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ACIDENTE PROFISSIONAL COM RISCO BIOLÓGICO E EXAME SOROLÓGICO SEM CONSENTIMENTO

Por:   •  20/5/2017  •  Resenha  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  300 Visualizações

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ACIDENTE PROFISSIONAL COM RISCO BIOLÓGICO E EXAME SOROLÓGICO SEM CONSENTIMENTO.

PRADO JUNIOR, B. P. A. Acidente Profissional com Risco Biológico e Exame Sorológico sem Consentimento. Campinas, 2008.

O presente artigo expõe seu conteúdo através de 7 tópicos, mais seus respectivos subtópicos. São eles: Introdução; Conceitos Gerais (Acidente Profissional com Risco Biológico, Risco de Transmissão de Infecções por Acidente Profissional, Incidência de Acidentes Profissionais com Risco Biológico, Prevalência de Infecção, e Infectividade); Registros de Transmissão de HBV, HCV e HIV por Acidente Profissional; Medidas de Redução de Riscos; Benefícios da Realização de Testes; O Problema Ético-Legal (Aspecto Ético, a Relação Terapêutica, O problema Legal, Direito a Privacidade, e Termo de Consentimento Informado); e Conclusão.

O objetivo do autor com o estudo foi o de enaltecer e justificar o ato de um indivíduo (p.e. profissional da saúde) infringir o direito civil de alguém (p.e. paciente) em prol da proteção de sua própria saúde, bem como de outros profissionais (enfermeiros, médicos, farmacêutico, biomédico, fisioterapeuta) ao realizar testes sorológicos, sem a autorização do paciente, com intuito de detectar transmissão de infecções causadas em acidentes de trabalho e reduzir seus riscos, como também, se essa conduta é permitida e/ou defensável pelo ordenamento jurídico.

O artigo aborda o risco bilateral da contaminação por fluídos biológicos entre paciente e profissional da saúde e a importância em se realizar testes sorológicos para detecção de possíveis infecções, retratando assim, uma questão constitucional (art. 5, II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão em virtude da lei) pela proteção do direito à privacidade do indivíduo e contra seu constrangimento ilegal ao apontar impedimentos para realização destes testes quando não há autorização, tanto do paciente, quanto do profissional.

Mas, o autor continua apontando ambiguidade legal, pois o Código Penal Brasileiro em seu artigo 146 explana a possibilidade da realização dos testes com “justa causa” e nos artigos 23 e 24 o posicionamento à não ocorrência de crime em casos de “estado de necessidade”, por conseguinte, ambos justificam o ato, não pelo perigo de morte iminente, mas pela necessidade terapêutica imediata em caso de contaminação.

O autor aponta como forma de solução a esse impasse Legal a inclusão de um termo de consentimento informado juntamente com os documentos burocráticos que são preenchidos na internação do paciente e na contratação do profissional, para que torne-se possível a realização dos testes sorológicos em casos de acidentes com materiais biológicos, levantando possíveis contaminações de paciente e profissional.

Conclui-se dessarte que o artigo retrata uma questão importante à saúde pública e biossegurança pois levanta uma alternativa extremamente interessante para prevenir problemas jurídicos e uma solução para detectar contaminações biológicas, zelando, reciprocamente pela saúde das pessoas e evitandos quaisquer eventuais adversidades.

Fernanda Zanella, Letícia Aparecida Beckert, Wesley Cavalvante Máximo, são acadêmicos da disciplina Segurança e Biossegurança na turma 2505N Farmácia do Centro Universitário UNIFACVEST.

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