O ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Por: Eduardo Santos • 14/6/2022 • Trabalho acadêmico • 7.305 Palavras (30 Páginas) • 166 Visualizações
CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO
ALUNO: Eduardo Antônio da Silva Santos – RA: 8059341 CURSO: educação física (LICENCIATURA
PLANO GESTOR
DISCIPLINA: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
PROFESSORA: KELLY DOS REIS CANAVEZ
BATATAIS
2022
- UNIDADE ESCOLAR
Identificação:
- Nome: CLARETIANO−COLÉGIO SÃO JOSÉ
- Endereço: RUA DOM BOSCO, Nº 466
- CEP: 14.300−000 CASTELO BATATAIS
d) Telefone: (16) 3660−1700 / (16) 3660−1730 / (16) 3660−2708
e) CNPJ: 44.943.835/0022−85
f) Horário de funcionamento:
Educação Infantil: das 13:00h às 17h30min
Ensino Fundamental: das 7h10min às 11h40min/12h30min; e das 13:00h às 17h30min (1º ano).
Ensino Médio: das 7h10min às 12h30min/13h20min.
- ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
A Instituição de Ensino Colégio São José faz parte do CLARETIANO −REDE DE EDUCAÇÃO, constituído a partir do ano de 2013, articulando todas as instituições mantidas pela Ação Educacional Claretiana. A Rede nasceu com foco na melhoria das estratégias de gestão e criação de um novo modelo de governança, alinhado à missão institucional, ao projeto Educativo Claretiano, adotando estratégias de gestão por processos, de modo a estruturar e dar sustentabilidade a esta nova constituição.
MANTENEDORA
A Ação Educacional Claretiana−EDUCLAR−com sede à Rua Dom Bosco, 466, Bairro Castelo, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, sob o nº 72, Livro A−3, em 10 de agosto de 2005, CNPJ de nº 44.943.835/0001−50, é a mantenedora do Claretiano −Colégio São José.
- Normas regimentais básicas (normas que regulamentam a organização e o
funcionamento das escolas na Rede Estadual de Ensino).
Ato de Aprovação: Portaria do Dirigente nº 7150073/2006 de 13/12/2006. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1556/0073 de 20/11/2008.
Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1263/0073 de 11/12/2013. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1767/0073 de 10/11/2015.
Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 2004/0073 de 14/09/2017.
DATA DE INSTALAÇÃO
O Claretiano − Colégio São José tem sua instalação e funcionamento autorizados pelo Decreto Federal nº 21472 de 06/06/1932 (como Ginásio) e pelo Decreto Federal nº
10862 de 19/11/1942 (como Colégio) e foi reconhecido pela Portaria CEI de 20/04/1983, publicada no DOE de 21/04/1983.
AUTORIZAÇÃO
ATO PUBLICAÇÃO
(X) EDUCAÇÃO INFANTIL Portaria DRE/RP de 27/03/87 31/03/87
(X) ENSINO FUNDAMENTAL Portaria DRE/RP de 25/09/87 29/09/87
(X) ENSINO MÉDIO Portaria CEI de 07/06/78 08/06/78
- Análise do regimento escolar – medidas previstas de forma genérica no regimento, sobretudo as que se referem aos deveres e direitos do aluno e do professor.
Artigo 39 - São direitos do professor, além dos previstos na legislação vigente:
- − Utilizar−se de recursos disponíveis da Escola para atingir os objetivos educacionais e instrucionais;
- − Valer−se de técnica e métodos pedagógicos próprios para obter melhor rendimento de seus alunos;
- − participar das reuniões promovidas pela Escola, votando nas questões deliberativas;
Artigo 40 - São deveres dos professores, além dos previstos na legislação vigente e em seu contrato de trabalho:
- − Comparecer pontualmente às aulas e às reuniões para as quais tenha sido convocado, independentemente de seu horário de aulas;
- − Manter atualizados os conhecimentos relativos à sua especialidade docente e comparecer a seminários de estudos, encontros, cursos e outras reuniões do gênero, sempre que convocado pelos superiores;
- − Utilizar−se de metodologia de ensino capaz de contribuir para que sejam alcançados os objetivos de ordem cognitiva, afetiva e psicomotora;
- − Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos alunos.
- − Agir com discrição na orientação do aluno, respeitando−lhe a personalidade, as limitações e condições próprias de sua idade;
- − Proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos como processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos de comportamento, utilizando os resultados para orientar a reformulação do plano curricular;
- − Corrigir com o devido cuidado e dentro dos prazos estabelecidos, as provas e trabalhos escolares;
- − Comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados louvando−os nos acertos;
- − Documentar os resultados obtidos através de observações, dados da autoavaliação, de avaliação cooperativa, de forma que possam ser levados a conhecimentos dos alunos, pais, professores e especialistas da Escola;
- − Entregar, na Secretaria, nas datas estabelecidas pela Direção, as relações de notas e faltas dos alunos;
- − Escriturar os diários de classe, observando rigorosamente as normas vigentes; XII − Manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina da Escola;
- − Propor, por escrito, ao Diretor, a aquisição de livros para a biblioteca do que for necessário para a eficiência do Ensino;
- − Manter, com os colegas e demais servidores da Escola, o espírito de colaboração
indispensável à eficiência do processo educativo;
- − Colaborar com o serviço de Orientação Educacional nos assuntos referentes à
conduta e o aproveitamento dos alunos;
- − Colaborar com o serviço de Coordenação Pedagógica nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos planos e metodologia de Ensino, avaliação e recuperação;
- − Comunicar à Direção todas as irregularidades que ocorrem na Escola, quando delas tiver conhecimento;
- − Participar do Conselho de Série ou Classe.
Artigo 43 - Dos direitos do Corpo Discente:
- − Ser respeitado por todo o pessoal da escola e pelos colegas;
- − Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem
preferência.
- − Ser respeitado em suas convicções religiosas;
IV − Ser orientado em suas dificuldades;
- − Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
- − Receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;
- − Receber ensino condizente com a série e o grau que está cursando;
Artigo 44 - São deveres do Corpo Discente:
- − Comparecer pontualmente às aulas, provas e atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela Escola;
- − Comparecer diariamente às aulas devidamente uniformizado, desde o primeiro dia letivo até o final do ano letivo;
- − Cumprir as obrigações que lhe forem atribuídas pela Direção e pelos professores;
- − Justificar ausências;
- − Tratar com civilidade e urbanidade os servidores da Escola, bem como os colegas;
- − Colaborar na preservação do patrimônio Escolar; VII − Respeitar a propriedade alheia;
- − Atender a convocação da Direção e dos professores;
- − Indenizar os danos a que der causa, tanto para o Estabelecimento, quanto para os servidores da Escola e colegas;
- − Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre para a melhor ordem e disciplina do Estabelecimento;
- − Colaborar com a Diretoria do Estabelecimento na conservação do prédio, no mobiliário e de todo material de uso coletivo, concorrendo também para que se
mantenha rigoroso asseio na Escola;
- − Manter em dia o pagamento das taxas escolares.
- Grade curricular (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).
EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHES 1, 2 E 3
INTERAÇÕES COM O MEIO E COM O
OUTRO ATIVIDADES
HORAS/AULA
Movimento
Arte | 3 |
Linguagem oral escrita | 6 |
Natureza e Sociedade | 3 |
Matemática | 5 |
FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL
ATIVIDADES | HORAS/AULA |
Ensino Religioso | 1 |
Organização | 3 |
Total de horas−aulas semanais | 25 |
Total de horas−aula anuais | 1000 |
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