Resumo Codigo De Etica Dos Profissionais De Enfermagem
Dissertações: Resumo Codigo De Etica Dos Profissionais De Enfermagem. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: laurenco • 6/1/2015 • 423 Palavras (2 Páginas) • 28.571 Visualizações
Resumo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais
Afirma o compromisso da enfermagem com a saúde do ser humano, o exercício da enfermagem com autonomia, respeitando a vida, a dignidade e os direitos do ser humano em todo o seu ciclo vital, sem discriminação e dentro dos princípios éticos legais.
Capítulo II – Dos Direitos
O profissional de enfermagem tem direito a:
• Recusar executar atividades que não é de sua competência legal;
• Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência e remuneração;
• Recorrer ao COREN de sua jurisdição quando impedido de cumprir este Código;
• Atualizar seus conhecimentos técnicos e científicos.
Capítulo III – Das Responsabilidades
• Avaliar sua competência técnica e legal e somente aceitar atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para o cliente.
• Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Capítulo IV – Dos Deveres
Atuar com ética, responsabilidade, justiça, honestidade, sem discriminar clientela. Respeitar os direitos do cidadão. Colocar-se à disposição de comunidades em caso de emergência. Comunicar ao COREN de sua jurisdição caso que infrinjam o presente código.
Garantir a continuidade da assistência de Enfermagem.
Capítulo V – Das Proibições
Negar assistência, abandonar o cliente, praticar atos que incumbem a outro profissional (exceto em casos de emergência), provocar maus tratos, assinar ações de enfermagem que não executou.
Capítulo VI – Dos Deveres Disciplinares
Cumprir as normas e obrigações com o COFEN e o COREN de sua jurisdição, facilitar a fiscalização do Exercício Profissional, manter regularizadas suas obrigações, apor o número de sua inscrição no COREN em sua assinatura, quando no exercício profissional.
Capítulo VII – Das Infrações e Penalidades
Ao profissional que for penalizado eticamente, poderão ser impostas as seguintes penalidades, determinadas no artigo 18 da lei 5.905/73.
Advertência verbal: é aplicada ao profissional, de forma reservada, e será registrada no prontuário dele, na presença de duas testemunhas;
Multa: obrigatoriedade de pagamento de 1 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator;
Censura: repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do COFEN e CORENS;
Suspensão do Exercício
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