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O ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Por:   •  14/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  7.305 Palavras (30 Páginas)  •  166 Visualizações

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CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO

ALUNO: Eduardo Antônio da Silva Santos  – RA: 8059341 CURSO: educação física (LICENCIATURA

PLANO GESTOR

DISCIPLINA: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

PROFESSORA: KELLY DOS REIS CANAVEZ

BATATAIS

2022

  1. UNIDADE ESCOLAR

Identificação:

  1. Nome: CLARETIANO−COLÉGIO SÃO JOSÉ
  2. Endereço: RUA DOM BOSCO, Nº 466
  3. CEP: 14.300−000 CASTELO BATATAIS

d) Telefone: (16) 3660−1700 / (16) 3660−1730 / (16) 3660−2708

e) CNPJ: 44.943.835/0022−85

f) Horário de funcionamento:

Educação Infantil: das 13:00h às 17h30min

Ensino Fundamental: das 7h10min às 11h40min/12h30min; e das 13:00h às 17h30min (1º ano).

Ensino Médio: das 7h10min às 12h30min/13h20min.

  1. ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA

A Instituição de Ensino Colégio São José faz parte do CLARETIANO −REDE DE EDUCAÇÃO, constituído a partir do ano de 2013, articulando todas as instituições mantidas pela Ação Educacional Claretiana. A Rede nasceu com foco na melhoria das estratégias de gestão e criação de um novo modelo de governança, alinhado à missão institucional, ao projeto Educativo Claretiano, adotando estratégias de gestão por processos, de modo a estruturar e dar sustentabilidade a esta nova constituição.

MANTENEDORA

A Ação Educacional Claretiana−EDUCLAR−com sede à Rua Dom Bosco, 466, Bairro Castelo, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, sob o nº 72, Livro A−3, em 10 de agosto de 2005, CNPJ de nº 44.943.835/0001−50, é a mantenedora do Claretiano −Colégio São José.

  1. Normas regimentais básicas  (normas que regulamentam a organização e o

funcionamento das escolas na Rede Estadual de Ensino).

Ato de Aprovação: Portaria do Dirigente nº 7150073/2006 de 13/12/2006. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1556/0073 de 20/11/2008.

Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1263/0073 de 11/12/2013. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1767/0073 de 10/11/2015.

Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 2004/0073 de 14/09/2017.

DATA DE INSTALAÇÃO

O Claretiano − Colégio São José tem sua instalação e funcionamento autorizados pelo Decreto Federal nº 21472 de 06/06/1932 (como Ginásio) e pelo Decreto Federal nº

10862 de 19/11/1942 (como Colégio) e foi reconhecido pela Portaria CEI de 20/04/1983, publicada no DOE de 21/04/1983.

AUTORIZAÇÃO

ATO        PUBLICAÇÃO

(X) EDUCAÇÃO INFANTIL        Portaria DRE/RP de 27/03/87        31/03/87

(X) ENSINO FUNDAMENTAL        Portaria DRE/RP de 25/09/87        29/09/87

(X) ENSINO MÉDIO        Portaria CEI de 07/06/78        08/06/78

  1. Análise do regimento escolar – medidas previstas de forma genérica no regimento, sobretudo as que se referem aos deveres e direitos do aluno e do professor.

Artigo 39 - São direitos do professor, além dos previstos na legislação vigente:

  1. − Utilizar−se de recursos disponíveis da Escola para atingir os objetivos educacionais e instrucionais;
  2. − Valer−se de técnica e métodos pedagógicos próprios para obter melhor rendimento de seus alunos;
  3. − participar das reuniões promovidas pela Escola, votando nas questões deliberativas;

Artigo 40 - São deveres dos professores, além dos previstos na legislação vigente e em seu contrato de trabalho:

  1. − Comparecer pontualmente às aulas e às reuniões para as quais tenha sido convocado, independentemente de seu horário de aulas;
  2. − Manter atualizados os conhecimentos relativos à sua especialidade docente e comparecer a seminários de estudos, encontros, cursos e outras reuniões do gênero, sempre que convocado pelos superiores;
  3. − Utilizar−se de metodologia de ensino capaz de contribuir para que sejam alcançados os objetivos de ordem cognitiva, afetiva e psicomotora;
  4. − Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos alunos.

