A COMPREENSÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA SOB A ÓTICA DE PUÉRPERAS
Por: Jaqueany França • 30/8/2021 • Projeto de pesquisa • 5.726 Palavras (23 Páginas) • 277 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE COROATÁ
CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM
FABRÍCIA DA SILVA PEREIRA DOS REIS
COMPREENSÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA SOB A ÓTICA DE PUÉRPERAS
COROATÁ – MA
2021
FABRÍCIA DA SILVA PEREIRA DOS REIS
COMPREENSÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA SOB A ÓTICA DE PUÉRPERAS
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Projeto de Pesquisa em Saúde do Curso de Enfermagem do CESC/UEMA como exigência para elaboração de monografia.
Orientadora: Maísa Ravenna Beleza Lino.
COROATÁ – MA
2021
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 HIPÓTESE 6
3 JUSTIFICATIVA 7
4 OBJETIVOS 9
4.1 Geral 9
4.2 Específicos 9
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 10
5.1 Saúde da mulher gestante no Brasil 10
5.2 Violência Obstétrica: Aspectos conceituais 11
5.3 Ações da equipe de saúde frente a violência obstétrica 13
6 MATERIAIS E MÉTODOS 14
6.1 Tipo de estudo 14
6.2 Local de estudo 14
6.3 População e Amostra 15
6.4 Coletas de Dados 15
6.5 Análise de Dados 15
6.6 Aspectos Éticos 16
7 CRONOGRAMA 17
8 ORÇAMENTO 18
REFERÊNCIAS 19
APÊNDICE A: QUESTIONÁRIO 24
APÊNDICE B: QUESTIONÁRIO 25
APÊNDICE C: TCLE 26
1 INTRODUÇÃO
O parto como processo fisiológico e natural, é um momento único na vida da mulher pois para muitas, é de grande satisfação gerar e conceber um filho, evento esse que envolve uma gama de sentimentos e expectativas para quem vivencia, onde necessita-se de cuidado, acolhimento e humanização por ser uma fase de vulnerabilidade que integra a vivência reprodutiva das mulheres (OLIVEIRA et al., 2017).
Visto que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu em 2014 a violência obstétrica como toda e qualquer violação dos direitos da mulher e de seus filhos na prática obstétrica, sob forma de atentado aos seus direitos universais, maus-tratos, implicação na sua autonomia e desrespeito a sua integridade física e mental, torna-se necessário garantir a participação da sociedade na criação de políticas públicas de humanização (BRASIL, 2019).
Segundo Marques (2020) a Violência Obstétrica é a violação dos direitos da gestante, parturiente ou puérpera no período gravídico-puerperal e a prática do aborto. É caracterizada por meio das agressões verbais, físicas, psicológicas, todos os danos que atentem contra à moralidade e danos patrimoniais que consequentemente ocasionará traumas e abalos na saúde dessas mulheres.
A vasta violação dos direitos, perdura desde longos tempos de espera, falta de informação sobre os procedimentos a serem prestados, privação da autonomia, negligência, intimidação moral, maus tratos físicos, violência psicológica e verbal, exposição da paciente de forma desnecessária a procedimentos, recusa na aplicação do exercício de procedimentos recomendados por lei como o uso de analgesia (LANSKY et al., 2019).
A humanização do parto, vista como um fator imprescindível para a continuação do cuidado, passou a ser deixada de lado pelos profissionais que alegam sobrecarga de serviços e altas demandas, quebrando uma linha substancial na relação profissional-usuário que visa o estabelecimento de vínculo para formação de um cuidado eficaz (CARVALHO e BRITO; 2017).
O Brasil está entre os países com elevados índices de partos cesarianos ocupando o 2° lugar em relação aos outros países, sendo em torno de 40% na rede pública e 84% realizados na rede privada. Dados esses, publicados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) em 2016, um número muito acima do recomendado pelo Ministério da Saúde (UNICEF,2017).
Em relação a experiências vivenciadas no parto 52,3% das mulheres puérperas sentem-se inseguras e vulneráveis, 49,8% relatam exposição ou falta de privacidade e 49,2% não conseguem sanar suas dúvidas com os profissionais por medo de repreensão, demonstrando assim a ocorrência de violência na prática obstétrica (PALMA; DONELLI, 2017).
A incidência do corte períneo(episiotomia) no Brasil como intervenção para aumentar a passagem do bebê é de 53,5%. Sendo que ocorrendo sem a autorização da mulher é caracterizado como VO, no qual, gera dor, sequelas e destaca-se ainda a aplicação de ocitona sintética para adiantar as contrações uterinas (BRASIL, 2018).
Quando indagadas, apenas 12,6 % das mulheres relatam de modo espontâneo essa experiência vivida no parto com ocorrência de VO, sendo que a maioria que não responderam não tinham conhecimento suficiente sobre o tema e eram de baixa renda, não encarando a questão com notória seriedade, mesmo sendo disseminando atualmente informações nos veículos de comunicação ainda existem lacunas (LANSKY et al., 2017).
No estado do Maranhão, em 2017 foi apresentando um projeto de Lei intitulado como COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, de autoria do deputado Wellington na Assembleia Legislativa do Maranhão, com a finalidade de implantar medidas de informações e proteção à gestante e mulheres em trabalho de parto contra a violência obstétrica (BOGÉA, 2019).
A violência obstétrica é bem mais que uma violência institucional e é de fundamental importância que as mulheres tenham a compreensão em relação ao seu corpo, das suas decisões e direitos no momento do parto, contribuindo para melhoras no cenário atual de escassez de políticas públicas eficazes que combatam esse atentado à saúde do público feminino (BOGÉA, 2019).
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