Responsabilidade Legal Do Enfermeiro Em Obstetrícia
Ensaios: Responsabilidade Legal Do Enfermeiro Em Obstetrícia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: clarinha1973 • 12/5/2014 • 5.115 Palavras (21 Páginas) • 1.719 Visualizações
Daniela Ries WinckI, Odaléa Maria BrüggemannI
IUniversidade Federal de Santa Catarina. Departamento de Enfermagem. Programa de Pós-graduação em Enfermagem. Florianópolis, SC
RESUMO
Trata-se de uma revisão da literatura, cujo objetivo foi identificar como os aspectos relacionados à responsabilidade legal do enfermeiro e do especialista em enfermagem obstétrica, têm sido abordados nas publicações brasileiras. Após pesquisa nas bases de dados BDENF, CINAHL, LILACS e SciELO, no período de 1980 a 2009, foram incluídos sete artigos que tratavam dos aspectos jurídicos. Constatou-se que nenhum deles enfocou a responsabilidade legal da enfermeira obstétrica. A prevenção do erro foi destacada na maioria das publicações, assim como a responsabilidade civil e ética, entretanto, a minoria salienta as sanções administrativas e a responsabilidade penal. Esses aspectos precisam ser mais pesquisados e divulgados, pois poderão contribuir a instrumentalização dos enfermeiros acerca das implicações legais de seus atos.
Descritores: Enfermagem; Enfermagem Obstétrica; Responsabilidade Legal.
ABSTRACT
The objective of this literature review is to identify how aspects related to legal responsibilities of the obstetrics nurse and the obstetrics nursing assistant have been approached in Brazilian publications. After researching the following databases for the period of 1980 to 2009; BDENF, CINAHL, LILACS, and SciELO, seven articles which dealt with judicial aspects were selected for this study. It was clear that none of these focused upon legal responsibilities for obstetrical nurses. Error prevention was highlighted among the majority of these publications, as well as civil and ethical responsibilities. However, the majority point out administrative sanctions and penal responsibilities. These aspects need to be researched in greater depth and reported upon, for they may contribute to more qualified formal education for nurses concerning the legal implications of their practice.
Key words: Nursing; Obstetrical nursing, Liability, legal
RESUMEN
En el presente artículo se desarrolla una revisión bibliográfica, con el objetivo de identificar de qué forma los aspectos relativos a la responsabilidad jurídica de los enfermeros y de los especialistas en enfermería obstétrica han sido abordados en las publicaciones brasileñas. Después de investigar en las bases de datos BDENF, CINAHL, LILACS y SciELO, en el período de 1980 a 2009, se escogieron siete artículos que tratan sobre aspectos jurídicos. Se constató que ninguno de ellos se centró en la responsabilidad legal de la enfermera obstétrica. La prevención del error es destacada en la mayoría de las publicaciones, así como la responsabilidad civil y ética, sin embargo, sólo en una minoría de los artículos se abordan las sanciones administrativas y la responsabilidad penal. Esos aspectos deben ser más investigados y divulgados, ya que pueden contribuir a la instrumentalización de los enfermeros sobre las consecuencias jurídicas de sus acciones.
Descriptores: Enfermería; Enfermería obstétrica; Responsabilidad legal.
INTRODUÇÃO
A despeito dos avanços tecnológicos e da evolução dos recursos humanos na área da saúde, a possibilidade de cometer um erro no exercício profissional continua bastante presente. Na atualidade, mostra-se cada vez mais evidente a preocupação com as repercussões destes erros, principalmente no que tange aos aspectos ético legais que envolvem as situações geradas a partir de uma falha técnica(1).
Decorre, daí, a necessidade dos enfermeiros obstetras também voltarem suas atenções à temática do erro e suas conseqüentes implicações, no intuito de prevenir os danos aos clientes e possíveis problemas judiciais.
No cenário atual, o trabalho destes profissionais tem sido incentivado pelas políticas nacionais de saúde, inclusive, durante alguns anos, o Ministério da Saúde apoiou financeiramente a realização de cursos de especialização em enfermagem obstétrica, devido à compatibilidade dessa formação com as tendências contemporâneas de atenção a gestação, parto e puerperio(2). Por conseqüência, os enfermeiros obstetras estão ocupando maiores espaços na assistência e ganhando visibilidade que, em contra partida, também aumenta as possibilidades de serem confrontados com litígios envolvendo suas praticas profissionais diárias.
O apoio à enfermagem obstétrica pelo MS também pode ser demonstrado pela Portaria nº 163 de 22 de setembro de 1998(3) que, entre outras atribuições, confere ao enfermeiro a possibilidade da emissão de laudo de internação e a inclusão deste profissional na tabela de pagamento do SUS. Outro exemplo é a Portaria nº 985 de agosto de 1999(4), que criou o Centro de Parto Normal (CPN) definindo como membro necessário na equipe, o enfermeiro obstetra. Mais recentemente, em 2009, a Portaria no 116(5) regulamentou a emissão de Declaração de Nascimento por profissionais de saúde nos partos domiciliares, deixando de ser atividade exclusiva dos médicos, ampliando para as enfermeiras obstétricas, obstetrizes e parteiras tradicionais, o que indica, mesmo que forma subliminar, o reconhecimento e valorização dos partos realizados por enfermeiros em nível domiciliar.
Assim, à medida que os enfermeiros conquistam espaços e procuram assumir com autonomia suas atribuições, acompanhando os avanços tecnológicos e progressos das ciências da saúde, dúvidas são suscitadas a respeito da responsabilidade profissional em seus aspectos legais.
A responsabilidade consiste no dever jurídico de responder pelos atos que violem direitos e reparar os danos causados. Porém, o termo responsabilidade pode ser observado pelo aspecto da consciência individual, referente à transgressão de uma norma moral ou pela imposição legal, no caso da responsabilidade jurídica, presente somente quando houver prejuízos morais ou materiais(6).
A ação ou omissão do profissional que resultar em dano ao cliente pode ser intencional, ou seja, com desejo e previsão de resultado prejudicial, caracterizando o dolo ou sem intenção, nos casos culposos. De qualquer forma, o profissional
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