se quer dizer que o legislador esteja condicionado a tributar toda e qualquer manifestação de riqueza, pois a escolha de que situações serão efetivamente tributadas é sempre uma decisão política.
Considerada somente a capacidade contributiva em seu aspecto, bastaria a tributação proporcional ou progressiva que levasse em conta apenas o valor da coisa ou do fato gerador. Tanto no caso de impostos pessoais, como para os reais. Entretanto fica claro que se não forem levadas em conta as condições pessoais do contribuinte, ou seja, seus fatos subjetivos tais como idade, gastos com a saúde, encargos familiares, dentre outros não se estará realmente cumprindo o mandamento inseto no princípio.
Misabel Derzi (Balleiro, 2001), aponta que a constituição determina que a capacidade contributiva para ser alcançada, deverão ser utilizadas as técnicas da pessoalidade e da progressividade de forma combinadas, tanto no caso dos tributos reais como dos pessoais, visto que o sistema tributário brasileiro, mantém-se fortemente objetivo e pouco progressivo.
Entrevista com o gestor
Nosso entrevistado foi Eduardo Silva, gerente do departamento financeiro da empresa E M S S/A.
1. Quais as conseqüências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil?
Resposta: O sistema tributário brasileiro é composto por vários tributos federais, estaduais e municipais, especialistas da área consideram um exagero, na verdade quem paga é sempre o consumidor, porque a tributação no Brasil incide majoritariamente sobre o consumo,
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