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A Eficácia da Lei Maria da Penha

Por:   •  13/12/2016  •  Artigo  •  5.318 Palavras (22 Páginas)  •  479 Visualizações

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RESUMO

A Lei Maria da Penha surgiu no Brasil através de pressões internas e internacionais, devido ao crescente número de crimes, cada vez mais violentos contra a mulher. O presente artigo mostra o surgimento da lei, o seu embasamento legal e as repercussões na vida das maiores vítimas da violência doméstica, que são as mulheres. Tais crimes, antes do advento da Lei Maria da Penha eram tratados sob a tutela da Lei 9.099/95, que os entendia como de menor potencial ofensivo. Somente após o advento da Lei 11.340/2006 as mulheres puderam contar com tutela específica para prevenir a violação dos seus direitos fundamentais e punir os seus algozes.

Palavras chave:

Maria da Penha. Violação de Direitos. Violência Doméstica. Políticas Públicas.

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO;

2. A  LEI MARIA DA PENHA;

  2.1 O ANTES E O DEPOIS DA LEI; 

3. A EFICÁCIA DA NORMA E A EFETIVIDADE DA PUNIÇÃO;

4.TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA E CONTRA A MULHER;

   4.1 A EFETIVA PUNIÇÃO DO AGRESSOR;        

5. A EFICÁCIA DA NORMA E A SUA APLICABILIDADE;

6. CONCLUSÃO;

7. REFERÊNCIAS.

1.   INTRODUÇÃO

O crescente aumento de casos de violência doméstica e contra a mulher torna pertinente um estudo específico do tema, com a consequente indicação de possíveis soluções para o problema.

Há que se refletir e debater muito a respeito, visto que, apesar das incontestes conquistas da Lei 11.340/2006, a violência doméstica e o desrespeito aos direitos e à dignidade e honra da mulher crescem de modo contínuo.

Praticamente em todos os dias, a mídia mostra casos cada vez mais escabrosos de violação desses direitos, seja contra a criança, contra a adolescente ou contra a mulher adulta.

Com efeito, os institutos existentes para coibir tais crimes precisam ser ajustados e adequadamente aplicados para aperfeiçoar os resultados perseguidos pela Lei Maria da Penha desde a sua concepção, alterando assim, de forma efetiva, a convivência dentro de um lar conturbado.

A aplicação dessa lei apresenta aspectos polêmicos do ponto de vista penal e processual, como por exemplo, a exclusão da incidência da Lei 9.099/95, a renúncia ao direito de representação somente perante o juiz, em audiência designada para tal fim, a ação penal pública condicionada em casos de violência contra a mulher e a hipótese da prisão cautelar do agressor.

Assim, será necessária, além da análise dos aspectos controversos da norma, a abordagem dos dados anteriores e posteriores à data da implantação da lei em comento.

Por fim, este artigo perseguirá a contextualização do problema no binômio espaço/tempo e suas repercussões na aplicação da lei, nos dias atuais.

A metodologia aplicada na elaboração do presente texto será, basicamente, a bibliográfica, através de livros e publicações pertinentes ao tema, objetivando sustentá-lo com o auxílio dos ilustres doutrinadores. Também serão utilizadas pesquisas de julgados e bancos de dados oficiais, com o escopo de comprovação das teses aqui expostas.

2. A  LEI MARIA DA PENHA

O mundo viveu, na década de 1960, um período conturbado e marcado pela violência social.

Estudantes de toda parte se mobilizaram contra os regimes autoritários e o conservadorismo que, nos Estados Unidos, assassinaram John Kennedy e Martin Luther King. Ao mesmo tempo, jovens tchecos, sob a bandeira da Primavera de Praga, levantaram-se contra as exigências do “socialismo nivelador” (termo cunhado por Gustave Le Bom, o fundador da Psicologia Social) e hegemônico da União Soviética, enquanto, na França, os protestos estudantis colocavam fábricas em greve, questionando, também lá, o conservadorismo da época.

No Brasil, o delicado momento histórico era a transição política advinda da instalação do regime ditatorial imposto pelos militares sob a alegação de que o país estava seriamente ameaçado por uma revolução comunista, endurecendo as relações entre o poder e a sociedade por mais de vinte anos.

Porém, além da luta contra a repressão da ditadura militar, as mulheres ainda tinham uma questão historicamente difícil a encarar: a repressão ao simples fato de serem mulheres.

Então, na década de 1970, sob os efeitos das absolvições obtidas com a tese de “legítima defesa da honra”[1], as mulheres foram às ruas com o slogan “quem ama não mata”. Caso emblemático foi a absolvição de Raul Fernandes do Amaral Street, o Doca Street, um empresário paulista, pelo assassinato da socialite mineira Ângela Diniz. Além do citado argumento, ela ainda foi acusada de ser uma “femme fatale”,uma “vênus lasciva” movida a álcool e cocaína, que depois de forçá-lo a abandonar a família e os amigos, quis desonrá-lo.

Depois da enorme repercussão deste caso e da forte reação dos movimentos feministas, somente em 1981, Doca Street foi novamente julgado, sendo condenado a 15 anos de prisão[2].

A tese de legítima defesa da honra não está apoiada em nenhum mandamento legal. Trata-se de uma criação doutrinária, sobre o que, afirma Zuenir Ventura (apud NERI, 2007, online,):

“O descaso ou a indiferença das instituições diante de ameaças que acabam se concretizando, reflete traços de uma tradição cultural que atribui ao marido, explícita ou tacitamente, direito de propriedade sobre a esposa. ‘Em briga de marido e mulher não se mete a colher’, aconselha o ditado popular, sabendo que o mais forte sempre leva vantagem. É difícil aceitar que, em matéria de infidelidade conjugal, a mulher tenha os mesmos direitos. [...] Afinal, a suposta ‘traidora’ atentou contra a ‘honra’ do agressor; em outras palavras – palavras machistas – ele não fez mais do que castigar a pecadora.”

A árdua tarefa de libertar as mulheres do julgo de costumes arraigados e confirmados por fatos incontestes [3], é luta diária de mulheres guerreiras, como Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que em 1983 sofreu duas tentativas de homicídio pelo seu ex-marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, com quem teve três filhas.

Na primeira tentativa, Viveiros  simulou um assalto e lhe desferiu um tiro nas costas, enquanto ela dormia. Desse ato, ela saiu paraplégica. Na segunda tentativa, ele tentou eletrocutá-la no chuveiro de casa e, empurrando-a escada abaixo em sua cadeira de rodas, deixou-a tetraplégica.

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