  1. − Agir com discrição na orientação do aluno, respeitando−lhe a personalidade, as limitações e condições próprias de sua idade;
  1. − Proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos como        processo        contínuo de acompanhamento de aprendizagem,        levando em consideração todos os aspectos de comportamento, utilizando os resultados para orientar a reformulação do plano curricular;
  1. − Corrigir com o devido cuidado e dentro dos prazos estabelecidos, as provas e trabalhos escolares;
  2. − Comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados louvando−os nos acertos;
  3. − Documentar os resultados obtidos através de observações, dados da autoavaliação, de avaliação cooperativa, de forma que possam ser levados a conhecimentos dos alunos, pais, professores e especialistas da Escola;
  4. − Entregar, na Secretaria, nas datas estabelecidas pela Direção, as relações de notas e faltas dos alunos;
  5. − Escriturar os diários de classe, observando rigorosamente as normas vigentes; XII − Manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina da Escola;
  1. − Propor, por escrito, ao Diretor, a aquisição de livros para a biblioteca do que for necessário para a eficiência do Ensino;
  2. − Manter, com os colegas e demais servidores da Escola, o espírito de colaboração

indispensável à eficiência do processo educativo;

  1. − Colaborar com o serviço de Orientação Educacional nos assuntos referentes à

conduta e o aproveitamento dos alunos;

  1. − Colaborar com o serviço de Coordenação Pedagógica nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos planos e metodologia de Ensino, avaliação e recuperação;
  2. − Comunicar à Direção todas as irregularidades que ocorrem na Escola, quando delas tiver conhecimento;
  3. − Participar do Conselho de Série ou Classe.

Artigo 43 - Dos direitos do Corpo Discente:

  1. − Ser respeitado por todo o pessoal da escola e pelos colegas;
  2. − Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem

preferência.

  1. − Ser respeitado em suas convicções religiosas;

IV − Ser orientado em suas dificuldades;

  1. − Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
  2. − Receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;
  3. − Receber ensino condizente com a série e o grau que está cursando;

Artigo 44 - São deveres do Corpo Discente:

  1. − Comparecer pontualmente às aulas, provas e atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela Escola;
  2. − Comparecer diariamente às aulas devidamente uniformizado, desde o primeiro dia letivo até o final do ano letivo;
  3.  − Cumprir as obrigações que lhe forem atribuídas pela Direção e pelos professores;
  4. − Justificar ausências;
  5. − Tratar com civilidade e urbanidade os servidores da Escola, bem como os colegas;
  6. − Colaborar na preservação do patrimônio Escolar; VII − Respeitar a propriedade alheia;
  1. − Atender a convocação da Direção e dos professores;
  2. − Indenizar os danos a que der causa, tanto para o Estabelecimento, quanto para os servidores da Escola e colegas;
  3. − Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre para a melhor ordem e disciplina do Estabelecimento;
  4. − Colaborar com a Diretoria do Estabelecimento na conservação do prédio, no mobiliário e de todo material de uso coletivo, concorrendo também para que se

mantenha rigoroso asseio na Escola;

  1. − Manter em dia o pagamento das taxas escolares.

  1. Grade curricular (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).

EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHES 1, 2 E 3

INTERAÇÕES COM O MEIO E COM O

OUTRO ATIVIDADES        

HORAS/AULA

Movimento

Arte

3

Linguagem oral escrita

6

Natureza e Sociedade

3

Matemática

5

FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL

ATIVIDADES

HORAS/AULA

Ensino Religioso

1

Organização

3

Total de horas−aulas semanais

25

Total de horas−aula anuais

1000

...

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