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Resumo Codigo De Etica Dos Profissionais De Enfermagem

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Por:   •  6/1/2015  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  28.599 Visualizações

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Resumo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais

Afirma o compromisso da enfermagem com a saúde do ser humano, o exercício da enfermagem com autonomia, respeitando a vida, a dignidade e os direitos do ser humano em todo o seu ciclo vital, sem discriminação e dentro dos princípios éticos legais.

Capítulo II – Dos Direitos

O profissional de enfermagem tem direito a:

• Recusar executar atividades que não é de sua competência legal;

• Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência e remuneração;

• Recorrer ao COREN de sua jurisdição quando impedido de cumprir este Código;

• Atualizar seus conhecimentos técnicos e científicos.

Capítulo III – Das Responsabilidades

• Avaliar sua competência técnica e legal e somente aceitar atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para o cliente.

• Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

Capítulo IV – Dos Deveres

Atuar com ética, responsabilidade, justiça, honestidade, sem discriminar clientela. Respeitar os direitos do cidadão. Colocar-se à disposição de comunidades em caso de emergência. Comunicar ao COREN de sua jurisdição caso que infrinjam o presente código.

Garantir a continuidade da assistência de Enfermagem.

Capítulo V – Das Proibições

Negar assistência, abandonar o cliente, praticar atos que incumbem a outro profissional (exceto em casos de emergência), provocar maus tratos, assinar ações de enfermagem que não executou.

Capítulo VI – Dos Deveres Disciplinares

Cumprir as normas e obrigações com o COFEN e o COREN de sua jurisdição, facilitar a fiscalização do Exercício Profissional, manter regularizadas suas obrigações, apor o número de sua inscrição no COREN em sua assinatura, quando no exercício profissional.

Capítulo VII – Das Infrações e Penalidades

Ao profissional que for penalizado eticamente, poderão ser impostas as seguintes penalidades, determinadas no artigo 18 da lei 5.905/73.

Advertência verbal: é aplicada ao profissional, de forma reservada, e será registrada no prontuário dele, na presença de duas testemunhas;

Multa: obrigatoriedade de pagamento de 1 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator;

Censura: repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do COFEN e CORENS;

Suspensão do Exercício

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