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A nao ressucitação no brasil

Por:   •  18/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.746 Palavras (11 Páginas)  •  352 Visualizações

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TRABALHO ENFERMAGEM

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

1º BIMESTRE - 2016

           

            Artigo: A ordem de não ressuscitar no Brasil, considerações éticas.

Atualmente, com os avanços da tecnociência, temos assistido a uma desumanização da morte, fazendo de tudo para a evitar. Foi nesta medida que surgiu, em 1974, a Decisão de Não Reanimar (DNR), que consiste numa ordem tomada pelo médico para não iniciar manobras de ressuscitação em indivíduos que sofreram uma Paragem Cardiorrespiratória (PCR). Esta ordem é tomada tendo em consideração diversos fatores e a opinião de diferentes pessoas, como o próprio doente, família e opinião dos restantes profissionais de saúde que prestam cuidados diretamente ao doente. Não obstante, esta decisão é complexa e problemática, na medida em que não existem guidelines que auxiliem a tomada de decisão, o que levanta inúmeros dilemas éticos aos profissionais de saúde.

             É naturalmente compreensível que pessoas leigas não aceitem ou não entendam a parada  cardiorrespiratória (PCR) como a consumação da morte num paciente que já esgotou seu ciclo vital.                 A atenção a doentes terminais pode acarretar enormes dificuldades até mesmo para os profissionais da medicina.

O doente terminal é aquele com previsão de morte num curto espaço de tempo, geralmente de minutos, horas, dias ou até de 3 a 6 meses, independentemente de quaisquer terapêuticas administradas, pela gravidade e irreversibilidade de seu problema de saúde Infelizmente, alguns médicos, despreparados do ponto de vista técnico-profissional e ético, também demonstram desconhecimento do assunto quando se deparam com pacientes terminais, isto é, sem nenhuma perspectiva vital, completada a finitude de um processo patológico irreversível e, mesmo assim, insistem numa reanimação sem nenhum fundamento científico, ético, moral, humanitário ou legal, e o que é pior, sem nenhuma vantagem para o paciente, ao contrário, só lhe proporcionando malefícios como aumento do tempo de sofrimento físico, angústia, mal-estar, etc.

No inicio da decada de 50, ao se verificar que a ressuscitação era possível após Parada Cardiorrespiratória (PCR),

aplicava-se, então, as manobras de Reanimação Cardiopulmonar (RCP), ao qual,tinha como objetivam manter a ventilação pulmonar e a circulação de sangue oxigenado para o cérebro e demais órgãos vitais, após uma interrupção da função destes.Logo após, na decada de 60, surge então, atendimento de emergência cardiorrespiratória. Já em 1993, foi formada uma Aliança Internacional dos Comitês em Ressuscitação (ILCOR) pelas Sociedade de Cardiologia Americana (AHA), pelo Conselho Europeu em Ressuscitação (ERC), e pelo Comitê Australiano em Ressuscitação, afim de, realizar estudos a partir de evidências cientificas.

No ano de 2000, o ILCOR realizou a primeira Conferência para um Consenso em RCP e em conjunto com a AHA lançou uma nova diretriz para RCP.

Com avanço nas pesquisas e estudos, com as normatizações, protocolos e algoritmos, as manobras de reanimação nem sempre apresentam resultados satisfatórios, entre 70 e 90 % dos casos a morte é inevitável, logo, prolongam o sofrimento e o processo da morte.Questões Éticas embutem tal discussão a respeito RCP, de acordo com as normativas da atualização das diretrizes de rcp e ace; cito

"A decisão sobre quando iniciar ou finalizar uma RCP são complexas e podem variar em diferentes contextos ( dentro e fora do hospital), entre profissionais (suporte básico ou avançado) e a população de pacientes(neonatos, pediatricos, adultos)".

No que diz respeito aos aspectos eticos- legais, a legislação no Brasil,  cito:  Artigo 2º – São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo: VII - consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados". logo, o cliente/ paciente tem esse poder de autonomia, quando uma pessoa perde a capacidade de tomar decisões sobre seus cuidados médicos, um parente ou amigo torna-se responsável.Os responsáveis devem representar a vontade expressa ou o melhor interesse do paciente.

Contudo No Código Penal, artigo 135, conceitua-se crime de omissão de socorro: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada, extraviada, ou à pessoa inválida, ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”; Portanto, um respaldo a equipe medica.

Quantos aspectos religiosos observa-se que "ações ou omissões que acelerassem ou desencadeassem a morte, mesmo quando o propósito fosse de eliminar a dor" são inaceitáveis, de modo, que faz-se necessário  utilizar sempre todos os recursos disponíveis, para preservação da vida.

Após a analise do artigo, nos foi possível refletir sobre as situações cotidianas vividas no ambiente de urgência e emergência, onde muitas vezes não nos damos conta do numero de coisas envolvidas naquele ato, o agir se torna tão mecânico que não pesamos nossas atitudes.

Por isso a reflexão dos conceitos éticos, e religiosos se faz tão importante, sabemos dos nossos princípios, mas não sabemos os do paciente, que muitas vezes se encontra impossibilitado de escolher por si, e sem família para auxiliar, aumentando ainda mais a importância de agirmos com ética, e respaldados pela legislação de exercício profissional.

Em suma, aplicar princípios que possam nortear à tomada de decisões nos momentos de vida e de morte, pautando-se sempre em aspectos eticos-legais, preconizando sempre a valorização da vida.

                      O Papel do Enfermeiro Emergencista: Uma Revisão Bibliográfica.

Sabemos que A urgência é caracterizada como um evento grave, que deve ser resolvido urgentemente, mas que não possui um caráter imediatista, ou seja, deve haver um empenho para ser tratada e pode ser planejada para que este paciente não corra risco de morte.
Os profissionais de enfermagem devem estar atentos e preparados para atuarem em situações de urgência e emergência, pois a capacitação profissional, a dedicação e o conhecimento teórico e prático, irão fazer a diferença no momento crucial do atendimento ao paciente.
         Muitas vezes estas habilidades não são treinadas e quando ocorre a situação de emergência, o que vemos são profissionais correndo de uma lado para outro sem objetividade, com dificuldades para atender o paciente e ainda com medo de aproximar-se da situação.

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