Revisão Bibliografica Descarte De Medicamentos No Brasil
Por: Isadora Violetti • 14/6/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 1.552 Palavras (7 Páginas) • 82 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – UNESC AEED IG: COLETA E TRATAMENTO DE DADOS
CURSO: Farmácia
NOME: Isadora Maria Santana Violetti
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Descarte incorreto de medicamentos no Brasil
INTRODUÇÃO
O descarte incorreto de medicamentos no Brasil é um grave problema que afeta não apenas o meio ambientes, mas também a saúde pública. De acordo com ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o descarte inadequado de medicamentos pode levar à contaminação do solo, água, além de ser uma fonte de riscos para animais e seres humanos.
Segundo um estudo realizado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), os principais motivos para o descarte inadequado de medicamentos são a falta de informação da população sobre como fazer o descarte corretamente e a ausência de pontos de coleta específicos para esse fim em muitas cidades brasileiras.
Além disso, segundo a ABRAFARMA (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), muitas pessoas acabam, descartando os medicamentos em lixo comum, em vasos sanitários ou nem pias, o que pode levar a problemas de contaminação e alastrar doenças.
Em um artigo publicado na Revista Brasileira de Farmácia, os autores apontam que o descarte incorreto de medicamentos pode contribuir para o desenvolvimento de bactérias resistentes e, assim, aumentar a taxa de resistência antimicrobiana da população.
DISCUSSÃO
Os avanços tecnológicos dos últimos anos trouxeram inúmeros benefícios para as ciências da saúde e, possibilitou descoberta de novos tratamentos para várias doenças. De acordo com a Organização Mundial de
Saúde (OMS), a produção global de medicamentos aumentou em média 4,8% aos anos entre 2010 e 2019. No entanto, é importante destacar que o aumento da produção varia consideravelmente por regiões e por tipo de medicamentos. Enquanto em países subdesenvolvidos, por exemplo, o crescimento foi menor, em países desenvolvidos, a produção aumentou de forma significativa, impulsionando pelo aumento no acesso à saúde e nas iniciativas de saúde pública. Além disso, a produção de medicamentos genéricos cresceu mais rápido do que a de medicamentos de marca nos últimos anos.
Nesse contexto, o aumento na produção favorece maior acesso da população, ocasionando maior consumo e, consumo inadequado. Os riscos associados incluem a automedicação, que além de gerar dependências o paciente não faz o uso na dosagem adequada, o que gera maior quantidade de resíduos. Outro problema, está na ganancia da comercialização, quando as industrias produzem embalagens com dosagens fora do padrão e o consumidor final precisa comprar além do que foi proposto no tratamento. E, também na falha do próprio paciente em continuar o tratamento.
No Brasil, o descarte de medicamentos deve ser realizado por meio de coletores específicos em pontos de coleta, como farmácias, drogarias, hospitais e postos de saúde, que têm a responsabilidade de armazenar e encaminhar para uma empresa especializada em sua destinação final. Esse processo deve seguir normas estabelecidas pela ANVISA, como a identificação adequada dos resíduos, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos trabalhadores envolvidos e a rastreabilidade do processo de descarte.
Esse descarte de medicamentos é regulamentado pela Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, da ANVISA. Essa resolução estabelece que os medicamentos vencidos, deteriorados, sobras de medicamentos e embalagens vazias devem ser classificadas como resíduos perigosos e descartados de forma adequadas, a fim de evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
Segundo Viana (2016), as substâncias químicas existem nesses produtos são categorizadas como resíduos que apresentam riscos potencial a saúde e ao meio ambiente. Os produtos podem reagir de forma violenta com
outras substâncias químicas, produzindo fenômenos físicos, ou outras substâncias tóxicas.
“Vale ressaltar que os resíduos farmacêuticos são classificados como grupo B – resíduos químicos pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n° 222/2018, os quais podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade” (FELIPE et al, 2022, p.312).
Nesse ínterim, o Brasil possui programas de recolhimentos de medicamentos que são oferecidos por drogarias comercias, ou farmácias públicas, que possuem um sistema de gerenciamento de resíduos para a população. O processo inicia no usuário, que deve fazer o descarte no local de recebimento estabelecido, lá os funcionários fazem o descarte em recipientes apropriados. Após o recolhimento, os resíduos são armazenados, até que sejam coletadas por empresa especializada em fornecer a destinação final adequada, seja por incineração ou em aterros de resíduos perigosos (MEDEIROS et al, 2014).
Segundo Falqueto (2006), existem quatro pontos importantes para que ocorra o correto descarte de resíduos de medicamentos. O primeiro está relacionado com a comunicação entres os órgãos de fiscalização, as indústrias e as drogarias. O segundo está nas importâncias de realizar esse descarte de forma correta. Terceiro, na influência da população sobre o estado. E por último, evolução na fiscalização.
Para uma boa política de descarte, é preciso apoio mutuo das categorias envolvidas, as autoridades sanitárias das três esferas governamentais possuem o dever de inspecionar periodicamente as empresas e estabelecimentos que estão sujeitos a fiscalização. É de responsabilidade dos órgãos ambientes garantir o descarte gerado pelos estabelecimentos e em contrapartida os estabelecimentos precisam se equiparem de pessoal especializado e dos equipamentos necessários para destinação apropriada.
A separação dos resíduos deve ser feita de acordo com as normas estabelecidas pelas industrias produtoras, possibilitando que seja feita a classificação do material usado. Para cada tipo de resíduo existe um tratamento especifico. Esses processos de tratamento foram publicados pela Conama na Resolução nº006 de 1991, onde desobriga a incineração nos locais geradores do resíduos, mas, no entanto estabelece que órgãos estaduais e municipais estabeleçam as normas para o tratamento especial, como licenciar a coleta, transporte e dispensação final.
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