CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL BAIANO
Por: robertareis186 • 15/1/2020 • Trabalho acadêmico • 901 Palavras (4 Páginas) • 319 Visualizações
ESCOLA DE ENSINO TÉCNICO IRMÃ SHEILA
Roberta Souza Reis
Letícia Alves de Souza
Camaçari-BA
2019
ESCOLA DE ENSINO TÉCNICO IRMÃ SHEILA
Trabalho final realizado por Roberta Reis, Gerlange Sousa e Letícia Alves. apresentado o professor Claudio Neves da disciplina ética do curso técnico de enfermagem, com tema: Código de Ética do Hospital Baiano,com obtenção de nota final.
Camaçari-BA
2019
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL BAIANO
PREÂMBULO
O sucesso de uma Instituição de saúde não depende exclusivamente da qualidade de seus serviços. Há outros aspectos que influenciam a percepção e o reconhecimento de sucesso de uma organização. O Hospital Baiano acredita que o sucesso desta Instituição esteja profundamente ligado à credibilidade individual e intransferível de nossos cuidadores e da decisões de nossas ações pessoais, profissionais e institucionais,alicerçada num compromisso que não pode ser vendido ou cedido,com a cultura e os valores da nossa Instituição. Este CÓDIGO feito pela técnica de enfermagem Roberta Souza Reis foi criado na cidade de Camaçari-Ba, no ano de 2019. expressa as principais condutas de um profissional técnico de enfermagem no campo de atuação no Hospital Baiano.
CAPÍTULO I
DIREITOS
ART. 1 - De acordo com o código de ética do profissional de enfermagem e direito do profissional exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
ART. 2 - A jornada de trabalho dos técnicos de enfermagem e demais profissionais de saúde é de 8hs (oito horas) diárias e 44hs (quarenta e quatro horas) semanais.
ART.3 - Aos técnicos de enfermagem e outros a gente de saúde do hospital Baiano ,é obrigatório o pagamento de insalubridade e periculosidade por exposições e contatos com pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas.
ART.4- O adicional noturno é um dos direitos dos profissionais da saúde mais importantes, afinal estes fazem parte da categoria de profissionais que mais trabalham na madrugada. Este adicional deve ser pago pelo trabalho realizado entre as 22 horas até as 05 horas da manhã. Sendo calculado sobre o valor da hora diurna, ou seja o profissional da saúde do Hospital Baiano tem direito ao acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada durante o dia.
ART.5- O técnico de enfermagem tem por direito se recusar a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao hospital e ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
CAPITULO II
DEVERES
Art.6- Conhecer a legislação aplicável às suas atividades, devendo cumpri-la para não prejudicar as atividades no Hospital.
Art.7-Tratar os pacientes e demais clientes de forma igual, com respeito, atenção, prontidão e profissionalismo.
Art.8- Usar adequadamente os jalecos, uniformes e demais vestuários seguindo todas as normas de segurança.
Parágrafo único- Usar fardamentos,ajuda na identificação de um funcionário, para melhor atender o paciente, e em casos de acidentes em horários de descanso o funcionário será reconhecido facilmente.
Art.9- E dever do técnico de enfermagem, respeitar seus supervisores .
Art.10- E dever cumprir horários , e cargas horárias de acordo como foi combinando com seu supervisor , dedicando o tempo exclusivamente para trabalhos do hospital baiano.
CAPITULO III
OBRIGAÇÕES
Art.11-Em caso de falta entregar os atestados médicos ou outros, ao gestor imediato ou ao RH , dentre o prazo de 24 hrs .
Art.12- Informar ao superior hierárquico, por escrito, fatos que contrariem este Código ou que possam prejudicar o Hospital e, na impossibilidade de informar ao primeiro, comunicar-se com supervisor responsável.
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