A Temática da tecnologia reprodutiva conceptiva desperta a atenção de disciplinas variadas
Por: pedrolealr • 16/2/2017 • Seminário • 1.442 Palavras (6 Páginas) • 392 Visualizações
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FACULDADES UNIDAS FEIRA DE SANTANA
CURSO DE BACHALERADO EM FISIOTERAPIA
TECNICAS REPRODUTIVAS (ABORTO)
FEIRA DE SANTANA
2014[pic 2]
FACULDADES UNIDAS FEIRA DE SANTANA
TECNICAS REPRODUTIVAS (ABORTO)
CARLOS ALBERTO
LUANE SERRA
IZABELA CARNEIRO
PEDRO HENRIQUE LEAL
Pesquisa sobre tecnicas reprodutivas e o aborto apresentado ao Prof.ª Morgana como parte de avaliação para o 2° semestre do curso de fisioterapia da Faculdades Unidas Feira de Santana.
FEIRA DE SANTANA
2014[pic 3]
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 tecnicas reprodutivas 5
2 aborto 7
3 CONCLUSÃO 9
4 REFERÊNCIAS 10
Introdução
A temática da tecnologia reprodutiva conceptiva desperta a atenção de disciplinas variadas. Essa preocupação ganha destaque ao se considerar a inter-relação desse conjunto de técnicas com a biotecnologia moderna e seu potencial de transformação da vida futura da humanidade. Estudos sobre reprodução humana mostram que transformações de impacto já ocorreram - os limites da concepção humana e as relações de parentesco foram redesenhados com o advento das técnicas de reprodução humana assistida. Ante esses avanços e embates, a saúde pública não pode se furtar aos desafios trazidos pela aplicação de novas tecnologias à vida e à saúde humanas. É nesse contexto que situamos a importância das pesquisas que embasam os textos que compõem o livro Novas Tecnologias Reprodutivas Conceptivas: Questões e Desafios. Esses estudos podem subsidiar tanto a elaboração da legislação brasileira sobre o tema - que continua tramitando no Congresso Nacional - como as políticas públicas que contemplam a infertilidade e a reprodução.
Técnicas Reprodutivas
Tecnologias reprodutivas é um conjunto de técnicas contraceptivas e conceptivas utilizadas para impedir ou realizar a reprodução humana. A medicalização da reprodução humana é um dos grandes temas que suscita a discussão no âmbito da Bioética e do Biodireito, tendo em vista que as modernas técnicas de reprodução humana podem oferecer a maternidade tanto às mulheres estéreis, quanto àquelas que já atingiram a menopausa, mulheres lésbicas e, mesmo, a chance de maternidade às mulheres virgens. Além disso, a ciência possibilita intervir nas características genéticas e na escolha do sexo dos filhos, fato que põe em primeira ordem o desejo e preferências da futura mãe.
Considerando-se as diversas possibilidades oferecidas atualmente pela medicina moderna, à mulher e ao homem infértil para gerar, casais homossexuais deve-se buscar orientação e aconselhamento médico, que poderá definir qual a melhor técnica a ser empregada. Existem várias técnicas como a inseminação artificial homóloga, “que é a realizada com a utilização de sêmen do marido ou do companheiro da paciente”, ou uma técnica heteróloga, na qual “utiliza-se o esperma de um doador fértil”, ainda a fecundação artificial in vitro com participação genética do cônjuge ou de um doador, pela transferência de embriões, que “consiste na obtenção de óvulos que são fertilizados em laboratório, sendo os embriões posteriormente transferidos diretamente para a cavidade uterina”, pela transferência intra-tubária de gametas (, ou ainda, por outras técnicas que podem envolver doadora de óvulo, doação de embriões ou, até mesmo, a maternidade de substituição. Enfim, os procedimentos cada vez mais se diversificam, buscando-se maior índice de sucesso nos resultados.
Algumas pessoas acreditam que as tecnologias reprodutivas podem por em risco aquilo que valorizamos na família e para isso as tecnologias reprodutivas devem ser limitadas. O recurso às tecnologias reprodutivas como a doação de células sexuais, interferem nos laços biológicos que ligam os pais aos seus filhos. Outras, como o recurso a barrigas de aluguel, desvalorizam o afeto entre a mãe gestacional e a criança. E por fim a selecção de embriões, que transforma os filhos em produtos da vontade dos pais.
Em contra partida, há pessoas que defendem que as tecnologias reprodutivas não mudam a natureza da família, nem põem em risco aquilo que valorizamos na família. As famílias constituídas com a ajuda das tecnologias reprodutivas oferecem cuidados, afetos aos seus membros.
Até a presente data não há lei especial que regule a utilização das novas tecnologias reprodutivas no país, embora já existam projetos de lei visando estabelecer critérios e responsabilidades na medicalização da reprodução humana.
Sabe-se que, embora muitos países já disponham de legislação especial sobre o tema, no Brasil dispomos tão somente da Resolução nº 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina. Ela é uma Resolução pouco conhecida fora da classe médica, mas teve a preocupação em enumerar alguns princípios básicos organizando a matéria. Também a Lei. n. 8.974/95, que dispõe sobre engenharia genética, veda no artigo 12 a manipulação da células germinais humanas, exceção feita em caso de fins terapêuticos que visam beneficiar o futuro indivíduo.
Aborto
A expressão “aborto” se caracteriza pela morte do embrião ou feto, que pode ser espontânea ou provocada. Abortos provocados consistem na interrupção intencional da gestação. Um aborto espontâneo é a perda involuntária de um feto de até 20 semanas de gestação.
A maioria dos abortos espontâneos é causada por problemas cromossômicos que impossibilitam o desenvolvimento fetal. Geralmente, esses problemas não estão relacionados aos genes dos progenitores.
Outras causas possíveis de abortamento espontâneo incluem:
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