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Prática Simulada V (Ambiental)

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Por:   •  11/12/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  291 Visualizações

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DISCIPLINA: Prática Simulada V (Ambiental) - GRA7458 PROFESSORA: Maricélia Schlemper

ALUNO(A):Renata de Souza Barros e Edmar Quintela

3a ATIVIDADE SOMATÓRIA PARA A AV 1 – 2014.1 ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO

1)Após a leitura do texto, responda de forma fundamentada: Disserte com suas próprias palavras sobre o papel dos operadores do direito (advogados, promotores, juízes) no Direito Ambiental, descrevendo as principais funções de cada um.

O papel do advogado no âmbito do direito ambiental, é de zelar pela aplicaçāo da norma em favor do homem, cumprindo a lei no que concerne à obtençāo de licenças ambientais e prévios estudos de impactos ambientais, ou seja, o advogado deve zelar pelo objetivo de seu cliente, seja ele ativista ambiental ou poluidor, para que se mantenha o equilíbrio entre desenvolvimento e preservaçāo ambiental. Vale ressaltar que nāo é dever do advogado organizar movimentos ou protestos ambientalistas.

O papel dos promotores é impetrar a ação civil pública e o inquérito civil, função exclusiva do promotor, que o instaura e preside, com a finalidade de apurar a ocorrência de danos ambientais. Além disso, pode também o promotor de Justiça celebrar acordos extrajudiciais em matéria ambiental, com força de título executivo.

O papel dos juízes, com a complexidade das lides trazidas ao conhecimento, mostra que o magistrado não é um mero aplicador da lei. No que tange ao desenvolvimento da consciência ambiental, é relevante que o magistrado tenha ciência, para que possa julgar, diante de cada caso concreto, os interesses e os valores em conflito, buscando a decisão mais justa do ponto de vista do meio ambiente e a sadia qualidade de vida da coletividade atingida ou ameaçada pela degradação ambiental.

2)Elabore um parecer técnico-jurídico com Ementa, Relatório, Fundamentação e Conclusão sobre a transposição do Rio São Francisco sob a ótica do Direito Constitucional e Ambiental.

Parecer no X

Assunto: Transposiçāo do Rio Sāo Francisco

Ementa: TRANSPOSIÇĀO DO RIOS SĀO FRANCISCO - DIREITO AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL.

Uma análise geral, do projeto de integração da bacia hidrográfica do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, avaliando os impactos ambientais e as medidas propostas para minimizar os transtornos gerais e maximizar os benefícios para os nordestinos que convivem com e escassez. A controvérsia se dá devido a duvida de quanto essa mudança ambiental afetará as condições ambientais e sócio-econômicas da bacia do rio São Francisco através da interligação. O parecer tem a finalidade de avaliar a possibilidade de emissão da Licença de Instalação para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

Interessado: nome do cliente 1- RELATÓRIO

A empresa X demanda parecer técnico-jurídico acerca da transposiçāo do Rio Sāo Francisco. O atual projeto de transposição das águas do rio São Francisco, em processo de execução, tem aproximadamente 160 anos de história. Atualmente, 80% da população nordestina habitam em cidades, e desse total, 70% encontra-se no semi-árido, fato que produz demandas de consumo per capita de água diferenciadas na região Nordeste. Estudos da Agência Nacional de Águas (ANA) mostram que a deprecação por água nessa região hidrográfica corresponde a quase sete vezes as suas disponibilidades hídricas, contribuindo para a existência de um alto grau de carência hídrica nas áreas semi-áridas do Nordeste.Dentre os vários argumentos dos opositores do projeto, o principal é o alerta para o risco de colapso do rio, e que os interessados pelo mesmo objetivam apenas à proposição de fazendas agrícolas e não priorizam o abastecimento humano. Também, aponta-se a existência de alternativas mais simples para solucionar o problema e que pode beneficiar numa amplitude ainda muito maior o contingente populacional do semi- arido. Pois o problema da falta de água no Nordeste Setentrional constitui-se em uma má distribuição dos recursos hídricos, possível de ser solucionada sem a transposição do São Francisco. Os geógrafos alertam que o referido projeto implica em elevados custos e causará intervenções no ambiente da região e impactos sócio-econômicos na vida da população local no entorno onde serão executadas as obras.

É o relatório.

2- FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA

A questão proposta trata da transposiçāo do Rio Sāo Francisco. O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental deste projeto, relata que provocará 44 impactos, dos quais 23 (12 negativos e 11 positivos) são tidos como relevantes.

O órgão competente que determinará como a água será distribuída é o Conselho Gestor do Projeto de Integração do Rio São Francisco, instituído pelo Decreto 5.995/2006. Esse Conselho é formado por representantes dos estados beneficiados com o empreendimento – Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará – e tem por objetivo, entre outros, tratar da alocação das águas e dos rateios dos custos correspondentes.

De acordo com a Lei de recursos hídricos, em seu artigo primeiro: “Art. 1o A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio

público;II - a água é um recurso natural limitado, dotado

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