Licenciamento Ambiental
Monografias: Licenciamento Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DanielyPaz • 9/10/2013 • 2.634 Palavras (11 Páginas) • 306 Visualizações
SUMÁRIO
1 RESUMO 3
2 INTRODUÇÃO 4
3 DESENVOLVIMENTO 5
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 7
5 CONCLUSÃO...........................................................................................................8
6 REFERÊNCIAS......................................................................................................9
1 RESUMO
Este trabalho tem como objetivo analisar a Política Nacional do Meio Ambiente: a Legislação para o Licenciamento Ambiental, que foi inserido no ordenamento jurídico pátrio no ano de 1981 através da Lei 6.938 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, mas que foi definido somente com a Resolução do CONAMA 237 de 1997, que é o procedimento administrativo ambiental de atividades utilizadores competente, com objetivo preventivo e desde que preenchidos pelo empreendedor os requisitos normativos exigidos, licencia a construção, a instalação, a ampliação e funcionamento de estabelecimentos com de recursos ambientais, consideradas poluidores sob qualquer forma de degradação ambiental.
Portanto é uma ferramenta valiosa na defesa do Meio Ambiente, Assim, pretendo aprofundar nos estudos do Licenciamento Ambiental, focando em todas as etapas, desde as documentações necessárias para que assim possa estar solicitando as licenças, vinculando também à Autorização Ambiental, Ambiental Simplificada e Declaração de Despensa de Licenciamento Ambiental, tipos simplificados de licenciamento que não requer estudos aprofundados, mas, necessita da manutenção constante, para que assim possa ter uma boa qualidade de vida.
Palavras-chave: 1. Meio Ambiente 2. Licenciamento Ambiental 3. Despença de Licenciamento 4.Processo de licenciamento .
2 INTRODUÇÃO
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo ambiental competente, com objetivo preventivo e desde que preenchidos pelo empreendedor os requisitos normativos exigidos, licencia a construção, a instalação, a ampliação e funcionamento de estabelecimentos com de recursos ambientais, consideradas poluidores sob qualquer forma de degradação ambiental.
O trabalho apresentado tem como objetivos fornecer informações para a elaboração de processo de Licenciamento Ambiental e além de relacionar os principais conceitos inseridos nos normativos aplicáveis do funcionamento.
Enfim com este trabalho pretendo ampliar meus conhecimentos referentes aos assuntos que serão abordados, no intuito de contribuir a sociedade, ao meio ambiente uma melhor qualidade de vida atendendo aos cumprimentos do estudo que será abordado.
3 DESENVOLVIMENTO
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo ambiental competente, pelo qual concede ou não licença ambiental para empreendimentos considerados poluidores capazes de causar degradação ambiental. Atualmente são essas licenças ambientais previstas conforme regulamentação da lei 6.938/81(Atual Decreto n° 99.274, de 1990, em seu art. 19):
“Licença Prévia (LP) na fase preliminar no planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo”.
“Licença de instalação (LI), autorizando o inicio da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado.”
“Licença de operação (LO), autorizando após as verificações necessárias o inicio das atividades licenciadas e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévias e de Instalação.”
A LP atesta a viabilidade ambiental e estabelece as condicionantes a serem atendidas nas etapas posteriores a LI autoriza o inicio de sua implantação de acordo com o projeto e a LO autoriza o inicio de sua atividade.
A Avaliação de Impactos Ambiental (AIA), realizada mediante métodos e em etapas sucessivas, é o conjunto de procedimentos para o exame sistemático das alterações provocadas ao meio ambiente por um empreendimento, trata igualmente de um instrumento de processo de planejamento e de tomada de decisão seja no âmbito governamental seja na iniciativa privado.
O processo de licenciamento ambiental tem como principais normas legais a Lei nº 6938/81; a Resolução CONAMA1 nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA nos processos de licenciamento ambiental; e a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios, e reafirmou os princípios de descentralização presentes na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988 (CURT TRENNEPOHL, 2011).
A Constituição da República não traz expressamente o termo “licenciamento ambiental”, mas impõe ao Poder Público, no inciso IV do parágrafo único do art. o 225, “o dever de exigir e dar publicidade ao estudo prévio de impactos ambientais, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”.
A licença pode ser revogada ou cancelada, caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas, conforme o caso, a exemplo das que seguem:
• outorga para construção de obras hídricas (artigo 12, inciso V, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997);
• outorga para uso da água e para aproveitamento de potencial hidroelétrico (incisos I a IV do artigo 12 da Lei nº 9.433, de 1997);
• certificado de sustentabilidade hídrica (artigo 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001);
• autorização para supressão de vegetação (Resolução Conama nº 237, de 1997, artigo 10, parágrafo 1º);
• autorização para supressão de área de preservação permanente para a execução de obras, planos, atividades ou projetos de
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