Programa de resíduos de saude
Por: Regielly • 12/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.125 Palavras (5 Páginas) • 182 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, pelas diversas atividades humanas, constitui um grande desafio a ser enfrentado pelas administrações dos municípios, e, sobretudo nos grandes centros urbanos.
Desde o século XX, com as mudanças dos padrões de consumo da sociedade industrial, a produção de resíduo vem crescendo e esse ritmo é superior a capacidade de absorção da natureza.
Essa falta de atenção e o descarte inadequado têm colocado em risco os recursos naturais e a qualidade de vida de todo ecossistema. Por esse motivo, a preocupação com a questão ambiental torna esse plano de gerenciamento de resíduo um processo de suma importância para a qualidade de vida. A priorização do reaproveitamento de resíduos também é essencial para evitar os efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde publica.
No Brasil, órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, tem trazido orientações e regras sobre a conduta dos diferentes agentes, no que se refere à geração e ao manejo dos resíduos, garantindo a sustentabilidade.
Devido às condições precárias desse sistema de gerenciamento, não há estatísticas precisas a respeito do número de resíduos de serviços de saúde gerados diariamente.
2 DESENVOLVIMETO
PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é o conjunto de planejamentos e normas sobre a maneira correta e adequada para descarte e armazenamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde. Foi criado a partir de bases cientificas e das normas legais ANVISA RDC 306 e CONAMA 358. É obrigatório que cada gerador de RSS (farmácias, clínicas, consultórios, hospitais, entre outros) elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
O objetivo maior é prevenir ricos à saúde e ao meio ambiente. O manejo inadequado pode gerar acidentes, podendo ocasionar contaminação e infecção. A Resolução RDC 306 consiste em detectar os riscos e providenciar medidas adequadas que previnam, eliminem ou diminuam esses riscos.
O manejo desses resíduos engloba a segregação, acondicionamento e identificação:
Segregação- é a separação dos resíduos no local de sua geração, de acordo com as suas características físicas, químicas, biológicas, os riscos envolvidos e o estado físico.
Acondicionamento- é o ato de embalar os resíduos gerados, seja em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistentes, prevenindo a ruptura e extravasamento dos mesmos.
Identificação- deve conter símbolos, cores, frases e identificação de conteúdo.
Classificação- segundo a RDC ANVISA nº 306/04 divide a geração de resíduos em cinco grupos: Grupos A (A1, A2, A3, A4, A5), B, C, D e E. Neste trabalho abordaremos os grupos A, B e C.
Grupo A: abrange resíduos contendo agentes biológicos com características de maior concentração, apresentando maiores riscos de infecção. Os resíduos do grupo A são divididos em 5 grupos:
A1.
Culturas e estoques de microrganismos;
Resíduos de fabricação de produtos biológicos, com exceção os hemoderivados;
Descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados;
Meios de cultura, inoculação e mistura de culturas.
Resíduos de laboratórios de manipulação genética;
Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes;
Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos;
Os resíduos devem ser submetidos a tratamento físico, reduzindo na eliminação ou redução da carga microbiana. Consiste em triturar todo o material para depois aquecer em um processador parecido com uma auto clave.
A2.
Carcaças e peças anatômicas,
Vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos,
Cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomopatológico ou confirmação diagnóstica.
Todos devem ser submetidos a tratamento antes do descarte final que será para aterro sanitário, local devidamente licenciado ou até mesmo em cemitério de animais.
A3.
Peças anatômicas humanas;
Produto de fecundação sem sinais vitais (com peso menor que 500 gramas, estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas).
Após registro deve ser encaminhado ao necrotério em saco branco leitoso devidamente
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